Postagens

Mostrando postagens de agosto, 2011

Consumidores de planos de saúde contratados antes de 1999 devem ficar atentos às mudanças da ANS

Rádio CBN Londrina   traz informações sobre a possibilidade de migração e adaptação nos planos de saúde para consumidores que contrataram o plano antes de 1999. Confiram a entrevista da jornalista Claudia Lima, cuja reportagem contou com a colaboração do advogado especialista em Direito do Consumidor, Flávio Caetano de Paula.

Nova resolução da Agência Nacional de Saúde permite que usuários de contratos anteriores a 1999 migrem de plano sem perder benefícios

Notícia retirada na íntegra de: Jornal de Londrina Pelo menos 50 mil londrinenses já podem adaptar o plano de saúde antigo ou migrar para outro tipo de plano sem ter que enfrentar um novo período de carência. Desde o começo deste mês, entrou em vigor a Resolução Normativa nº 254 da Agência Nacional de Saúde (ANS), que permite que usuários com contratos anteriores a 1999 possam fazer a migração sem perder alguns benefícios. Em todo o Brasil, a resolução poderá beneficiar cerca de 9 milhões de usuários de planos de saúde. Segundo especialista consultado pelo JL, cada caso precisa ser avaliado individualmente.  Com os novos contratos, o consumidor terá ainda direito às garantias trazidas pela regulamentação do setor, por meio da Lei nº 9.656/98, como limite de reajuste anual das mensalidades e adequação das faixas etárias ao Estatuto do Idoso. A gerente atuarial e de financiamento dos produtos da ANS, Rosana Neves, explica que, ficando no plano antigo, vale o que está definido no contra

Aéreas só poderão cobrar até 10% para remarcação

Notícia retirada na íntegra de: MPF_PA Taxas que chegavam a 80% do valor das passagens agora não podem passar de 10% A Justiça Federal determinou que as companhias aéreas Tam, Gol, Cruiser, TAF e Total devem reduzir as tarifas de remarcação ou cancelamento de passagens aéreas. O percentual cobrado, que hoje chega a 80% do valor das passagens, não poderá passar de 10% do preço dos bilhetes. A decisão começa a valer assim que for publicada no Diário Oficial, o que foi determinado pela Justiça na última sexta-feira, 19 de agosto. Caso os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas forem feitos em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida é de 5% sobre o valor da passagem. Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima só pode chegar a 10%, decidiu o juiz federal Daniel Guerra Alves. As empresas terão que devolver aos consumidores os valores cobrados além desses limites. A devolução deverá ser feita em todos os caso

II Simpósio de Direito do Consumidor - em Londrina - 14 a 16 de setembro

Imagem

Judiciário reconhece uma série de direitos de consumidores e concede indenizações em diversas áreas

Notícias de tribunais brasileiros demonstram semana movimentada com demandas relacionadas ao Direito do Consumidor. Seguem: Financeira indeniza consumidores A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Losango Promoções de Vendas a indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, um casal que teve a autorização do cartão de crédito negada, enquanto realizava compras em um supermercado, apesar de possuir limite de crédito suficiente.  Fonte: OAB/PR Subseção Londrina Justiça confirma condenação de plano de saúde por não cumprir cláusula contratual A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Lages que condenou a Unimed Lages – Cooperativa de Trabalho Médico da Região do Planalto Serrano Ltda., ao pagamento de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais, bem como R$ 15,8 mil de indenização por danos materiais a Adair Dambros. Fonte:  OAB/PR Subseção Londrina Consumidor consegue abatimento em mensalidade de plano de saúde A juí

Programação Simpósio Consumidor mês que vem, em Londrina

14/09/2011 19h – Práticas abusivas das operadoras de Planos de Saúde Palestrante - Dr. Miguel Kfouri Neto –  Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, bacharel em Direito (1981) pela UEM. Mestre pela UEL (1994), Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP (2005); professor da Escola da Magistratura do Paraná e de cursos de Pós-Graduação (especialização e mestrado); presidiu a AMAPAR no biênio 2008/2009; participou da Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica, do Conselho Federal de Medicina. Titular da Academia Paranaense de Letras Jurídicas, publicou, pela RT, as obras   Responsabilidade civil do médico; Culpa médica e ônus da prova ; e sua mais recente obra  Responsabilidade civil dos hospitais. 20h30min – O regime do Crédito ao Consumo na União Europeia Palestrante – Dr. Mário Frota -  Fundador e presidente da Comissão de Instalação do  Instituto de Direito do Consumidor da Comunidade de Povos de Língua Portuguesa.  Fundador e presidente do 

Plano de saúde é condenado a restituir consumidor em R$68.269,24 por negativa indevida de cobertura

A UNIMED Natal terá que ressarcir um usuário o valor de R$98.269,24, referente aos gastos com remoção para tratamento médico em São Paulo. A decisão é do Desembargador Aderson Silvino, que manteve o posicionamento da 2º Vara Cível da Comarca de Natal. Como já havia feito a restituição de R$ R$ 30.838,51, a empresa terá que pagar mais R$68.269,24 para complementar o valor total das despesas do usuário. O magistrado excluiu o pagamento de gastos extras com locomoção e acomodação. Em 2006, o usuário sofreu acidente automobilístico em Caicó que lhe causou "pneumotórax bilateral, pneumomediastino, fraturas costais bilaterais e contusão pulmonar; trauma abdominal fechado, com lesões hepáticas (submetido a hepatorrafia); hematomas em dorso e região perineal e fratura acetabular direita". Em virtude de seu estado de saúde, precisou ser transferido em aeronave com UTI para São Paulo, o que gerou despesas da ordem de R$98.269,24. Não satisfeita com a decisão da 2ª Vara Civel, a

Cheque pré descontado antes do prazo gera indenização a consumidor

A juíza Maura Angélica de Oliveira Ferreira, da 1ª Vara Regional do Barreiro de Belo Horizonte, determinou que a construtora Tenda S.A. indenizasse uma cidadã em R$ 15 mil, por danos morais, e em R$ 100,53, corrigidos monetariamente, por danos materiais. A indenização foi determinada pelo fato de a construtora ter descontado um cheque de R$ 3.500 antes do prazo combinado. A autora da ação disse que sofreu abalo moral e prejuízos materiais com a apresentação do cheque. Ela requereu a condenação da construtora ao pagamento de 60 salários mínimos por danos morais e de 10 salários mínimos a título de danos materiais. A construtora se defendeu alegando que o cheque é ordem de pagamento à vista e que não há respaldo jurídico para emissão de cheque pré-datado. Argumentou que não houve dano moral e material. De acordo com o magistrado, apesar de o cheque ser uma ordem de pagamento à vista, os usos e costumes mercantis apontam para a realidade de que tal documento pode ser emitido co

Para STJ, Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio

Para defender seus direitos, o consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione as melhores condições de defesa de seus interesses. Geralmente, o local escolhido para processamento e julgamento dessas ações é o domicílio do consumidor. Contudo, nada impede que ele escolha ajuizar a ação no foro eleito em contrato de adesão. Essa foi a decisão da Segunda Seção do STJ, no julgamento de conflito negativo de competência. A mutuária de um financiamento bancário residente em Pompéia (SP) ajuizou ação revisional de contrato de adesão em Porto Alegre (RS), que é o foro eleito em contrato e o de domicílio do réu, o Banco Finasa S/A. O juízo de Porto Alegre recusou de ofício a competência para julgar a ação e remeteu o caso para o juízo de Pompéia. O juízo do município paulista, por sua vez, também rejeitou a competência, por entender que a própria autora renunciou ao foro privilegiado, de forma que a ação deveria tramitar em Porto Alegre. A relatora do caso, ministra Isabel Gallot

É possível indenização por dano moral a diferentes núcleos familiares da vítima, diz STJ

Fonte: Migalhas A 4ª turma do STJ entendeu que pode haver indenização pelo mesmo evento a diferentes núcleos familiares. Para a turma, a  indenização por danos morais paga aos familiares mais próximos de uma vítima de acidente não exclui, automaticamente, a possibilidade de que outros parentes venham a ser indenizados. A decisão foi proferida em julgamento de recurso movido por parentes de um trabalhador cujo núcleo familiar principal já havia sido indenizado. O caso A esposa e os três filhos de um dos funcionários mortos no acidente com a plataforma P-36 da Petrobras, em 15/3/01, haviam feito acordo para receber R$ 1 milhão, a título de indenização por danos morais e materiais. Depois disso, em outra ação, a mãe, os irmãos e o sobrinho do funcionário também pediram indenização. TJ O TJ/RJ negou a indenização, por entender que os parentes mais próximos excluem os mais afastados, e que a empresa não pode ser obrigada a pagar indenização maior por causa do tamanho da família. Segun

Plano de saúde é condenado a indenizar consumidora por se recusar a cobrir tratamento emergencial

Notícia retirada de: OAB/PR Subseção Londrina O juiz do 10º Juizado Especial Cível, Fernando de Mello Xavier, condenou a Unimed Goiânia Cooperativa a ressarcir cliente que pagou por tratamento de urgência no valor de R$ 5.575,03 e também a indenizá-la, por danos morais, no montante de R$ R$ 4.360,00.  A empresa se negou a cobrir o tratamento, porque o plano aderido pela consumidora ainda estava em período de carência. O magistrado explicou que, mesmo estando dentro do período de carência estipulada em contrato, os procedimentos hospitalares realizados foram emergenciais. “O objeto principal da contratação de plano de saúde é a cobertura dos riscos contratados, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte da contratada. Diante disso, a postura da cooperativa Unimed Goiânia ao obstar os procedimentos médicos indispensáveis à saúde da paciente não encontra amparo do Poder Judiciário, posto que viola a legislação de regência e, sobretudo, a dignida

Empresas aéreas indenizarão passageira consumidora por danos materiais e morais

A juíza da 22ª Vara Cível do Fórum Lafayette, Fabiana da Cunha Pasqua, condenou duas empresas aéreas ao pagamento de R$ 13 mil de indenização por danos morais e materiais a uma passageira. Sobre esse valor devem incidir juros e correção monetária.  [...] A magistrada determinou às rés o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais, considerando a necessidade de punir as empresas aéreas sem enriquecer indevidamente a autora. Foi determinado ainda que Varig e VRG pagassem R$ 3 mil à passageira como indenização por danos materiais, valor equivalente ao da passagem. Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso. Para ver na íntegra, clique na fonte da notícia: OAB/PR Subseção Londrina

Alimento contaminado gera indenização a consumidores

Duas irmãs de Pouso Alegre, Sul de Minas, que consumiram mercadoria inapropriada devem receber, cada uma, R$ 5 mil de indenização por danos morais de um supermercado. Pelo mesmo motivo, um advogado de Belo Horizonte deve ser indenizado em R$ 4 mil pela empresa Platano Brasil Dist. Export. Ltda. As decisões são da 12ª e da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), respectivamente.  Para ver na íntegra, clique na fonte da notícia: OAB/PR Subseção Londrina

Laboratório é condenado por prestar informação insuficiente ao consumidor

A Sanofi-Aventis Farmacêutica foi condenada a pagar indenização de 700 mil reais a um casal, cuja esposa foi diagnosticada com a Síndrome de Stevens-Johnson, secundária à ingestão de dipirona. A sentença é da 4ª Vara Cível da Circunscrição de Taguatinga e dela cabe recurso. Os autores (paciente e esposo) alegam que, após ingerir dois comprimidos de 500mg de Novalgina, em maio de 2007, a primeira autora apresentou diversos sintomas de mal-estar, incluindo febre, dor de cabeça, irritação e bolhas na pele, na boca e nos olhos, tendo sido diagnosticada com a Síndrome de Stevens-Johnson, secundária à ingestão de dipirona. Ainda em decorrência da síndrome, teve afetadas ambas as córneas, os canais lacrimais, a traqueia, os órgãos sexuais e os rins, além de desenvolver queimaduras em 90% do corpo. Diante do agravamento do quadro, foi internada no Hospital Anchieta, e posteriormente transferida para a unidade de queimados do Hospital Regional da Asa Norte - HRAN, após submeter-se à cirurg

C & A condenada a indenizar em R$20.000,00 consumidora por danos morais

TJ-PR: C&A é condenada a indenizar uma cliente que caiu e se feriu dentro de uma de suas lojas A C&A Modas S.A. foi condenada a pagar a uma cliente que caiu e se feriu no interior de uma de suas lojas a quantia de R$ 20.000,00, por danos morais, mais a importância de R$ 80,00, a título de danos emergentes, bem como uma indenização relativa aos lucros cessantes, cujo valor será apurado em liquidação de sentença, levando-se em conta o lucro líquido mensal auferido pela vítima nos seis meses anteriores ao acidente. Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte, a sentença da 16.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou parcialmente procedente o pedido formulado por H.H.G.S. na ação de indenização por danos morais e patrimoniais contra a C&A Modas S.A. Veja a notícia na íntegra, clicando na fonte da mesma: OAB/PR Subseção Londrina

Plano de saúde que discriminar consumidor idoso será punido em até R$ 50 mil

Operadoras de planos de saúde que criarem dificuldades ou negarem a adesão a maiores de 60 anos de idade, deficientes físicos e doentes crônicos a convênios serão multadas em até R$ 50 mil. A punição está prevista na Súmula 19 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada no Diário Oficial da União, e vale para empresas que vendem planos diretamente aos usuários ou por meio de corretores. Um dos objetivos é coibir situações como agendamento de consultas prévias para ingresso no plano em locais de difícil acesso por aposentados e deficientes. "Muitas vezes, os planos dificultam o acesso de idosos. Atendem a todos (os clientes) no Centro, mas criam local distante, como Barra da Tijuca, especificamente para idosos", ressalta a ANS, em nota. "Os planos não podem desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência, inclusive com a adoção de práticas ou políticas de comerc

Cadastro positivo será tema de palestra e já é livro

Imagem
O palestrante do II Simpósio de Direito do Consumidor - a se realizar de 14 a 16 de Setembro - e homenageado no evento cujo concurso de artigos jurídicos recebe seu nome, Dr. Leonardo Roscoe Bessa (membro da Comissão de Reforma do CDC, promotor de justiça e ex-presidente do BRASILCON ), tratará do atual tema "Cadastro Positivo" na sua exposição em Londrina, no dia 16 de Setembro. O Dr. Leonardo é especialista em cadastros, tendo publicado o já esgotado " O Consumidor e os Limites dos Bancos de Dados de Proteção ao Crédito",  agora publica o livro " Cadastro Positivo ".

Concurso de Artigos Jurídicos na mídia

Comissão de Direitos do Consumidor OAB/PR Subseção Londrina: Concurso de Artigos Jurídicos na mídia : "OAB recebe artigos sobre Direito do Consumidor A Comissão de Direitos do Consumidor da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e..."