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Mostrando postagens de janeiro, 2010

TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). Devo assinar ou me defender da autuação?

Muitas empresas são flagradas em situações que, aos olhos do Procon e/ou do Ministério Público, podem ser consideradas irregulares. Como consequência, a empresa é autuada. Existem alguns tipos de autuação. O Auto de Constatação pode acontecer em duas situações. Durante uma fiscalização educativa - na qual deve ser concedido prazo para adequação - e quando não existem elementos suficientes para caracterização da infração. O Auto de Infração, por sua vez, inicia o processo administrativo que culmina com aplicação de sanção, como a multa. Muitos órgãos de defesa do consumidor, tendo em vista o princípio da harmonização das relações de consumo, admitem a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta. Esse Termo, o TAC, é previsto em norma de defesa do consumidor e possibilita à empresa supostamente infratora uma espécie de segunda chance. Com o TAC, a empresa não é considerada infratora, pois não se analisa o mérito (se houve ou não, de fato, a infração flagrada). No entanto, mes

Fiquei sem serviços de telefonia e internet. A que tenho direito?

C onforme publica o Portal  Bonde, a empresa de telefonia Claro deixou seus mais de 200 mil clientes, na região de Londrina (PR) sem serviços. O Risco do negócio é da empresa e não pode ser transferido aos consumidores. O que quer dizer que todo e qualquer prejuízo advindo da falta de serviço é da Claro que deve ressarcir seus clientes que ficaram sem serviços. Ou seja, aqueles que tiveram prejuízos - deixaram de efetuar alguma transação econômica, perderam algum negócio - devem entrar em contato com o SAC da empresa e pedir por ressarcimento. Portanto, todo consumidor, seja pessoa física ou jurídica - tem direito à reparação dos danos decorridos de interrupção de qualquer serviço de prestação continuada (como o de telefonia). Caso não consiga ressarcimento direto com a empresa, deve denunciar no Procon e ingressar com ação judicial para exigir seus direitos. Para ver sobre a notícia referida acima, leia abaixo (retirado na íntegra de:  http://www.bonde.com.br/bonde.php?id_bon

Justiça condena TAM a pagar indenização de R$ 18 mil por extravio de bagagem de passageiro

Notícia retirada de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19131 A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a empresa TAM – Linhas Aéreas S/A a pagar indenização de R$ 18.410,00 ao empresário J.L.H., que teve sua bagagem extraviada ao fazer o trajeto Suíça-São Paulo. Do total, R$ 16.410,00 foram referentes aos bens extraviados e R$ 2 mil por danos morais. “O quantum indenizatório fixado na sentença atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, disse o relator do processo em seu voto, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, durante sessão de julgamento ocorrida nesta quarta-feira (27/01). Conforme os autos, o empresário J.L.H. planejou uma viagem para resolver negócios na França e Suíça, onde pretendia visitar clientes objetivando fomentar as exportações do Ceará naquele continente. Ele comprou as passagens aéreas pela TAM e viajou no dia 29 de setembro de 2001. De volta ao Brasil, no dia

Alimentos que contêm glúten devem ter aviso sobre doença celíaca

Notícia retirada de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19139 A embalagem de alimentos contendo glúten, como os derivados de trigo, cevada e aveia, precisam comunicar não apenas a presença da substância mas também informar sobre a doença celíaca, uma intolerância a essa proteína. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Turma seguiu o voto do relator, ministro Castro Meira, ficando vencida ministra Eliana Calmon. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) interpôs o recurso contra julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou que não ser viável que todos os produtos contivessem informações dos inconvenientes que poderiam causar a cada grupo de determinadas pessoas. Para o tribunal, o aviso só seria obrigatório se significasse risco ao público em geral. O recurso do MP, alegou que o TJMG não apreciou a argumentação apresentada. Afirmou ainda que o artigo 31 da Lei n. 8.078, de 1990, que define que os consu

Justiça condena Itaú a pagar R$ 30 mil por danos morais

Notícia retirada de:  http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19093 A 3ª Câmara Cível manteve a sentença do Juízo de 1º Grau que condenou o Banco Itaú ao pagamento de R$ 30 mil a V.M.R.F. por danos morais. A decisão foi proferida na sessão desta segunda-feira (25/01) e teve como relatora a desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar. Segundo os autos (nº 459541-54.2000.8.06.0001/1), V.M.R.F. teve seu nome incluído no cadastro de proteção ao crédito pelo Banco Itaú sem nunca ter sido cliente da instituição. Os títulos eram vinculados a uma conta corrente aberta indevidamente em seu nome, mediante uso de documentos falsos, em uma das agências do Banco localizada na cidade de Santos, interior de São Paulo. V.M.R.F. sustenta que o fato acarretou transtornos e constrangimento para a sua vida, tais como recebimento de cobranças ameaçadoras e crediários negados em estabelecimentos comerciais. O Banco Itaú disse que todas as normas para a abertura de conta foram observa

Carta aberta de apoio ao Dr. Ricardo Morishita Wada - diretor do DPDC

Recentemente, a VIVO reclamou que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça pegou pesado com o setor de telecomunicações, conforme publica na edição dessa semana a revista ISTOÉ (pág. 31). Como bem pontua a revista, na defesa de sua atuação, Ricardo Morishita - autoridade máxima do DPDC e da defesa do consumidor no país - o ranking de reclamações dos Procon's aparece justamente o setor atacado. Esse é o grande mérito do Dr. Ricardo e equipe, criaram um instrumento - o SINDEC - para canalizar as reclamações, ouvindo diretamente consumidores Brasil afora, para nortear as ações de defesa do consumidor, tratando diretamente dos problemas enfrentados pelos próprios cidadãos. Mais uma vez, esse blog reverencia o DPDC e o Ricardo Morishita por sua atuação revolucionária, criando e estabelecendo verdadeiras e importantes Políticas Públicas no setor. Quanto à empresa VIVO, para sair do ranking e ter uma carga mais "leve", basta cump

Cartão de crédito falha em plena véspera do Natal

Texto extraído da revista ISTOÉ - 06 de Janeiro, nº 2095, pág. 24, sob o título: "A pane da Redecard": Em plena véspera do Natal, "Ela (a Redecard) travou para crédito e débito (...) A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas entrará com ação na Justiça, uma multidão de consumidores, idem. Até a quarta-feira 30, a Redecard não informara claramente o motivo da pane."