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segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

Lei de combate ao Bullying exige nova postura de escolas e consumidores

Há 4 anos era publicada a Lei que determina o combate à intimidação sistemática, o combate à violência física ou psicológica. Avançamos?

Com o aumento de intolerância e de outras tantas formas de violência, a Lei de combate ao Bullying pode oferecer meios de prevenção e tratamento da chamada intimidação sistemática.

De acordo com a Lei nº 13.185/2015, considera-se Bullying (ou intimidação sistemática) “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.

Os consumidores devem questionar as escolas sobre os programas de combate ao Bullying, uma vez que a Lei obriga a construção desse programa, inclusive, com capacitação de professores (e integrantes da política pedagógica) para implementar ações de prevenção, de debate do tema, além de orientar e buscar por solução desse problema (artigo 4º, II).

Mas, não só. Deve haver, ainda, a instituição de práticas de conduta e orientação de pais e familiares quando da identificação de agressores e vítimas. As escolas devem oferecer assistência psicológica, social e jurídica aos envolvidos.

Um importante meio de prevenção trazido pela Lei é a implementação e disseminação de campanhas de educação, conscientização e informação sobre o polêmico assunto, promovendo, até mesmo, a integração de meios de comunicação em massa com escolas e sociedade.

Dessa forma, a Lei permite maior instrumental para identificarmos o problema e, a partir disso, conscientizar para prevenir e combater essas formas de violência, classificadas pela Lei como:

I - verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;

II - moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;

III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;

IV - social: ignorar, isolar e excluir;

V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;

VI - físico: socar, chutar, bater;

VII - material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;

VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.


Se você conhece casos de Bullying, denuncie à escola, ao Procon. Se você foi ou é vítima ou considerado agressor, você deve receber assistência jurídica, social e psicológica. Para os casos de reparação ou compensação de danos, além das denúncias acima, a escola pode ser judicialmente responsabilizada para pagar indenização aos envolvidos.

Flávio Caetano de Paula (@flaviohcpaula ) é advogado especialista em Direito do Consumidor. Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON)

Artigo publicado na Coluna Consumidor Conectado:
https://paiquerefmnews.com.br/noticia/flavio-caetano-de-paula-lei-de-combate-ao-bullying-exige-nova-postura-de-escolas-e-consumidores

terça-feira, 13 de agosto de 2019

Indenização devida por companhia aérea a uma família paranaense é aumentada no TJPR

Após atrasos em dois voos realizados durante as férias, pai, mãe e filha pediram compensação por danos morais



Na quinta-feira (8/8), a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) definiu o valor da indenização por danos morais devida pela companhia de aviação American Airlines a uma família paranaense. O pai, a mãe e a filha menor de idade procuraram a Justiça após passarem por transtornos em dois voos que faziam parte de um roteiro de férias para Punta Cana, na República Dominicana.

No voo de ida, em São Paulo, um atraso de duas horas na decolagem obrigou a família a reagendar o transporte que levaria todos até o hotel, no destino final. Na viagem de retorno ao Brasil, já dentro da aeronave que sairia de Miami, nos Estados Unidos, problemas obrigaram os passageiros a esperar a decolagem, por duas horas e meia, dentro do avião. Depois, a companhia aérea informou que o voo partiria apenas no dia seguinte, com 12 horas de atraso. Às 3 horas da manhã, a empresa disponibilizou aos passageiros um hotel a 40 minutos do aeroporto e um voucher de 19 dólares por pessoa.

Diante da impossibilidade de se deslocar a tempo para o embarque, remarcado para às 8 horas da manhã, a família pernoitou no aeroporto americano. Após tantos problemas, os três processaram a companhia aérea e pediram R$ 35 mil de indenização para compensar os danos morais sofridos. Em 1º grau, a magistrada condenou a American Airlines a pagar R$ 4 mil para cada um dos autores do processo, num total de R$ 12 mil.

Os três integrantes da família recorreram da decisão e pediram a reforma da sentença. “O montante, ao meu ver, não tem função pedagógica e serve como incentivo para que a empresa continue praticando fatos dessa natureza”, disse o advogado da família em sua sustentação oral. O profissional destacou que pai, mãe e filha dormiram no chão do aeroporto, sem banho e sem comida.

Após debates no TJPR, a 9ª Câmara Cível, por maioria de votos, definiu em R$ 30 mil a indenização por danos morais devida pela American Airlines à família afetada pelos atrasos nos voos – R$ 10 mil para cada integrante. A decisão levou em conta a situação de vulnerabilidade do consumidor diante dos fatos ocorridos e o caráter punitivo da reparação, já que um valor muito baixo não desestimularia o mau atendimento praticado pela companhia aérea.

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Nº do Processo: 0023035-67.2017.8.16.0035

Fonte: https://www.tjpr.jus.br/destaques/-/asset_publisher/1lKI/content/indenizacao-devida-por-companhia-aerea-a-uma-familia-paranaense-e-aumentada-no-tjpr/18319?inheritRedirect=false&redirect=https%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fdestaques%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_1lKI%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D1

terça-feira, 16 de julho de 2019

Cobrança por disponibilidade obstétrica é abusiva

Cobrança de honorários médicos por disponibilidade para o parto

A disponibilidade obstétrica (cobrada de consumidoras de planos de saúde que já pagam por opcional de obstetrícia) é abusiva. Confira a matéria com a colaboração do advogado Flávio Caetano de Paula, do escritório Caetano de Paula, Spigai e Galli Advogados.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

CASH AUTO – Possíveis caminhos jurídicos para construir soluções

Novo caso em Londrina (PR) envolvendo vários consumidores lesados

Temos que verificar quais possíveis caminhos para solucionar o caso com o menor prejuízo possível aos envolvidos. E, nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor pode contribuir significativamente, porque dentre as medidas que podem ser impostas está a de intervenção administrativa, em que se coloca um terceiro para administrar a empresa que está causando prejuízos e danos aos consumidores, afastando parcial ou totalmente os administradores constituídos.


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Além dessa possível atuação com vistas a proteger a coletividade, é viável aos consumidores a busca de ressarcimento ou de recuperação de seu automóvel também com as demais lojas que compraram e venderam via Cash Auto – situação que precisa ser analisada caso a caso e com muita cautela.


Ademais, esses casos reforçam a necessidade de se instalar no Município uma sede de delegacia especializada em crimes contra as relações de consumo.


Flávio Caetano de Paula | Consultor. Parecerista. Advogado sócio do escritório Caetano de Paula, Spigai & Galli | Advogados Associados

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Casos de assédios e estupros em UBER: plataforma deve indenizar?

Em novembro de 2016, jornais relatavam o problema de uma série de denúncias de assédios no Brasil e no mundo. Isso mesmo: 2016. Sobre isso, veja mais aqui.
De lá para cá, não parece ter melhorado o cenário.
Lamentavelmente, nesse mês de fevereiro de 2019, mais um caso de estupro se deu em Londrina (PR).

Mais de 02 anos depois de grande repercussão de casos de assédios e estupros e ainda há terríveis casos como esse. Eventuais medidas já tomadas mostraram-se insuficientes. Não se pode admitir que isso aconteça.

No que se refere à análise desses casos sob à luz do direito do consumidor, pode-se afirmar que a UBER pode sim ser responsabilizada pelos danos causados às passageiras e aos passageiros do aplicativo.
As pessoas utilizam o aplicativo pela confiança nele depositado e a responsabilidade do aplicativo daí decorre (Veja mais aqui).

Assim, a UBER deve:
1º. Criar mecanismos de evitar que danos ocorram, sobretudo tão drásticos;
2º. Indenizar consumidores quando falhar no controle de qualidade e segurança na sua prestação de serviços. É o mínimo que se espera.

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A empresa emitiu nota sobre o recente caso:

A Uber lamenta o crime terrível que foi cometido. A empresa colaborou com a autoridade policial e segue à disposição no curso da investigação ou de processos judiciais, nos termos da lei.

A empresa não tolera nenhum comportamento criminoso. A Uber repudia qualquer tipo de comportamento abusivo contra mulheres e acredita na importância de combater, coibir e denunciar casos de assédio e violência. Nenhuma viagem com a plataforma é anônima e todas são registradas por GPS. Isso permite que, em caso de necessidade, nossa equipe especializada possa dar suporte às autoridades, sabendo quem foi o motorista parceiro e o usuário, seus históricos e qual o trajeto realizado, além de acionar seguro que cobre despesas médicas em caso de incidentes.

É importante esclarecer que todos os motoristas parceiros cadastrados na Uber passam por uma checagem de antecedentes criminais realizada por empresa especializada que, a partir dos documentos fornecidos para cadastramento na plataforma, consulta informações de diversos bancos de dados oficiais e públicos de todo o País em busca de registros de apontamentos criminais.

A empresa defende que as mulheres têm o direito de ir e vir da maneira que quiserem e têm o direito de fazer isso em um ambiente seguro. Em novembro passado, a Uber anunciou um compromisso público para enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil, materializado no investimento de R$ 1,55 milhão até 2020 em projetos elaborados ao longo dos últimos 18 meses em parceria com nove entidades que são referência no assunto.
FONTE: https://tarobanews.com/noticias/policial/uber-emite-nota-sobre-caso-de-passageira-estuprada-por-motorista-em-londrina-5oMJ9.html


quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Estadão: Fintechs facilitam o acesso do consumidor a novos serviços financeiros

"As fintechs, empresas com plataformas tecnológicas que oferecem serviços financeiros, estão tomando a dianteira nessa empreitada. Uma delas, a PagBrasil, de Porto Alegre, acaba de lançar um produto que permite a qualquer consumidor, mesmo sem conta corrente ou cartão de crédito, fazer suas compras pela internet e quitá-las com dinheiro vivo". 

Saiba mais: 
https://economia.estadao.com.br/blogs/regina-pitoscia/fintechs-facilitam-o-acesso-do-consumidor-a-novos-servicos-financeiros/