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Mostrando postagens de setembro, 2009

Banco líder de conglomerado deve responder a ações de revisão de contrato

O banco líder de conglomerado financeiro é parte legítima para responder à ação de revisão de cláusulas de contrato de mútuo feneratício realizado em suas instalações, com pessoa jurídica diversa, mas integrante do mesmo grupo econômico. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao aplicar a teoria da aparência e dar provimento ao recurso especial de um consumidor contra o Banco de Brasília – BRB S/A . A ação para revisão de cláusulas de contrato de mútuo feneratício foi proposta por José Roberto Ribeiro da Silva contra o BRB, em decorrência da cobrança de valores não contratados ou ilegais. Em sua defesa, o banco alegou ilegitimidade passiva, pois o contrato objeto da ação revisional foi firmado com pessoa jurídica diversa. Em primeira instância, o processo foi extinto sem resolução do mérito, com base no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Segundo entendeu o juiz, o BRB é parte ilegítima para responder ao processo, pois os contratos foram entabulado

Doação de sangue pode estabelecer relação de consumo

O Superior Tribunal de Justiça entendeu existir relação de consumo e serviço entre a doação de sangue de uma voluntária e a comercialização realizada pelo Serviço de Hemoterapia Dom Bosco Ltda. Assim, a Quarta Turma restabeleceu a competência da Comarca de Engenheiro Beltrão para discutir ação indenizatória por danos morais movida por uma doadora contra o hemocentro. No caso, a doadora entrou com ação indenizatória na Comarca de Engenheiro Beltrão alegando erro de diagnóstico do Serviço de Hemoterapia que atestou o seu nome como portadora do vírus da hepatite tipo C e comunicou a todos os bancos de sangue do país. O pedido foi julgado improcedente. O juiz entendeu não existir uma relação de consumo e desviou a competência para a Comarca de Maringá aplicar as disposições do Código de Processo Civil (CPC). Desta decisão, a doadora interpôs agravo (tipo de recurso), mas o pedido foi novamente negado pela Justiça paranaense. Inconformada, a doadora recorreu ao STJ, argumentando q

Construtora deve revisar cláusulas que aplica juros sobre juros

A 17ª  Vara Cível de Natal determinou a revisão em um contrato de financiamento imobiliário, por considerar estar incidindo “anatocismo”, ou seja, aplicação de juros sobre juros, o que é proibido na legislação brasileira. A decisão determinou que a empresa de construção civil Ecocil refaça os cálculos do saldo devedor do contrato, devendo declarar que os juros remuneratórios devem ser cobrados após o habite-se do imóvel, devendo os juros ser calculados da forma simples. Além de afastar a aplicação da “Tabela Prince”, como fator de amortização. A 2ª Câmara Cível, ao analisar apelação cível movida pela empresa, disse que a incidência da Tabela Price é um tema bastante discutido no TJRN, configurando a incidência de juros disfarçados e compostos, como já havia declarado na emenda da apelação cível 2007.006406-7: “Sistema financeiro habitacional - contrato particular de compra e venda e financiamento com pacto adjeto de hipoteca - incidência do código de defesa do consumidor - saldo de

MP Federal pede proibição de H2OH! e Aquarius Fresh

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Para Procuradoria da República, o problema é que as marcas de refrigerantes  podem confundir os consumidores, já que lembram a água      A Procuradoria Federal do Distrito Federal ajuizou esta semana ação civil pública pedindo a proibição da comercialização dos refrigerantes H2OH! e Aquarius Fresh, com o argumento de que os dois produtos têm nomes que remetem à água, mesmo sendo refrigerantes, o que poderia confundir e até prejudicar a liberdade de escolha do consumidor. Os dois refrigerantes são de baixa caloria e apontam em seus rótulos que são bebidas gaseificadas. O H2OH! é produzido pela Pepsi Cola Indústria da Amazônia Ltda e o Aquarius Fresh pela Coca-Cola do Brasil. Na ação, o Ministério Público contesta a autorização concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para o registro das marcas, pois ambas ferem a lei de propriedade industrial que proíbe sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do

Procon Goiás monitora SACs e constata irregularidade

As empresas de telefonia celular continuam infringindo o Código de Defesa do Consumidor e os serviços de atendimento raramente satisfazem os clientes. A constatação é de uma pesquisa do Procon Goiás, que monitorou os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs). A fiscalização aconteceu de 10 a 15 de agosto e monitorou os serviços da Vivo, Tim, Claro e Brasil Telecom / Oi. Segundo a Gerente de Atendimento do Procon Goiás, Sarah Ximenes, o trabalho envolveu a gravação das ligações feitas aos serviços de atendimento e o preenchimento de questionários com perguntas objetivas.   A conclusão foi de que as empresas continuam infringindo as normas de atendimento e são as principais responsáveis pela ida dos consumidores aos órgãos de proteção. “Quando as pessoas procuram o Procon elas já tentaram resolver o problema pelo tele-atendimento e não tiveram sucesso”, explica a gerente. As principais irregularidades contatadas foram: falta das opções de contato com atendente, reclamação e ca

Apreensão de carro quitado enseja indenização por dano moral

A negligência do autor de ação de reintegração de posse, que deixa o mandado de busca ser cumprido, mesmo a dívida estando quitada, gera indenização por dano moral. Por conta desse entendimento do desembargador Donato Fortunato Ojeda, relator da Apelação nº 35300/2009, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu pedido feito pela Autolatina Leasing S.A. e manteve sentença que a condenara ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.403,70 por ter permitido o cumprimento de mandado de busca e apreensão do veículo do autor, mesmo estando quitada a parcela do financiamento que deu origem à ação de busca.                Inconformada com a decisão de Primeira Instância, a empresa interpôs recurso alegando que o autor não foi privado de seu veículo. Sustentou que o recorrido não sofreu nenhum dano moral. Por fim, postulou a redução da indenização. Conforme o magistrado, foi incontroverso que o autor pagou a parcela do financiamento (número 23

Sem chance de estudar

Maria Inês Dolci trouxe em seu blog, importante alerta: Se for aprovado pela Câmara Federal o projeto prevendo desligamento de estudante inadimplente ao fim do semestre, tem muito aluno que não vai conseguir terminar o ano letivo. Ao final do semestre a escola pode se negar a receber para o período seguinte, o aluno que esteja devendo além de três meses, mesmo que o curso seja anual. A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada, por unanimidade, o Projeto de Lei nº1.042/007. Hoje a lei nº9.870/99 permite que escolas particulares desliguem, apenas ao final do ano letivo, alunos que estejam devendo. Agora o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Blog da Maria Inês Dolci http://mariainesdolci.folha.blog.uol.com.br/

Recall de veículos Peugeot, Citroën, Jaguar

A PSA Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda convocou, em 21 de  setembro, os proprietários dos veículos marca Peugeot, modelos 206 e 207, equipados com caixa de câmbio automático e chassis identificados abaixo, a contatarem a rede de concessionárias da marca para atualização do software de controle da injeção eletrônica de combustível. Modelo Ano     Chassi inicial(*) Chassi final(*) 206    2007 9362AN6A37B007941 9362EN6A37B008012 9362AN6A37B027439 9362EN6A37B027305 206  2008 9362AN6A38B000026 9362EN6A38B000022 9362AN6A38B077309 9362EN6A38B081551 207 2009 9362MN6AY9B000842 9362NN6AY9B003431 9362PN6AY9B003593 9362MN6AY9B047276 9362NN6AY9B047415 9362PN6AY9B047280         (*) Entre os intervalos dos chassis acima, há veículos que não estão inclusos neste recall; pra confirmação, contate a Central de Atendimento Especializado Peugeot. No comunicado, a empresa con

Alterada data para substituição de galões de água mineral

O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão ligado ao Ministério de Minas e Energia, publicou ontem a portaria n. 358/09, que altera a norma que restringe a circulação de galões de água mineral. O documento modifica a portaria n.º 387/08, que previa a retirada de circulação de todos os galões d’água com mais de três anos de uso e estipula um cronograma para a substituição dos vasilhames a partir das embalagens com data de fabricação inferior a 2004. Segundo a portaria, a proibição do envase ou o reenvase de água mineral potável de mesa em embalagens plástico garrafão retornável de 10 e 20 litros, atende ao cronograma, que prevê a substituição gradual dos vasilhames em prazos respectivos ao ano de fabricação. Assim, as embalagens com data de fabricação inferior a 2004 terão de ser substituídas até 30 de novembro desse ano, os vasilhames de 2005 devem sair de circulação em 30 de janeiro de 2010, os de 2006 em 30 de abril e os fabricados até 30 de janeiro de 2007 em jun

Aposentado consegue manter-se em plano coletivo de saúde por tempo indeterminado

Um aposentado garantiu na Justiça o direito de continuar sendo beneficiário de plano coletivo de saúde por tempo indeterminado. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da empresa Bradesco Saúde S/A que contestava a obrigação de manter o benefício.  No recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a Bradesco Saúde alegou violação da Lei n. 9.656/98, segundo a qual a manutenção do plano só é permitida a ex-funcionários que contribuíam para o custeio do seguro. Segundo a empresa, esse não era o caso do autor da ação, uma vez que “não havia contraprestação financeira mensal por parte do recorrido”. A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o artigo 31 da Lei n. 9.656/98 garante ao funcionário aposentado que se desligar da empresa o direito de manutenção do plano de saúde, nas mesmas condições do período em que o contrato de trabalho estava em vigor. Para isso, a lei impõe três condições: que o funcionário seja aposenta

Hospital é condenado por diagnóstico errado

O Hospital das Clínicas de Niterói foi condenado a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 15 mil por erro em diagnóstico. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Rafael Chaves Fernandes de Oliveira afirma que, em janeiro de 2003, foi levado ao estabelecimento réu com fortes dores no estômago e o médico que o atendeu disse que se tratava apenas de dor de estômago, medicando-o com um remédio e, em seguida, lhe deu alta. Após ter ido para casa, o autor conta que continuou sentindo as dores e foi levado ao Hospital Santa Cruz onde, depois de terem sido realizados vários exames, foi diagnosticada apendicite aguda. Para o desembargador Maldonado de Carvalho, revisor do processo e designado para a redação do acórdão, "o erro de diagnóstico caracteriza a má prestação do serviço médico, dando causa, assim, a uma profunda modificação no estado de espírito do paciente-consumidor que, diante de um sentimento de dor e angústia, se vê totalmente d

American Airlines é condenada por má prestação de serviço

O juiz Wanderley Salgado de Paiva, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou a companhia aérea American Airlines ao pagamento de indenização a uma médica e à filha dela por problemas enfrentados durante viagem a Cancun, no México, em julho de 2008. De acordo com a sentença, as duas vão receber da empresa R$ 3.232,18 por danos materiais e R$ 10 mil, cada uma, a título de danos morais. A decisão é de 1ª Instância e ainda cabe recurso. Quando adquiriu o pacote de viagem, M.F.C.H. não poderia imaginar o transtorno em que o passeio terminaria. Acompanhada de G.C.H., as duas embarcaram em Belo Horizonte no dia 20 de julho, mas tiveram problemas ao desembarcar em São Paulo, com o cancelamento do voo que as levaria aos Estados Unidos, o que atrasou a viagem e a chegada ao destino. Quando conseguiram chegar a Cancun, descobriram que a bagagem havia sido extraviada durante o último voo. As duas só receberam seus pertences no dia seguinte. Seis dias depois, no retorno ao Brasil, mãe e filha v

Ministro confirma que Código do Consumidor se aplica às instituições financeiras

Ao julgar procedente a Reclamação (Rcl) 6318, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau confirmou o entendimento da Corte de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve ser aplicado às instituições financeiras. A ação foi proposta pela Autillus Comércio de Automóveis Ltda. contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que alegou exatamente o contrário. O TJ negou uma apelação da empresa nos autos de uma Ação Monitória*, ao argumento de que o CDC não se aplicaria aos contratos de empréstimo bancário. Eros Grau lembrou que ao julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2591, o Supremo firmou a constitucionalidade do artigo 3º, parágrafo 2º da Lei 8.078/90, no sentido de que todas as instituições financeiras são “alcançadas pela incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor”. “Da análise do mérito tem-se como evidente que a decisão reclamada discrepa da orientação firmada no julgamento da ADI 2591”, concluiu o ministro ao j

Banco Central vai mudar regras para cheques

Desbloqueio obrigatório e 'data de validade' são novidades. Objetivo é reduzir fraudes com folhas extraviadas ou roubadas. O Banco Central vai mudar as regras para a emissão e o uso dos cheques, com o objetivo de aumentar a segurança e tentar reduzir o número de fraudes. As novas regras ainda estão sendo analisadas pelo BC e o consumidor pode opinar sobre elas na página do Banco Central na internet . Mas as principais mudanças são a obrigatoriedade de desbloqueio do talão, cancelamento de cheques por roubo ou furto só com boletim de ocorrência policial e data de emissão das folhas impressa no cheque. Pelas novas regras, se aprovadas, o cliente terá que desbloquear o talão antes de usar, uma prática já adotada por alguns bancos. Para garantir que as folhas muito antigas, as mais usadas em fraudes, não circulem, a data de emissão será impressa nos cheques e as folhas com mais de um ano poderão ser recusadas pelos bancos. "Roubos, extravios, falsificação de assinaturas, clona

Problemas com atendimento telefônico de empresas? Saiba seus direitos

Poucos temas trazem mais dores de cabeça ao consumidor do que o atendimento telefônico feitos pelos call centers das empresas prestadoras de serviço. De acordo com o Procon-SP, há 6.468 relatos de clientes insatisfeitos registrados no site do órgão de defesa desde dezembro do ano passado. “Muitas empresas não investem o suficiente para dar um atendimento adequado ao consumidor”, alerta a coordenadora da ProTeste, Maria Inês Dolci. As queixas foram tantas que, no ano passado, o governo editou um decreto que criou regras específicas para garantir que os consumidores encontrem qualidade e rapidez quando precisarem resolver um problema por telefone. As novas normas abrangem call centers de empresas dos seguintes setores: bancos, telefonia, televisão por assinatura, planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus e energia elétrica. O texto do decreto, que está em vigor desde dezembro, estabelece que todo atendimento telefônico seja feito com base nos seguintes princípios: dignidade, boa

Notificação de inscrição em cadastro de proteção ao crédito não precisa ser por AR???

Conforme recente decisão do STJ, não é necessária a emissão de Correspondência com Aviso de Recebimento (AR) para notificar devedor de inclusão em bancos de dados de sistemas de proteção ao crédito. De que forma restaria, então, demonstrada a notificação? Para o STJ, com o simples envio ao endereço fornecido pelo credor. Nem ao endereço correto é!!! O STJ, pois, atribui presunção de que, com o envio, o consumidor toma conhecimento de notificação, mesmo sem qualquer prova de que o consumidor tenha recebido, quanto mais tomado conhecimento do teor da notificação. Se, de fato, recebe ou não o documento pouco importa? Ou seja, mesmo em casos de fraude, quando o consumidor tomaria conhecimento com a correspondência enviada ao seu correto endereço, comprovado com o AR e, a partir daí, buscasse regularizar os dados sem ver seu nome indevidamente inscrito... Para o STJ, o SERASA não tem que se preocupar com isso. As citações e intimações judiciais precisam de AR, ou seja, o Estado deve prova

Galões de água terão de exibir prazo de validade a partir desta semana

Norma determina 3 anos de validade para garrafões de 10 e 20 litros. Portaria é do Departamento Nacional de Produção Mineral. Os garrafões de plástico que acondicionam água passam a ter data de validade a partir da semana que vem. Galões muito antigos, além de serem menos resistentes, podem contaminar a água. "Ele (o galão) vai se desgastando com as lavagens e vai criando superfícies porosas dentro que acumulam sujera", diz Carlos dos Anjos, engenheiro da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Três anos é o tempo máximo, segundo especialistas, que um galão aguenta sem sofrer desgaste com limpeza, estocagem e transporte. Por isso uma portaria do Departamento Nacional de Produção Mineral determina que este seja o prazo de validade dos galões de 10 e 20 litros de água mineral comercializados no país. A partir da próxima quarta-feira, só embalagens com data de validade poderão ser vendidas. "Vai haver fiscalização, e o consumidor de certa forma está sendo protegido, af

Plano de saúde deve cobrir quimioterapia em casa

O fornecimento de medicamentos importados em casos de doença grave é obrigação do plano de saúde, de acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte manteve uma decisão que obrigou a Bradesco Saúde a reembolsar R$ 76,7 mil a um segurado. O dinheiro foi gasto na compra de remédios para tratamento de câncer. A seguradora havia alegado que o custeio não estava previsto na cobertura do convênio médico, mas os desembargadores paulistas entenderam que, como o contrato previa o tratamento, isso incluía qualquer medida necessária. A decisão foi publicada no dia 11 de setembro. Os remédios questionados são usados na quimioterapia do paciente Antonio Carlos Correa Neto. Segundo a defesa do segurado, os remédios Torisel, Sutent, Nevaxar e Avastin não são vendidos no Brasil, mas foram a única alternativa dada pelos médicos para o tratamento de um câncer renal diagnosticado em 2005 e já em grau avançado. Desde a descoberta da doença, o segurado teve todos os pedidos de reembolso negado