Aluno só pode ser jubilado se Universidade obedecer ao devido processo legal
Notícia de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=16114 A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, desembargador federal Fagundes de Deus, ser ilegítima a jubilação de aluno, ex officio, por instituição de ensino superior, quando não lhe forem previamente garantidos o contraditório e a ampla defesa. Sustenta a Fundação Universidade de Brasília (FUB) que a jurisprudência vem entendendo legítimo o ato da universidade que cancela o registro acadêmico de aluno independentemente de contraditório. O relator, analisando a questão, constatou que a Fundação Universidade de Brasília, em seu recurso, não trouxe argumentos suficientes capazes de modificar a sua convicção em relação à decisão recorrida. Concluiu o relator, em seu voto, seguindo jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, que considera o jubilamento um ato administrativo de natureza disciplinar que deve ser precedido de procedim
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Grato pela contribuição. Flávio