Cuidados no Comércio Eletrônico

Artigo do advogado Alex Massarelli

Com o contínuo crescimento do comércio eletrônico no Brasil, o chamado E-commerce, as empresas ou pessoas físicas que pretendem vender seus produtos ou serviços na internet devem tomar alguns cuidados.
 
Em maio desse ano, passou a vigorar um decreto que trouxe novas regras para aqueles que usam a rede mundial de computadores para o comércio. 
 
Os sites eletrônicos, assim como os e-mails usados para manter contato com os clientes, devem conter, em local de destaque e de fácil visualização, informações básicas sobre o vendedor, o que facilita em muito o atendimento ao consumidor, e demonstra transparência e seriedade da empresa. Tais informações vão desde esclarecimentos como a razão social, o nº do CNPJ e o endereço físico da empresa, até os detalhes completos das transações financeiras ofertadas, como formas de pagamento, número de parcelas e prazo para a execução do serviço ou entrega do produto.

ecommerce
 
Segundo dados de consultorias especializadas, o E-commerce no Brasil, apenas em 2013, deve aumentar cerca de 24%, movimentando mais de 28 bilhões de reais. Qualquer comerciante que pretenda expandir seus negócios, e trazer sofisticação aos seus produtos e à imagem da sua empresa, não pode ficar de fora desse mercado.
 
Antigamente, o pequeno e médio empresário, as empresas familiares, viam com incertezas o mercado eletrônico, muitas vezes acreditando que não havia espaço para eles num ramo em que as grandes empresas e conglomerados reinavam absolutos.
 
Há sim, espaço e demanda para os pequenos e médios empresários no mercado eletrônico, basta que eles se adaptem às necessidades e condições desse novo consumidor.
 
Os tempos mudaram e o grande acesso da população brasileira à internet possibilitou que uma nova classe consumidora usasse os meios eletrônicos para as compras que, em tempos passados, faziam apenas fisicamente. O consumidor virtual é versátil e exigente, e além de buscar bons preços, procura um ambiente virtual que lhe dê a garantia de um bom negócio, sem dores de cabeça, e com seu produto ou serviço sendo entregue no prazo estipulado.
 
E é justamente aí que entra o respeito aos direitos do consumidor. Todas as regras que valem para as compras físicas, também valem para o comércio eletrônico, pois o que muda é apenas o meio. A transparência, a clareza das informações, o bom atendimento, são direitos do consumidor, mas para o comerciante virtual, são obrigações legais e, ao mesmo tempo, diferenciais para empresas que pretendem ter destaque no mercado.
Uma das principais peculiaridades que o E-commerce nos traz é o direito de arrependimento, que consiste no direito que todo consumidor tem, ao efetuar compras pela internet, em domicílio, ou por telefone, de desistir da compra, no prazo de até 7 dias após ter recebido o produto.
 
A observância de pequenas regras como essa muda completamente a maneira com que o consumidor enxerga a atuação da empresa no mercado, trazendo assim, para o mundo virtual, a mesma confiança e segurança que existem no mercado físico.
  
Alex Massarelli, advogado do Escritório Caetano de Paula, Spigai & Galli Advocacia e Consultoria.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Aluno só pode ser jubilado se Universidade obedecer ao devido processo legal

STJ decidiu que Ação de beneficiário do DPVAT prescreve em três anos

Lei de combate ao Bullying exige nova postura de escolas e consumidores