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Mostrando postagens de maio, 2009

Hospital que exige cheque caução para internação de paciente deve indenizá-lo por danos morais

Quando um consumidor, paciente, precisa de internação, por qualquer motivo, está clara e inequivocamente vulnerável, fragilizado. Alguns hospitais, em todo o Brasil, exigem cheque caução (uma forma de garantia de que haverá pagamento) para concretizar a internação de determinado consumidor ou de seu familiar. No entanto, essa medida afronta a Constituição Federal e o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi muito feliz em reconhecer isso, observar que se trata de prática abusiva e determinar que haja responsabilização de quem o faz, condenando hospital a indenizar paciente em R$-8.300,00 por danos morais. Consumidores e consumidoras que já foram submetidos a essa situação devem denunciar ao PROCON e procurar por seu advogado para ajuizar ação indenizatória em seu favor. Segue a notícia direto da fonte: 29/05 - Hospital terá que pagar indenização por exigir cheque caução para internar um paciente A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do

Plano de saúde não pode limitar valor do tratamento do associado

DECISÃO importante do STJ - notícia publicada pelo próprio STJ em 25/05/09 Plano de saúde não pode limitar valor do tratamento do associado " Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento e de internações de seus associados. Acompanhando o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Turma concluiu que a limitação de valor é mais lesiva que a restrição do tempo de internação vetada pela Súmula 302 do Tribunal. A referida súmula dispõe que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. Para o relator, da mesma forma que não tem lógica determinar contratualmente o prazo de recuperação do paciente, não se pode limitar o custo do tratamento médico-hospitalar. No caso julgado, os familiares de Alberto de Souza Meirelles, de São Paulo, recorreram ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que não reconheceu

Bancos e tarifas indevidas - parte 3

O Banco Central (BACEN), órgão responsável por regular e fiscalizar as instituições financeiras autorizou que os Bancos pratiquem 20 tipos de tarifas, sem variação de nome de um banco para outro. É possível, pois, questionar qualquer tarifa que não esteja prevista pelo BACEN. A justificativa para a padronização de nomenclatura para todos os Bancos e a limitação ao númro de 20, dá-se pelo fato de os Bancos fixarem tarifas: - sem a fixação de critérios adequados; - em duplicidade; - sem a contrapartida efetiva em serviços; - em valores elevados. As tarifas passaram de mais de 300 para 20. São elas: 1 - Confecção de cadastro para início de relacionamento; 2 - Renovação de cadastro (a cada 6 meses); 3 - 2ª via de fornecimento de cartão de débito (1ª via não se cobra); 4 - 2ª via de fornecimento de cartão de movimentação de poupança (1ª via não se cobra); 5 - Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) (para incluir, não se cobra); 6 - Contra-ordem (ou revogação) e oposiçã

Bancos e tarifas indevidas - Parte 2

Antes de falar somente de assuntos financeiros, cabe um alerta para toda e qualquer relação de consumo e, pois, atenção também aos fornecedores/empresários: Todo pagamento que o consumidor faz que se refira a uma cobrança indevida, deverá ser devolvido ao consumidor em dobro! Cada vez mais, o Judiciário recebe as chamadas "ações de prestação de contas", por meio das quais os consumidores (pessoas físicas e jurídicas) pleiteiam que seja demonstrada a memória de cálculo de determinada dívida contraída com o Banco, em um determinado período. Exemplo: Consumidor entra no limite do cheque especial por 06 (seis) meses, consegue zerar a conta, mas fica com a impressão de que pagou juros abusivos e indevidos; pagou mais do que deveria. Consumidor ingressa com a chamada Ação de Prestação de Contas e exige que se demonstre tudo o que foi pago, toda a despesa que foi gerada, qual sua previsão contratual. Com essa ação, muitas vezes (para não dizer, todas), percebe-se que houve de fato p

Bancos e tarifas indevidas - parte 1

Falar sobre bancos e demais instituições financeiras é certamente falar sobre lesão e ameaça de lesão a direitos, em várias esferas como a trabalhista e a do consumidor. Bancos, financeiras e cartões de crédito são responsáveis por boa parte das lesões praticadas contra consumidores e consumidoras. E não é por acaso. Tais instituições têm objetivo claro e praticamente único, qual seja, o lucro. Para garantir ganhos e mais ganhos, os Bancos tentam burlar o sistema (por vezes, conseguem) e lesar consumidores. Tarifas simples como TAC (tarifa de abertura de crédito) e TEC (Tarifa de emissão de carnê, ou de boleto) são criadas ao arrepio da lei. Apenas uma pequena parcela percebe a lesão praticada e uma parcela ainda menor procura por seus direitos. Com esse pequeno percentual acionando bancos, compensa-lhes financeiramente burlar o sistema. Solução: entrar na Justiça e denunciar no PROCON toda e qualquer cobrança indevida feita. A partir do momento que consumidores forem mais persistentes

Resultado da enquete

A enquete "Qual assunto você gostaria de conhecer mais?" obteve o seguinte resultado: Bancos e taxas abusivas: 38% Compra e venda de veículos: 23% Planos de saúde: 15% Telefonia e cobranças indevidas: 15% Protesto - Prazos: 7% Grato pela participação. Em breve, faremos as abordagens sobre esses assuntos. Continuem contribuindo e enviando sugestões...

Enquete - sobre o que quer saber?

Tenho recebido algumas sugestões por e-mail. Diga qual assunto mais lhe interessa no momento, respondendo a enquete ao lado. Grato pela participação.

COMPRAS PELA INTERNET - Conflitos e soluções

Uma vez tratada a questão dos golpes, passamos agora a debater as compras pela internet desconsiderando os golpes. Consumidor efetua o pedido da compra, preenche os dados (em "site" seguro - ver postagem abaixo), é aprovado o pedido, autorizado pela administradora de cartão de crédito e precisaria esperar por, por exemplo, 05 dias úteis (Aliás, fixar prazo para entrega de produtos ou para concluir serviços é determinação legal em todas as relações de consumo, não só de "internet". Lembrem-se: sempre o prazo deve estar estipulado para conclusão dos serviços ou entrega do produto vendido). Esse prazo consta, normalmente, do pedido. Bem como da confirmação do pedido. O consumidor deve observá-lo e salvar a tela em um arquivo de seu computador (imprimir somente na impossibilidade de salvar. Olha o meio ambiente!!!), preparando-se melhor em eventual dificuldade a ser enfrentada na sequência. E o que fazer quando não recebe na data? E quando o fornecedor solicita mais um

COMPRAS PELA INTERNET - Como evitar GOLPES?!

A "internet" cresce todos os dias em todos os segmentos. Crescem portanto as transações, as compras em sítios eletrônicos. Vários e vários problemas decorrem dessas transações. São tantos que vou separar as postagens. Nesta primeira, vamos tratar dos golpes, ou seja, de situações em que o consumidor escolhe pelo produto, efetua pagamento e nunca vê o produto, perde o contato com a empresa, que muitas vezes desaparece. Pois bem, o consumidor deve estar atento. Seguem algumas dicas: - Se não conhece a loja fisicamente, só conhece o "site", busque o maior número de informações possível, não se contentando com CNPJ. Infelizmente, boa parte dos golpistas conseguem inscrever suas "empresas" e ter um CNPJ; - Procure por alguém que já comprou e observe se foi tudo bem. Mas, atenção. Alguns golpistas entregam inicialmente alguns produtos de pequeno valor para ganhar a confiança de consumidores e quando estes efetuam compras maiores... Descobrem o problema e que for

Irregularidades em inscrições em sistemas de proteção de crédito

Gostaria de aproveitar a perguntada me formulada por "Paçoquete 2" e ampliar para o debate com todos. Pergunta o(a) blogueiro(a): "Um mesmo credor pode, legalmente, inscrever o devedor nos serviços de proteção ao crédito depois de passados os cinco anos em que lá esteve? Se negativa a resposta, que providencias ambos podem tomar?" Primeiramente gostaria de observar que a inscrição de dívida de consumidores nesses sistemas, como o SERASA, só pode ser feita por até 05 anos, como lembrado acima. Esses 05 anos são contados a partir da data da dívida (data do cheque, do boleto, por exemplo) e não a partir da data de sua inscrição. Passado esse período, o fornecedor (quem inscreveu a dívida) é obrigado a retirar essa inscrição. Alguns fornecedores tentam burlar a legislação e inscrevem novamente o consumidor pela mesma dívida. O que é totalmente contrário às normas consagradas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Outra situação corriqueira e também irregular é

Por que construir esse blog?

O PROCON me mostrou a importância de se fazerem valer os direitos do consumidor e a relação dessa luta com a cidadania. O exercício de procurar por seus direitos tem sido mais presente nas relações de consumo. Essa presença do cidadão como consumidor contrasta com seu exercício em outras áreas e me leva a acreditar que o direito do consumidor pode (e deve) ser usado como porta para cidadania. Acredito que o cidadão vai se acostumar a reclamar por seus direitos. E não só em relação às lesões ou ameaça de lesões a seus direitos do consumidor, mas em tantas e tantas áreas. Espero que esse espaço possa contribuir um pouco com essa construção e, assim, com a construção de uma democracia mais forte, pois, mais participativa. Vamos à luta!