Alimento contaminado gera indenização a consumidores

Duas irmãs de Pouso Alegre, Sul de Minas, que consumiram mercadoria inapropriada devem receber, cada uma, R$ 5 mil de indenização por danos morais de um supermercado. Pelo mesmo motivo, um advogado de Belo Horizonte deve ser indenizado em R$ 4 mil pela empresa Platano Brasil Dist. Export. Ltda. As decisões são da 12ª e da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), respectivamente. 

Para ver na íntegra, clique na fonte da notícia: OAB/PR Subseção Londrina

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Aluno só pode ser jubilado se Universidade obedecer ao devido processo legal

STJ decidiu que Ação de beneficiário do DPVAT prescreve em três anos

Lei de combate ao Bullying exige nova postura de escolas e consumidores