Regras sobre compra e venda no comércio eletrônico estão em vigor

O Comércio eletrônico cresce no Brasil em plena crise. Oportunidade para empresas e consumidores. Não se trata, no entanto, de "terra sem lei". Há claras regras no comércio eletrônico já estabelecidas e em pleno vigor. O Decreto 7.962/2013 completa dois anos de vigência e, ainda, há muito o que ser adaptado por empresas de e commerce e exigido por consumidores.
Importante destacarmos, nesse sentido, o direito de arrependimento (previsto no CDC e regulamentado por esse Decreto). Toda compra feita fora do estabelecimento comercial, tal qual a internet, permite ao consumidor um prazo de reflexão de 7 dias para ficar ou desistir da compra.
Para isso, deve haver nos sítios eletrônicos um campo próprio para o direito de arrependimento, cujo exercício deverá ser comunicado pelo vendedor à instituição financeira ou administradora de cartão de crédito para que não haja nenhum ônus ou prejuízo ao consumidor, de quem não pode ser cobrado qualquer valor!

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