Em seu voto, o relator ressaltou que a contratação de empréstimo consignado em folha de pagamento é questionável, pois a agravada nega qualquer tipo de contratação com a agravante e esta, por sua vez, somente alega que a contratação foi efetuada, não juntando documento para demonstrar tal afirmação. “Desse modo, a existência de indícios de defeito que invalide o negócio enseja concessão da antecipação de tutela para suspender a cobrança supostamente indevida”, pontuou. O magistrado enfatizou que o risco de lesão grave e de difícil reparação ao direito da requerida é evidente porque o desconto feito sobre verbas de natureza alimentar, à revelia do ordenamento jurídico, constitui grave ameaça à sobrevivência da vítima, que é pensionista do INSS. |
Fonte: TJ/MT Quer ver na íntegra: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=16777 |
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terça-feira, 4 de agosto de 2009
Determinada Suspensão de desconto em folha de pagamento de pensionista
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Grato pela contribuição. Flávio