Plano de saúde deverá continuar fornecendo tratamento ambulatorial a paciente após internação

Texto extraído de:
http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=18587


A 5° Câmara Cível do TJRS determinou por unanimidade que a UNIMED cubra tratamento de paciente diabética com insuficiência renal terminal, arcando integralmente com as sessões de hemodiálise ambulatorial, conforme prescrição médica.
O pedido da paciente foi negado na primeira instância, tendo havido recurso ao Tribunal. A autora da ação narrou que as sessões de hemodiálise vinham sendo realizadas normalmente durante o período de internação, e que sua suspensão poderia levar à morte. Porém, a empresa negou-se a autorizar a continuidade do procedimento após a alta, sob a alegação de que não há previsão contratual.
Na interpretação do Desembargador relator, Romeu Marques Ribeiro Filho, se caracterizada a urgência/emergência em face da gravidade da doença, com risco de óbito, é inviável a negativa de cobertura sob a alegação de que existe cláusula de exclusão na cobertura do contrato. Afirmou que é abusiva a cláusula que coloca a segurada em desvantagem exagerada, desnaturando o próprio contrato de assistência à saúde e ferindo o princípio da boa-fé.
Aplicou o disposto na Lei nº 9.656/98, ainda que a apólice seja anterior a sua edição, pois as renovações ocorreram na vigência da nova legislação.
Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Jorge Luiz Lopes do Canto e Gelson Rolim Stocker.
Para conhecer a íntegra da decisão, acesse abaixo o número do processo:
Proc.70029768710

Fonte: TJ/RS

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