Cuidados no Comércio Eletrônico
Artigo do advogado Alex Massarelli
Com o contínuo crescimento do comércio eletrônico no Brasil, o chamado E-commerce, as empresas ou pessoas físicas que pretendem vender seus produtos ou serviços na internet devem tomar alguns cuidados.
Em maio desse ano, passou a vigorar um decreto que trouxe novas regras para aqueles que usam a rede mundial de computadores para o comércio.
Os sites eletrônicos, assim como os e-mails usados para manter contato com os clientes, devem conter, em local de destaque e de fácil visualização, informações básicas sobre o vendedor, o que facilita em muito o atendimento ao consumidor, e demonstra transparência e seriedade da empresa. Tais informações vão desde esclarecimentos como a razão social, o nº do CNPJ e o endereço físico da empresa, até os detalhes completos das transações financeiras ofertadas, como formas de pagamento, número de parcelas e prazo para a execução do serviço ou entrega do produto.
Segundo dados de consultorias especializadas, o E-commerce no Brasil, apenas em 2013, deve aumentar cerca de 24%, movimentando mais de 28 bilhões de reais. Qualquer comerciante que pretenda expandir seus negócios, e trazer sofisticação aos seus produtos e à imagem da sua empresa, não pode ficar de fora desse mercado.
Antigamente, o pequeno e médio empresário, as empresas familiares, viam com incertezas o mercado eletrônico, muitas vezes acreditando que não havia espaço para eles num ramo em que as grandes empresas e conglomerados reinavam absolutos.
Há sim, espaço e demanda para os pequenos e médios empresários no mercado eletrônico, basta que eles se adaptem às necessidades e condições desse novo consumidor.
Os tempos mudaram e o grande acesso da população brasileira à internet possibilitou que uma nova classe consumidora usasse os meios eletrônicos para as compras que, em tempos passados, faziam apenas fisicamente. O consumidor virtual é versátil e exigente, e além de buscar bons preços, procura um ambiente virtual que lhe dê a garantia de um bom negócio, sem dores de cabeça, e com seu produto ou serviço sendo entregue no prazo estipulado.
E é justamente aí que entra o respeito aos direitos do consumidor. Todas as regras que valem para as compras físicas, também valem para o comércio eletrônico, pois o que muda é apenas o meio. A transparência, a clareza das informações, o bom atendimento, são direitos do consumidor, mas para o comerciante virtual, são obrigações legais e, ao mesmo tempo, diferenciais para empresas que pretendem ter destaque no mercado.
Uma das principais peculiaridades que o E-commerce nos traz é o direito de arrependimento, que consiste no direito que todo consumidor tem, ao efetuar compras pela internet, em domicílio, ou por telefone, de desistir da compra, no prazo de até 7 dias após ter recebido o produto.
A observância de pequenas regras como essa muda completamente a maneira com que o consumidor enxerga a atuação da empresa no mercado, trazendo assim, para o mundo virtual, a mesma confiança e segurança que existem no mercado físico.
Alex Massarelli, advogado do Escritório Caetano de Paula, Spigai & Galli Advocacia e Consultoria.
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Grato pela contribuição. Flávio