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Empresa Aérea cancela voo e consumidores perdem show do AC&DC

Um consumidor que pediu para não ser identificado, comprou ingresso para o show do AC&DC. Como não mora em São Paulo, resolveu ir de avião pelas vantagens que o referido sistema de transporte oferece. Ocorre que ficou o dia todo no aeroporto de Londrina, entrando e saindo de avião, sem conseguir viajar, sem informação sobre o que estava acontecendo, sem atendimento digno da empresa aérea. A empresa não informou quanto tempo demoraria, não propiciou outra forma de transporte, não o embarcou em outro voo, outra companhia, enfim, não agiu para garantir que o serviço contratado fosse entregue. Além disso, não pagou almoço, alimentação de nenhum passageiro. Muitos passageiros teriam ficado das 7h às 16h esperando, com promessas de que embarcariam... Lamentável a postura da empresa. Ao consumidor, resta denunciar na ANAC, no Procon e pedir, no Judiciário, indenização por tantos danos causados. Obs: Caso não tenha respondido como solicitado, favor enviar novo e-mail. Grato.

Lei altera CDC para garantir ao consumidor dados completos de fornecedores

A  LEI Nº 12.039, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009   criou novo artigo no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. O CDC passa a contar com o seguinte dispositivo: “ Art. 42-A .  Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.” Com o respeito ao novo dispositivo legal, o consumidor encontrará mais facilmente fornecedores que estão lhe promovendo cobranças, inclusive as indevidas.  Atenção aos fornecedores para nova exigência. Consumidores que se depararem com desrespeito ao referido artigo devem denunciar e exigir cumprimento da Lei, que já está em vigor.

Plano de saúde deverá continuar fornecendo tratamento ambulatorial a paciente após internação

Texto extraído de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=18587 A 5° Câmara Cível do TJRS determinou por unanimidade que a UNIMED cubra tratamento de paciente diabética com insuficiência renal terminal, arcando integralmente com as sessões de hemodiálise ambulatorial, conforme prescrição médica. O pedido da paciente foi negado na primeira instância, tendo havido recurso ao Tribunal. A autora da ação narrou que as sessões de hemodiálise vinham sendo realizadas normalmente durante o período de internação, e que sua suspensão poderia levar à morte. Porém, a empresa negou-se a autorizar a continuidade do procedimento após a alta, sob a alegação de que não há previsão contratual. Na interpretação do Desembargador relator, Romeu Marques Ribeiro Filho, se caracterizada a urgência/emergência em face da gravidade da doença, com risco de óbito, é inviável a negativa de cobertura sob a alegação de que existe cláusula de exclusão na cobertura do contrato. Afirmou que é abusiv...

Revenda é condenada por vender automóveis com hodômetro adulterado

Texto extraído de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=18586 O juiz de direito Roberto Lepper, atualmente cooperando no Juizado Especial Cível da Univille, da Comarca de Joinville, condenou uma revenda de automóveis a pagar a Jucelei Dinkoski o equivalente a 20% do valor negociado pela compra de um veículo "Ford EcoSport", corrigido monetariamente com incidência de juros de mora, a contar da citação, à taxa de 1% ao mês, bem como uma indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais. Segundo os autos, Jucelei comprou o veículo, ano 2004, em outubro de 2006, atraído pela baixa quilometragem. O hodômetro marcava apenas 39.600km rodados, o que tornava o semi-novo. No entanto, ao levar para a revisão recomendada pela fábrica aos 40.000km descobriu, pelo sistema interligado, que o veículo já teria rodado em torno de 133.000km. O atendente da autorizada, inclusive, entregou a Jucelei um histórico de revisões anteriores realizadas no veículo, sendo que a últi...

Súmula define prazo para consumidor buscar restituição de tarifa de água e esgoto paga indevidamente

Texto extraído de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=18580 O prazo para que consumidor entre com ação judicial requerendo os valores pagos indevidamente relativos a tarifas de água e esgoto agora está sumulado. A Súmula n. 412, aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dispõe: “a ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil. O novo verbete teve como relator o ministro Luiz Fux e foi sumulado com base, entre outros, ao julgamento de um recurso especial julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos [REsp 1113403]. O julgamento definiu se deveria ser aplicado a esse caso o prazo determinado pelo Código Civil (CC) ou o que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) fixa. O CC anterior, de 1916, em seu artigo 177, estipulava em 20 anos o prazo prescricional; o atual em dez e o CDC em cinco. O ministro Teori Albino Zavascki, relator do recurso, distinguiu: o ca...

Banco Santander condenado a indenizar cliente em R$ 50 mil por inclusão de nome no Serasa

Texto extraído de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=18463 O Banco Santander Banespa terá de indenizar em R$ 50 mil por incluir indevidamente o nome de uma cliente no Serasa. Por falha no serviço do banco, a consumidora só descobriu que seu nome estava negativado 16 anos depois de ter encerrado a conta bancária. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso. A autora alegou que, em 1991, solicitou ao banco o encerramento de sua conta corrente. O Santander Banespa teria informado que bastaria zerar o saldo da conta e, 90 dias depois, a conta seria encerrada automaticamente, sem necessidade de comunicação formal ao banco. Após 16 anos do encerramento da conta, a autora não conseguiu comprar uma passagem aérea, por restrição de crédito no Serasa, em que constava o registro de 17 cheques sem fundos. A mesma situação se repetiu ao tentar comprar medicamentos para o tratamento que faz contra o câncer. Ela foi ao banco solicitar microfilmagem do...

Empresa aérea é condenada por extravio de bagagem

Texto extraído de:  http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=18418 Uma passageira da empresa Varig S/A – Viação Aérea vai receber, a título de reparação por danos morais, R$ 6.000,00, corrigidos pelo INPC e acrescido de juros de mora e mais R$ 3.295,00 por danos materiais configurados, também corrigidos pelo INPC e juros de mora, por ter sua bagaem extraviada em viajem à região norte do país. A decisão foi da juíza de direito substituta, dra. Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, da 7ª Vara Cível de Natal. O fato narrado pela passageira Ao acionar judicialmente a VARIG, a autora (J.D.S.) informou que em 26 de novembro de 2004 embarcou no voo n.º 2266 da Varig com destino à Belém – PA para participar de concurso público para provimento de cargos de Auditor Fiscal da Receita Federal, despachando, na ocasião, duas bagagens de sua propriedade. Porém, para sua surpresa, ao desembarcar na cidade de Manaus, percebeu que um dos dois volumes de sua bagagem havia si...