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Informação é Direito básico do consumidor

O consumidor vai às compras e não vê os preços em vitrines; o voo atrasa e o consumidor não sabe o porquê, tampouco quando poderá viajar; a TV a cabo está fora do ar, a internet caiu, o consumidor procura pela empresa e fica sem saber o motivo; liga para o SAC e quando consegue ser atendido, não lhe resolvem o problema criado por eles mesmos; o plano de saúde nega cobertura e não justifica claramente; enfim, são muitas as situações cotidianas que colocam o consumidor em situação de insatisfação. Para enfrentar tal situação o Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabeleceu como direito básico do consumidor: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (Art. 6º, III da Lei 8.078/90). Note-se que quando uma norma estabelece um direito a uma determinada categoria (no caso, o consumidor), há um correlato dever à outra parte envolv...

Comissão de Direitos do Consumidor OAB/PR Subseção Londrina: Palestra sobre publicidade infantil, com Instituto...

Comissão de Direitos do Consumidor OAB/PR Subseção Londrina: Palestra sobre publicidade infantil, com Instituto...

Direito básico do consumidor: informação

Amanhã, na Coluna Consumidor do JL, será publicado o artigo tratando do tema.

Qual o mais precioso direito do consumidor?

Certa vez, quando ainda estava no PROCON-LD, perguntaram-me tal questão. São tantos os direitos, mas a resposta caminhou para a Constituição Federal, tendo em vista que a mesma reconhece, estabelece, como direito fundamental que o Estado deva promover a defesa do consumidor. Disse: "a Constituição não prevê que é direito fundamental o direito do consumidor; fez mais do que isso, determinou ao Estado (aí, leiam-se Estado-Legislativo, Estado-Executivo e Estado-Judiciário) que (não apenas garanta "passivamente") PROMOVA a Defesa do Consumidor". O interlocutor, com frieza, respondeu-me: "bonito, muito bonito, mas quero saber não no aspecto jurídico; se é possível dizer no aspecto prático qual seria um direito que, sem ele, o consumidor estaria ainda mais perdido". A minha resposta à época permanece a mesma: o direito à informação.

Curso Dano Moral no Direito do Consumidor em Bandeirantes (PR)

A OAB subseção de Bandeirantes promove, em parceria com a ESA da OAB/PR, o curso Dano moral no direito do consumidor . O curso acontecerá nos dias 05 e 06 de julho (terça e quarta da semana que vem). Para se inscrever, clique aqui  ou no site da ESA

Quem paga a conta de consumidores que tiveram prejuízo com hackers?

Com tantas investidas de hackers em sistemas de todos os tipos de empresas e organismos institucionais,  como a noticiada com a manchete:  Hackers roubam US$ 2,7 milhões de usuários de cartão de crédito , muitos passaram a se perguntar quem pagará por essa conta. Infelizmente, bancos e instituições financeiras acabam por tentar se esquivar do prejuízo e empurrá-lo a consumidores. No entanto, quando se coloca um serviço no mercado, deve-se assumir o risco, sendo vedada sua transferência a consumidores. O prejuízo, portanto, é das empresas que pagarão a conta do ataque de hackers. Os consumidores devem ficar atentos com eventuais cobranças indevidas e reclamar no SAC (para usá-lo, adequadamente, clique aqui ), denunciar no PROCON e, se persistirem as cobranças ou se não resolvida a situação, procurar por advogado. Importante salientar que é proibida a transferência do risco do negócio aos consumidores que precisam receber os serviços oferecidos de forma segura.

Banco é condenado por se apropriar de valores de conta poupança de clientes

Essa é a manchete da notícia abaixo retirada do site da OAB Londrina . O Banco foi condenado à devolução dos valores apropriados indevidamente, em dobro, e a indenizar os consumidores por danos morais, tendo em vista que a atitude do Banco resultou em inscrição indevida de consumidores nos cadastros de proteção do crédito. Banco é condenado por se apropriar de valores de conta poupança de clientes O Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo foi condenado a ressarcir em dobro o valor que apropriou indevidamente da conta poupança de dois clientes e a pagar a eles R$ 4 mil por danos morais. A decisão do juiz do 2ª Juizado Especial Cível de Sobradinho foi confirmada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Não cabe mais recurso ao Tribunal. Os autores alegaram que possuíam uma conta poupança no banco réu e que, em setembro de 2010, o banco se apropriou indevidamente da quantia existente na conta. Segundo os clientes, o banco prometeu devolver a importância, mas, mesmo depois inúmeras vi...