Hospital que exige cheque caução para internação de paciente deve indenizá-lo por danos morais
Quando um consumidor, paciente, precisa de internação, por qualquer motivo, está clara e inequivocamente vulnerável, fragilizado. Alguns hospitais, em todo o Brasil, exigem cheque caução (uma forma de garantia de que haverá pagamento) para concretizar a internação de determinado consumidor ou de seu familiar. No entanto, essa medida afronta a Constituição Federal e o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi muito feliz em reconhecer isso, observar que se trata de prática abusiva e determinar que haja responsabilização de quem o faz, condenando hospital a indenizar paciente em R$-8.300,00 por danos morais. Consumidores e consumidoras que já foram submetidos a essa situação devem denunciar ao PROCON e procurar por seu advogado para ajuizar ação indenizatória em seu favor. Segue a notícia direto da fonte: 29/05 - Hospital terá que pagar indenização por exigir cheque caução para internar um paciente A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do