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Mostrando postagens de junho, 2010

Empresas de energia elétrica reajustaram tarifa a mais e causaram prejuízo de R$ 1 Bilhão a consumidores

Matéria publicada no Portal do Consumidor aponta que consumidores foram lesados em, no mínimo, R$ 1 Bilhão por concessionárias de Energia Elétrica, em um período de 05 anos! A falha foi apontada pelo Tribunal de Contas da União. A ANEEL, a partir da constatação  mudou o sistema de reajuste e a partir do próximo, isso deixará de acontecer. Pelas normas previstas nos contratos firmados entre a ANEEL e as empresas de energia, o consumidor deve ser compensado nas novas faturas. Caso isso não aconteça, nova enxurrada de ações pode acontecer no Judiciário. É esperar para ver. Vejam a notícia do Portal do Consumidor:  http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp? busca=sim&id=16520 Distribuidoras vão mudar sistema de cálculo do reajuste da tarifa de energia elétrica  25/6/2010 Brasília – As 63 empresas de distribuição de energia que atuam no país vão mudar o sistema de cálculo de reajustes anuais das tarifas a partir do próximo ano. A mudança foi estabelecida em aditivo dos con

Blog de cara nova

Estamos com novo visual, mais próximo do nosso site  caetanodepaula.adv.br.

Artigo sai no "STJ na mídia"

Vejam no "site":  http://www.stj.myclipp.inf.br/default.asp?smenu=noticias&dtlh=137849&iABA=Not%EDcias&exp=&fec=S Cobrança indevida de luz e telefone Algumas empresas de telefonia e as concessionárias de Energia Elétrica, como a Copel, repassam aos consumidores – pessoas físicas ou jurídicas – valores indevidos nas faturas mensais. Diversos tribunais estaduais e, recentemente, o  Superior Tribunal de Justiça  ( STJ ) reconheceram a presença de acréscimos ilegais nas faturas dos consumidores. Para o  STJ , há até mesmo violação ao princípio constitucional da legalidade por parte das empresas que individualizam o PIS e o Cofins nas faturas mensais, sem que exista autorização legal para essa finalidade. Além disso, o  STJ  demonstrou sensibilidade social ao reconhecer que essa conduta das empresas que acrescem valores às faturas de forma irregular é uma prática abusiva e fere o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, determinando que as empresas efetue

Celular com defeito tem que ser trocado na hora

O Ministério da Justiça, por seu Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), acaba de trazer uma interpretação extremamente favorável aos consumidores. O DPDC emitiu uma espécie de parecer, a nota técnica, na qual demonstra que o aparelho de celular é um produto essencial aos consumidores. Com esse entendimento, quando um consumidor efetuar uma compra de um aparelho celular e este vier a apresentar defeitos - tecnicamente vícios - o consumidor não mais precisará enviar o aparelho para assistência técnica e aguardar até 30 dias para ter o aparelho consertado! Por ser um produto essencial, o consumidor pode exigir uma dentre três opções, quais sejam: troca do produto por outro novo em perfeitas condições de uso; o dinheiro de volta; ou o abatimento proporcional do preço. A escolha, reitera-se é do consumidor e deve ser atendida de imediato. Vejam a matéria direto na fonte: http://portal.mj.gov.br/dpdc/data/Pages/MJ08DEBD27ITEMID3F6D97BF3C9F4FC5BF8FD24DE8EDA409PTBRIE.htm

Cobrança indevida de luz e telefone

Atualizada em 04 de julho de 2011. Em que pese nossa opinião permanecer a mesma, o STJ voltou atrás e retirou seu próprio entendimento. Resta agora aguardar o posicionamento do STF.  ___________ Veja abaixo a matéria publicada no Jornal de Londrina (Coluna do Consumidor), na qual o advogado Flávio Henrique Caetano de Paula, sócio do escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Advogados Associados, esclarece acerca de cobranças indevidas em faturas mensais de energia elétrica e de telefonia. Cobrança indevida de luz e telefone 23/06/2010 |  FLÁVIO HENRIQUE CAETANO DE PAULA Algumas empresas de telefonia e as concessionárias de Energia Elétrica, como a Copel, repassam aos consumidores – pessoas físicas ou jurídicas – valores indevidos nas faturas mensais. Diversos tribunais estaduais e, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram a presença de acréscimos ilegais nas faturas dos consumidores. Para o STJ, há até mesmo violação ao princípio co

Ato Público em busca de um novo Paraná será amanhã

Apoiamos o Ato Público! Em resposta ao chamado do Núcleo Jovem da OAB Londrina e da Diretoria da Subseção, nosso Escritório - no exercício da cidadania de seus sócios e equipe - diz: "Quero já um novo Paraná"! Saibam mais no blog: http://jovemoablondrina.blogspot.com/

Reajuste em razão da idade é proibido para consumidores com 60 anos ou mais

Planos de saúde precisam respeitar Estatuto do Idoso. Fornecedor que desrespeita Lei age em clara má-fé e deve ser condenado sempre em devolução de valores em dobro aos consumidores. Veja notícia abaixo que demonstra a ação cidadã de consumidor lesado que procurou por advogado, acionou o Judiciário e exigiu cumprimento da Lei. http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=20894 Reajuste abusivo pode ser revisto judicialmente A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou acolhimento ao Agravo de Instrumento nº 110490/2009, impetrado pela Unimed Cuiabá - Cooperativa de Trabalho Médico, que buscava reformar decisão que determinou que a cooperativa se abstivesse de cobrar reajuste de 84,50% (acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC) de um usuário embasada na mudança de faixa-etária. Em Primeira Instância, foi autorizado ao autor da ação a depositar em juízo o valor devido das contribuições mensais, determinando à cooperativa que assegurasse o