Fiquei sem serviços de telefonia e internet. A que tenho direito?

Conforme publica o Portal Bonde, a empresa de telefonia Claro deixou seus mais de 200 mil clientes, na região de Londrina (PR) sem serviços.


O Risco do negócio é da empresa e não pode ser transferido aos consumidores. O que quer dizer que todo e qualquer prejuízo advindo da falta de serviço é da Claro que deve ressarcir seus clientes que ficaram sem serviços. Ou seja, aqueles que tiveram prejuízos - deixaram de efetuar alguma transação econômica, perderam algum negócio - devem entrar em contato com o SAC da empresa e pedir por ressarcimento.


Portanto, todo consumidor, seja pessoa física ou jurídica - tem direito à reparação dos danos decorridos de interrupção de qualquer serviço de prestação continuada (como o de telefonia). Caso não consiga ressarcimento direto com a empresa, deve denunciar no Procon e ingressar com ação judicial para exigir seus direitos.


Para ver sobre a notícia referida acima, leia abaixo (retirado na íntegra de: http://www.bonde.com.br/bonde.php?id_bonde=1-39--257-20100128-201001291-1)

"Cerca de 225 mil clientes da Claro ficaram sem internet e telefone nesta quinta-feira (28), na região com código 43, devido a um rompimento de cabo de fibra ótica da rede de um fornecedor. A Claro atende 96 município com DDD 43, no Norte do Paraná, inclusive Londrina. 

Em nota oficial, a Claro informa que "houve uma instabilidade em seu serviço na região de Londrina, causada pelo rompimento de um cabo de fibra ótica da infra-estrutura de rede de um fornecedor". 

Ainda segundo a companhia, o problema foi resolvido por volta das 14h. "A Claro pede desculpas pelos possíveis transtornos causados e reafirma seu compromisso em prestar um serviço de qualidade para seus clientes", finaliza a nota."

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