Nova resolução da Agência Nacional de Saúde permite que usuários de contratos anteriores a 1999 migrem de plano sem perder benefícios
Com os novos contratos, o consumidor terá ainda direito às garantias trazidas pela regulamentação do setor, por meio da Lei nº 9.656/98, como limite de reajuste anual das mensalidades e adequação das faixas etárias ao Estatuto do Idoso. A gerente atuarial e de financiamento dos produtos da ANS, Rosana Neves, explica que, ficando no plano antigo, vale o que está definido no contrato. Se o consumidor decidir fazer a mudança, terá duas opções: a adaptação do próprio plano, o que lhe dará o direito às coberturas mínimas obrigatórias da ANS, ou a migração total para outro plano da mesma operadora.
Em caso de adaptação, Rosana afirma que o percentual máximo de reajuste na mensalidade é de 20,59%. Segundo ela, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é atualizado pela ANS a cada dois anos. O mesmo não acontece com os contratos antigos, que possuem coberturas “congeladas”. Neles, também não é regulamentado o reajuste anual de mensalidade por faixa etária. A nova regulamentação prevê um teto: “O último reajuste ocorre aos 59 anos”.
Migração antecipada baixou custos
Portador de um plano de saúde familiar há 17 anos, o contador Claudemir Pierin, de 47 anos, se antecipou à resolução da ANS. Resolveu migrar para outro plano e teve gastos reduzidos. A mudança se deu por motivo de saúde. Ele precisava fazer uma cirurgia e depois dela, várias sessões de fisioterapia. “O meu plano tinha limitação, só cobria 20 sessões”, justifica. Pierin optou por um plano participativo, com uma cobertura mais abrangente e sessões de fisioterapia ilimitadas. Agora, ele tem que pagar a metade do valor dos procedimentos, mas a mensalidade ficou mais barata. “Ficou melhor.”
Já a migração consiste na mudança para outro tipo de plano dentro da mesma operadora sem precisar cumprir um prazo de carência. Nesse caso, o limite de preço é corresponde ao valor máximo de um plano novo. Rosana Neves diz que os usuários podem consultar o Guia de Planos na página da agência na internet. “Ele pode digitar o quanto paga [pelo plano antigo] e o sistema apresenta um relatório com todos os planos compatíveis com o dele.”
O especialista em Direito do Consumidor Flávio Caetano de Paula orienta para a importância de o consumidor avaliar com cuidado as opções de mudança. “Vai ter gasto a mais, com certeza, mas o que representa para a minha família?”. É essa a pergunta que o usuário do plano deve responder. Flávio lembra que a simulação de um novo contrato ou de adaptação não tem custo. Só dessa forma o consumidor terá em mãos informações suficientes para tomar uma decisão. “Tem que pedir à operadora para colocar no papel quanto terá de reajuste e o que vai ter de cobertura.” Segundo ele, cada caso precisa ser avaliado individualmente.
A medida, que não prevê um prazo limite para a mudança, se estende aos planos de saúde coletivos. Nesse caso, fica a cargo da empresa realizar as adaptações.
Serviço - Dúvidas sobre as mudanças podem ser esclarecidas pelo telefone 0800 701 9696 ou pelo site www.ans.gov.br
Fonte: Jornal de Londrina
Fonte: Jornal de Londrina
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Grato pela contribuição. Flávio