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Acidente de consumo em pauta na RPC TV

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Quadro "É direito seu" aborda tema do cotidiano do consumidor:

Acidente de Consumo

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O consumidor está sujeito a uma série de riscos em seu cotidiano. Observam-se   situações   nas   quais   por   defeito   de   produto   ou prestação  de  serviços  há  um  dano,  um  prejuízo  à  saúde ou à segurança do consumidor.  Exemplos vão desde o caso da tampinha do refrigerante que estoura e acerta o olho da criança, passando por uma  prótese  que  se  rompe  no  paciente,  indo  até  um  acidente  de avião .  O Código de Proteção e Defesa do Consumidor se preocupa com tal  situação,  estipulando  como direitos  básicos  do  consumidor  a proteção  à  sua  vida,  saúde  e  segurança.  Além  disso,  proibiu o fornecedor de colocar produtos perigosos no mercado de consumo.  Ainda  assim,  por  vezes  há  produtos ...

Regras sobre compra e venda no comércio eletrônico estão em vigor

O Comércio eletrônico cresce no Brasil em plena crise. Oportunidade para empresas e consumidores. Não se trata, no entanto, de "terra sem lei". Há claras regras no comércio eletrônico já estabelecidas e em pleno vigor. O Decreto 7.962/2013 completa dois anos de vigência e, ainda, há muito o que ser adaptado por empresas de e commerce e exigido por consumidores. Importante destacarmos, nesse sentido, o direito de arrependimento (previsto no CDC e regulamentado por esse Decreto). Toda compra feita fora do estabelecimento comercial, tal qual a internet , permite ao consumidor um prazo de reflexão de 7 dias para ficar ou desistir da compra. Para isso, deve haver nos sítios eletrônicos um campo próprio para o direito de arrependimento, cujo exercício deverá ser comunicado pelo vendedor à instituição financeira ou administradora de cartão de crédito para que não haja nenhum ônus ou prejuízo ao consumidor, de quem não pode ser cobrado qualquer valor!

Evento nacional de Direito do Consumidor em Londrina será realizado em 24 de junho

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Está aberto o período de inscrições para a Jornada Brasilcon em Comemoração aos 25 anos do CDC – Edição Londrina, a se realizar no dia 24 de junho de 2015, na UNOPAR (Londrina – Unidade Catuaí Rod. Celso Garcia Cid-KM 377 – PR445). Promovido pelo Brasilcon em parceria com Universidade Norte do Paraná (UNOPAR), o evento é coordenado pelo diretor do Brasilcon Flávio Henrique Caetano de Paula e pelo coordenador acadêmico da UNOPAR, André Trindade.  As inscrições são gratuitas, porém limitadas. Interessados, favor clicar  aqui . Aos participantes será concedido certificado equivalente à 03h/aula. Obs: ao clicar em 'finalizar sua inscrição', será gerado um boleto bancário com valor R$ 00,00. Favor desconsiderá-lo, pois a inscrição, conforme informado acima, é gratuita.

OAB PR destaca: Cascavel e Foz receberão evento nacional de Direito do Consumidor esse mês

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As subseções da OAB em Cascavel e Foz do Iguaçu, em parceria com o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), promovem nos dias 25 e 26 de junho , a Jornada Brasilcon em comemoração aos 25 Anos do Código de Defesa do Consumidor. O evento é coordenado pelos diretores do Brasilcon, os advogados Camila Milazotto Ricci e Flávio Henrique Caetano de Paula. As inscrições estão abertas no site do instituto. O investimento é de R$ 20,00. O presidente do Brasilcon, Bruno Miragem, destaca a importância de celebração de eventos em parceria com a advocacia para o fortalecimento dessa área do direito e destaca que a Seccional do Paraná tem forte atuação nesta e noutras áreas de relevante interesse social e promoção da cidadania. Para saber mais sobre a Jornada Brasilcon em Foz dos Iguaçu  clique aqui  VAGAS LIMITADAS. Para mais informações da Jornada Brasilcon em Cascavel  clique aqui . VAGAS LIMITADAS.

Jornada Brasilcon em Comemoração aos 25 Anos do CDC percorre o Paraná em Junho

Dias 24, 25 e 26 de Junho, o evento nacional Jornada Brasilcon em Comemoração aos 25 Anos do CDC percorre o estado do Paraná! As vagas são limitadas! Inscreva-se! Em Londrina [24/junho/2015], o evento acontecerá na UNOPAR - parceira do evento, cujas inscrições estão abertas e podem ser feitas no site do BRASILCON. Maiores informações, clique aqui . No dia 25 de Junho de 2015 será a vez de Cascavel, cuja edição contará com parceria da OAB Cascavel e apoio das faculdades FASUL e FAG. Clique aqui para informações e inscrições . Com chave de ouro, o evento viaja a Foz do Iguaçu, no dia 26 de Junho de 2015, em parceria com OAB Foz do Iguaçu. Informe-se e se inscreva clicando aqui . O BRASILCON é o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor [maior instituto científico de direito do consumidor do Brasil e um dos principais em todo o mundo] - responsável pela edição da Revista de Direito do Consumidor .

Produto quebrado na garantia. O que o CDC prevê?

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Quando um consumidor adquire um produto e, ainda durante a garantia, deixa de funcionar total ou parcialmente, quais são os direitos do consumidor? E da empresa? Muitas vezes o consumidor acredita que o produto quebrado na garantia lhe dará imediato direito de troca. Mas, não é bem assim.  O CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece um direito ao fornecedor (fabricante do produto, por exemplo) que é o de consertar o produto. É direito da empresa, portanto, resolver o problema do produto, sanar o vício ou defeito, dentro de um prazo de até 30 dias .  Quando ultrapassado esse prazo sem que o produto seja consertado, seja ele um televisor, uma geladeira, um carro ou um trator, surge o direito ao consumidor para que escolha uma dentre três opções que a Lei lhe confere , quais sejam: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga , monetariamente atualizada, sem prejuízo d...