Cobrança indevida de luz e telefone
Atualizada em 04 de julho de 2011.
Em que pese nossa opinião permanecer a mesma, o STJ voltou atrás e retirou seu próprio entendimento. Resta agora aguardar o posicionamento do STF.
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Veja abaixo a matéria publicada no Jornal de Londrina (Coluna do Consumidor), na qual o advogado Flávio Henrique Caetano de Paula, sócio do escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Advogados Associados, esclarece acerca de cobranças indevidas em faturas mensais de energia elétrica e de telefonia.
Em que pese nossa opinião permanecer a mesma, o STJ voltou atrás e retirou seu próprio entendimento. Resta agora aguardar o posicionamento do STF.
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Veja abaixo a matéria publicada no Jornal de Londrina (Coluna do Consumidor), na qual o advogado Flávio Henrique Caetano de Paula, sócio do escritório de advocacia e consultoria Caetano de Paula & Advogados Associados, esclarece acerca de cobranças indevidas em faturas mensais de energia elétrica e de telefonia.
Cobrança indevida de luz e telefone
23/06/2010 | FLÁVIO HENRIQUE CAETANO DE PAULA
Algumas empresas de telefonia e as concessionárias de Energia Elétrica, como a Copel, repassam aos consumidores – pessoas físicas ou jurídicas – valores indevidos nas faturas mensais.Diversos tribunais estaduais e, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram a presença de acréscimos ilegais nas faturas dos consumidores.
Para o STJ, há até mesmo violação ao princípio constitucional da legalidade por parte das empresas que individualizam o PIS e o Cofins nas faturas mensais, sem que exista autorização legal para essa finalidade.
Além disso, o STJ demonstrou sensibilidade social ao reconhecer que essa conduta das empresas que acrescem valores às faturas de forma irregular é uma prática abusiva e fere o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, determinando que as empresas efetuem a devolução dos valores em dobro daquilo que pagaram.
Ou seja, as pessoas e as empresas estão pagando 5,4% a mais em cada fatura, de forma irregular. Assim, se for observada uma conta mensal de R$ 100, o consumidor paga R$ 5,40 todo mês indevidamente.
Isso quer dizer que nos últimos dez anos, por exemplo, esse consumidor teria pagado a mais a quantia de R$ 648.
Como esse pagamento se deu de forma indevida, a devolução ao consumidor deve ser efetuada em dobro. No exemplo dado, o consumidor teria direito a receber R$ 1.296.
Com esse mesmo raciocínio, uma empresa ou indústria que tenha uma fatura mensal de energia elétrica no valor de R$ 1 mil pode vir a economizar R$ 54 por mês e receber de volta um valor aproximado de R$ 12.960.
Isso demonstra que pequenos valores que pagamos, muitas vezes sem perceber, acabam nos dando um prejuízo razoável ao longo dos anos.
O consumidor deve, nesse sentido, observar sua conta e exigir seu dinheiro de volta e também a interrupção das cobranças indevidas.
Procurar por direitos sempre vale a pena. É um exercício de cidadania que podemos e devemos realizar.
A OAB recomenda: consulte sempre um advogado!
Flávio Henrique Caetano de Paula
Advogado Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB
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Grato pela contribuição. Flávio