Casos de assédios e estupros em UBER: plataforma deve indenizar?
Em novembro de 2016, jornais relatavam o problema de uma série de denúncias de assédios no Brasil e no mundo. Isso mesmo: 2016. Sobre isso, veja mais aqui.
De lá para cá, não parece ter melhorado o cenário.
Lamentavelmente, nesse mês de fevereiro de 2019, mais um caso de estupro se deu em Londrina (PR).
Mais de 02 anos depois de grande repercussão de casos de assédios e estupros e ainda há terríveis casos como esse. Eventuais medidas já tomadas mostraram-se insuficientes. Não se pode admitir que isso aconteça.
No que se refere à análise desses casos sob à luz do direito do consumidor, pode-se afirmar que a UBER pode sim ser responsabilizada pelos danos causados às passageiras e aos passageiros do aplicativo.
As pessoas utilizam o aplicativo pela confiança nele depositado e a responsabilidade do aplicativo daí decorre (Veja mais aqui).
Assim, a UBER deve:
1º. Criar mecanismos de evitar que danos ocorram, sobretudo tão drásticos;
2º. Indenizar consumidores quando falhar no controle de qualidade e segurança na sua prestação de serviços. É o mínimo que se espera.
A empresa emitiu nota sobre o recente caso:
A Uber lamenta o crime terrível que foi cometido. A empresa colaborou com a autoridade policial e segue à disposição no curso da investigação ou de processos judiciais, nos termos da lei.
A empresa não tolera nenhum comportamento criminoso. A Uber repudia qualquer tipo de comportamento abusivo contra mulheres e acredita na importância de combater, coibir e denunciar casos de assédio e violência. Nenhuma viagem com a plataforma é anônima e todas são registradas por GPS. Isso permite que, em caso de necessidade, nossa equipe especializada possa dar suporte às autoridades, sabendo quem foi o motorista parceiro e o usuário, seus históricos e qual o trajeto realizado, além de acionar seguro que cobre despesas médicas em caso de incidentes.
É importante esclarecer que todos os motoristas parceiros cadastrados na Uber passam por uma checagem de antecedentes criminais realizada por empresa especializada que, a partir dos documentos fornecidos para cadastramento na plataforma, consulta informações de diversos bancos de dados oficiais e públicos de todo o País em busca de registros de apontamentos criminais.
A empresa defende que as mulheres têm o direito de ir e vir da maneira que quiserem e têm o direito de fazer isso em um ambiente seguro. Em novembro passado, a Uber anunciou um compromisso público para enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil, materializado no investimento de R$ 1,55 milhão até 2020 em projetos elaborados ao longo dos últimos 18 meses em parceria com nove entidades que são referência no assunto.
FONTE: https://tarobanews.com/noticias/policial/uber-emite-nota-sobre-caso-de-passageira-estuprada-por-motorista-em-londrina-5oMJ9.html
De lá para cá, não parece ter melhorado o cenário.
Lamentavelmente, nesse mês de fevereiro de 2019, mais um caso de estupro se deu em Londrina (PR).
Mais de 02 anos depois de grande repercussão de casos de assédios e estupros e ainda há terríveis casos como esse. Eventuais medidas já tomadas mostraram-se insuficientes. Não se pode admitir que isso aconteça.
No que se refere à análise desses casos sob à luz do direito do consumidor, pode-se afirmar que a UBER pode sim ser responsabilizada pelos danos causados às passageiras e aos passageiros do aplicativo.
As pessoas utilizam o aplicativo pela confiança nele depositado e a responsabilidade do aplicativo daí decorre (Veja mais aqui).
Assim, a UBER deve:
1º. Criar mecanismos de evitar que danos ocorram, sobretudo tão drásticos;
2º. Indenizar consumidores quando falhar no controle de qualidade e segurança na sua prestação de serviços. É o mínimo que se espera.
A empresa emitiu nota sobre o recente caso:
A Uber lamenta o crime terrível que foi cometido. A empresa colaborou com a autoridade policial e segue à disposição no curso da investigação ou de processos judiciais, nos termos da lei.
A empresa não tolera nenhum comportamento criminoso. A Uber repudia qualquer tipo de comportamento abusivo contra mulheres e acredita na importância de combater, coibir e denunciar casos de assédio e violência. Nenhuma viagem com a plataforma é anônima e todas são registradas por GPS. Isso permite que, em caso de necessidade, nossa equipe especializada possa dar suporte às autoridades, sabendo quem foi o motorista parceiro e o usuário, seus históricos e qual o trajeto realizado, além de acionar seguro que cobre despesas médicas em caso de incidentes.
É importante esclarecer que todos os motoristas parceiros cadastrados na Uber passam por uma checagem de antecedentes criminais realizada por empresa especializada que, a partir dos documentos fornecidos para cadastramento na plataforma, consulta informações de diversos bancos de dados oficiais e públicos de todo o País em busca de registros de apontamentos criminais.
A empresa defende que as mulheres têm o direito de ir e vir da maneira que quiserem e têm o direito de fazer isso em um ambiente seguro. Em novembro passado, a Uber anunciou um compromisso público para enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil, materializado no investimento de R$ 1,55 milhão até 2020 em projetos elaborados ao longo dos últimos 18 meses em parceria com nove entidades que são referência no assunto.
FONTE: https://tarobanews.com/noticias/policial/uber-emite-nota-sobre-caso-de-passageira-estuprada-por-motorista-em-londrina-5oMJ9.html
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Grato pela contribuição. Flávio