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Mostrando postagens de dezembro, 2009

Empresa Aérea cancela voo e consumidores perdem show do AC&DC

Um consumidor que pediu para não ser identificado, comprou ingresso para o show do AC&DC. Como não mora em São Paulo, resolveu ir de avião pelas vantagens que o referido sistema de transporte oferece. Ocorre que ficou o dia todo no aeroporto de Londrina, entrando e saindo de avião, sem conseguir viajar, sem informação sobre o que estava acontecendo, sem atendimento digno da empresa aérea. A empresa não informou quanto tempo demoraria, não propiciou outra forma de transporte, não o embarcou em outro voo, outra companhia, enfim, não agiu para garantir que o serviço contratado fosse entregue. Além disso, não pagou almoço, alimentação de nenhum passageiro. Muitos passageiros teriam ficado das 7h às 16h esperando, com promessas de que embarcariam... Lamentável a postura da empresa. Ao consumidor, resta denunciar na ANAC, no Procon e pedir, no Judiciário, indenização por tantos danos causados. Obs: Caso não tenha respondido como solicitado, favor enviar novo e-mail. Grato.

Lei altera CDC para garantir ao consumidor dados completos de fornecedores

A  LEI Nº 12.039, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009   criou novo artigo no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. O CDC passa a contar com o seguinte dispositivo: “ Art. 42-A .  Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.” Com o respeito ao novo dispositivo legal, o consumidor encontrará mais facilmente fornecedores que estão lhe promovendo cobranças, inclusive as indevidas.  Atenção aos fornecedores para nova exigência. Consumidores que se depararem com desrespeito ao referido artigo devem denunciar e exigir cumprimento da Lei, que já está em vigor.

Plano de saúde deverá continuar fornecendo tratamento ambulatorial a paciente após internação

Texto extraído de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=18587 A 5° Câmara Cível do TJRS determinou por unanimidade que a UNIMED cubra tratamento de paciente diabética com insuficiência renal terminal, arcando integralmente com as sessões de hemodiálise ambulatorial, conforme prescrição médica. O pedido da paciente foi negado na primeira instância, tendo havido recurso ao Tribunal. A autora da ação narrou que as sessões de hemodiálise vinham sendo realizadas normalmente durante o período de internação, e que sua suspensão poderia levar à morte. Porém, a empresa negou-se a autorizar a continuidade do procedimento após a alta, sob a alegação de que não há previsão contratual. Na interpretação do Desembargador relator, Romeu Marques Ribeiro Filho, se caracterizada a urgência/emergência em face da gravidade da doença, com risco de óbito, é inviável a negativa de cobertura sob a alegação de que existe cláusula de exclusão na cobertura do contrato. Afirmou que é abusiv

Revenda é condenada por vender automóveis com hodômetro adulterado

Texto extraído de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=18586 O juiz de direito Roberto Lepper, atualmente cooperando no Juizado Especial Cível da Univille, da Comarca de Joinville, condenou uma revenda de automóveis a pagar a Jucelei Dinkoski o equivalente a 20% do valor negociado pela compra de um veículo "Ford EcoSport", corrigido monetariamente com incidência de juros de mora, a contar da citação, à taxa de 1% ao mês, bem como uma indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais. Segundo os autos, Jucelei comprou o veículo, ano 2004, em outubro de 2006, atraído pela baixa quilometragem. O hodômetro marcava apenas 39.600km rodados, o que tornava o semi-novo. No entanto, ao levar para a revisão recomendada pela fábrica aos 40.000km descobriu, pelo sistema interligado, que o veículo já teria rodado em torno de 133.000km. O atendente da autorizada, inclusive, entregou a Jucelei um histórico de revisões anteriores realizadas no veículo, sendo que a últi