TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). Devo assinar ou me defender da autuação?
Muitas empresas são flagradas em situações que, aos olhos do Procon e/ou do Ministério Público, podem ser consideradas irregulares. Como consequência, a empresa é autuada. Existem alguns tipos de autuação. O Auto de Constatação pode acontecer em duas situações. Durante uma fiscalização educativa - na qual deve ser concedido prazo para adequação - e quando não existem elementos suficientes para caracterização da infração. O Auto de Infração, por sua vez, inicia o processo administrativo que culmina com aplicação de sanção, como a multa. Muitos órgãos de defesa do consumidor, tendo em vista o princípio da harmonização das relações de consumo, admitem a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta. Esse Termo, o TAC, é previsto em norma de defesa do consumidor e possibilita à empresa supostamente infratora uma espécie de segunda chance. Com o TAC, a empresa não é considerada infratora, pois não se analisa o mérito (se houve ou não, de fato, a infração flagrada). No entanto, mes