Decisão assegura reembolso a vítima de golpe bancário

O titular da 10ª Vara Cível de Goiânia, juiz Gilmar Luiz Coelho, julgou parcialmente procedente, na última terça-feira (28), uma ação de indenização com perdas e danos ajuizada pela jornalista Sônia Ferreira contra o Banco ABN AMRO Real. A autora afirma que possuia ações da empresa Telebrás e, após procurar uma agência do banco para vendê-las, foi informada que os valores haviam sido pagos, dias antes, na cidade de Belo Horizonte. De acordo com a jornalista, o resgate foi efetuado por falsários.

O banco argumentou que não há provas técnicas que comprovem a venda das ações por terceiros, alegando ilegitimidade da requerente. O juiz levou em conta que o consumidor que cede suas ações a uma instituição financeira espera que seu patrimônio seja resguardado, tendo o banco a responsabilidade de comparar os registros arquivados e os apresentados durante as transações.

É forçoso concluir que a venda aconteceu por falta de cuidado na prestação do serviço”, afirma Gilmar Coelho, que, apesar de reconhecer a necessidade de indenizar a requerente por danos materiais, não acolheu sua pretensão de receber por danos morais. Para o magistrado, não ficou clara a convicção de que a conduta do banco tenha causado situações constrangedoras à autora a ponto de afetar seu equilíbrio. A instituição deve ressarcir a jornalista em R$ 3.205,24, corrigidos monetariamente.

Texto: Igor Augusto Pereira

Fonte: TJ/GO
http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=16796

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