Artigo sai no "STJ na mídia"

Vejam no "site": http://www.stj.myclipp.inf.br/default.asp?smenu=noticias&dtlh=137849&iABA=Not%EDcias&exp=&fec=S

Cobrança indevida de luz e telefone
Algumas empresas de telefonia e as concessionárias de Energia Elétrica, como a Copel, repassam aos consumidores – pessoas físicas ou jurídicas – valores indevidos nas faturas mensais.

Diversos tribunais estaduais e, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram a presença de acréscimos ilegais nas faturas dos consumidores.

Para o STJ, há até mesmo violação ao princípio constitucional da legalidade por parte das empresas que individualizam o PIS e o Cofins nas faturas mensais, sem que exista autorização legal para essa finalidade.

Além disso, o STJ demonstrou sensibilidade social ao reconhecer que essa conduta das empresas que acrescem valores às faturas de forma irregular é uma prática abusiva e fere o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, determinando que as empresas efetuem a devolução dos valores em dobro daquilo que pagaram.

Ou seja, as pessoas e as empresas estão pagando 5,4% a mais em cada fatura, de forma irregular. Assim, se for observada uma conta mensal de R$ 100, o consumidor paga R$ 5,40 todo mês indevidamente.

Isso quer dizer que nos últimos dez anos, por exemplo, esse consumidor teria pagado a mais a quantia de R$ 648.

Como esse pagamento se deu de forma indevida, a devolução ao consumidor deve ser efetuada em dobro. No exemplo dado, o consumidor teria direito a receber R$ 1.296.

Com esse mesmo raciocínio, uma empresa ou indústria que tenha uma fatura mensal de energia elétrica no valor de R$ 1 mil pode vir a economizar R$ 54 por mês e receber de volta um valor aproximado de R$ 12.960.

Isso demonstra que pequenos valores que pagamos, muitas vezes sem perceber, acabam nos dando um prejuízo razoável ao longo dos anos.

O consumidor deve, nesse sentido, observar sua conta e exigir seu dinheiro de volta e também a interrupção das cobranças indevidas.

Procurar por direitos sempre vale a pena. É um exercício de cidadania que podemos e devemos realizar.

OAB recomenda: consulte sempre um advogado!

Flávio Henrique Caetano de Paula Advogado Membro da Comissão de Defesa do Consumidor daOAB


Fonte: http://www.stj.myclipp.inf.br/default.asp?smenu=noticias&dtlh=137849&iABA=Not%EDcias&exp=&fec=S

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