Acidente de Consumo

O consumidor está sujeito a uma série de riscos em seu cotidiano. Observam-se   situações   nas   quais   por   defeito   de   produto   ou prestação  de  serviços  há  um  dano,  um  prejuízo  à  saúde ou à segurança do consumidor. 

Exemplos vão desde o caso da tampinha do refrigerante que estoura e acerta o olho da criança, passando por uma  prótese  que  se  rompe  no  paciente,  indo  até  um  acidente  de avião

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor se preocupa com tal  situação,  estipulando  como direitos  básicos  do  consumidor  a proteção  à  sua  vida,  saúde  e  segurança.  Além  disso,  proibiu o fornecedor de colocar produtos perigosos no mercado de consumo. 


Ainda  assim,  por  vezes  há  produtos  no  mercado  mesmo  com riscos  ao  consumidor.  Casos  em que  as  empresas  são  obrigadas  a realizar   um   chamamento   público,   o   recall,   comunicando   aos consumidores   e   às   autoridades   de   direito   do   consumidor   a existência  do  risco, devendo  promover  a  solução  desses  defeitos, sem qualquer custo ao consumidor. 

Ademais,  o citado  Código  reservou  uma  parte  específica  para tratar dos acidentes de consumo, a chamada Responsabilidade pelo Fato  do  Produto  e  do  Serviço.  Assim,  o  fabricante,  o  produtor, o construtor  e  o  importador  respondem  pelos  danos  causados  ao consumidor, independente de terem agido com culpa. Ou seja, basta ao consumidor demonstrar que houve o dano e que este decorreu do produto  ou serviço  defeituoso  para  que  venha  a  ser  ressarcido, indenizado

Importante  salientar  que  o  comerciante,  nesse  caso,  somente responderá em casos específicos trazidos pela Lei, como quando um dos agentes citados acima não for encontrado. Demonstra-se, com isso, a  importância  de  não só consumidores, mas   também   fabricantes   e   comerciantes conhecerem   a   Lei   de proteção  ao  consumidor,  para  exigir  o  respeito  a  ela,  no  primeiro caso,  e, no  segundo,  para  evitar  ou  minimizar  os  riscos  de  seu negócio e manter consumidores satisfeitos com sua empresa.

Artigo publicado no JL e no livro "Lições Práticas para o Consumidor" - 2ª Edição.

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