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quarta-feira, 6 de maio de 2009

COMPRAS PELA INTERNET - Conflitos e soluções

Uma vez tratada a questão dos golpes, passamos agora a debater as compras pela internet desconsiderando os golpes. Consumidor efetua o pedido da compra, preenche os dados (em "site" seguro - ver postagem abaixo), é aprovado o pedido, autorizado pela administradora de cartão de crédito e precisaria esperar por, por exemplo, 05 dias úteis (Aliás, fixar prazo para entrega de produtos ou para concluir serviços é determinação legal em todas as relações de consumo, não só de "internet". Lembrem-se: sempre o prazo deve estar estipulado para conclusão dos serviços ou entrega do produto vendido). Esse prazo consta, normalmente, do pedido. Bem como da confirmação do pedido. O consumidor deve observá-lo e salvar a tela em um arquivo de seu computador (imprimir somente na impossibilidade de salvar. Olha o meio ambiente!!!), preparando-se melhor em eventual dificuldade a ser enfrentada na sequência.
E o que fazer quando não recebe na data? E quando o fornecedor solicita mais um prazo e novamente não efetua a entrega?
Bem, alguns cuidados nessa hora. Às vezes, o fornecedor vende mais do que imaginava inicialmente, observa que pode pedir por um preço maior, informa que não há disponibilidade em estoque e cancela o pedido. O consumidor pode EXIGIR o cumprimento da oferta, nos moldes da oferta, constantes em seu contrato, se assim desejar. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor não apenas garante o cumprimento da oferta como também oferece mecanismos de exigir cumprimento forçado da oferta para garantir ao consumidor que não venha a ser enganado.
Se o produto que o consumidor pediu e pagou estiver lhe gerando prejuízos ou impedindo/dificultando ganhos financeiros, deve ser observada a possibilidade de cumprimento de oferta forçado e ainda de ressarcimento desses valores.
Para se garantir, portanto, o consumidor deve:
- Salvar as seguintes telas:
--> que demonstra qual o produto desejado, com todas as suas características;
--> que demonstra a aprovação do pedido, com as condições contratadas;
--> que estipula o prazo para entrega do produto;
--> eventuais e-mail's de confirmação, de pedido de mais prazo, de falta de estoque;
--> havendo atraso, entrar novamente no "site" da empresa observar se o produto está constando como disponível para novas compras (mesmo que com outro preço).
- Com o atraso, aí sim, imprimir as telas, denunciar no PROCON e/ou procurar por um advogado de sua confiança. Os artigos 30 a 35 da Lei 8.078/90 tratam do tema. Os artigos seguintes, da publicidade. Mecanismos para resolver o problema existem, basta o consumidor correr atrás de seus direitos e assim exercer cidadania.

2 comentários:

  1. João Augusto (Boca!)6 de maio de 2009 às 23:33

    Hola, Flávião!
    to passando só para deixar um oi e te parabenizar pela iniciativa!
    Muito bacana mesmo.
    Pode deixar que eu sempre vou estar de olho por aqui!
    Uma abraço!

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  2. Grande João Ausgusto!
    Grato pela visita e pelo comentário.
    Um grade abraço.
    Flávio

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Grato pela contribuição. Flávio