Notificação de inscrição em cadastro de proteção ao crédito não precisa ser por AR???

Conforme recente decisão do STJ, não é necessária a emissão de Correspondência com Aviso de Recebimento (AR) para notificar devedor de inclusão em bancos de dados de sistemas de proteção ao crédito.
De que forma restaria, então, demonstrada a notificação? Para o STJ, com o simples envio ao endereço fornecido pelo credor. Nem ao endereço correto é!!!
O STJ, pois, atribui presunção de que, com o envio, o consumidor toma conhecimento de notificação, mesmo sem qualquer prova de que o consumidor tenha recebido, quanto mais tomado conhecimento do teor da notificação.
Se, de fato, recebe ou não o documento pouco importa? Ou seja, mesmo em casos de fraude, quando o consumidor tomaria conhecimento com a correspondência enviada ao seu correto endereço, comprovado com o AR e, a partir daí, buscasse regularizar os dados sem ver seu nome indevidamente inscrito... Para o STJ, o SERASA não tem que se preocupar com isso.
As citações e intimações judiciais precisam de AR, ou seja, o Estado deve provar que o administrado recebeu. O que faz aumentar a estranheza dessa decisão de fazer presumir recebida a notificação de um órgão como SERASA, mesmo sem o respectivo AR. SERASA tem mais "fé pública" do que o próprio Estado?
Para o Estado citar com AR, há pagamento de custas por parte do cidadão.
Para o SERASA começar a notificar com AR, haverá aumento de custo para grandes empresas, como Bancos e grandes credores.
Quem pagaria por isso, seria o consumidor adimplente, pois seriam tais valores embutidos no preço.
Mas, em um simples condomínio residencial ou comercial, não é assim que ocorre? Em uma pequena empresa que recebe, por exemplo, também com cheques, não é assim que ocorre?
E quem precisa de proteção? Infelizmente, parece-me que, muitas vezes, Bancos são os merecedores aos olhos do próprio Estado...
O SERASA é apenas um órgão de registro? Não é um fornecedor? Não tem responsabilidades?
Trataremos, oportunamente, mais sobre a figura do SERASA e similares.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Aluno só pode ser jubilado se Universidade obedecer ao devido processo legal

STJ decidiu que Ação de beneficiário do DPVAT prescreve em três anos

Lei de combate ao Bullying exige nova postura de escolas e consumidores