Celular com defeito tem que ser trocado na hora
O Ministério da Justiça, por seu Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), acaba de trazer uma interpretação extremamente favorável aos consumidores.
O DPDC emitiu uma espécie de parecer, a nota técnica, na qual demonstra que o aparelho de celular é um produto essencial aos consumidores. Com esse entendimento, quando um consumidor efetuar uma compra de um aparelho celular e este vier a apresentar defeitos - tecnicamente vícios - o consumidor não mais precisará enviar o aparelho para assistência técnica e aguardar até 30 dias para ter o aparelho consertado!
Por ser um produto essencial, o consumidor pode exigir uma dentre três opções, quais sejam: troca do produto por outro novo em perfeitas condições de uso; o dinheiro de volta; ou o abatimento proporcional do preço. A escolha, reitera-se é do consumidor e deve ser atendida de imediato.
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Grato pela contribuição. Flávio