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Mostrando postagens de setembro, 2017

STJ decide que Consumidor deve receber a informação-advertência: "O Glúten é prejudicial à saúde dos doentes Celíacos"

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acaba de julgar divergência entre entendimentos entre suas 2ª e 3ª Turmas. Para o STJ, a informação Contém Glúten  é insuficiente! Posto que se trata apenas de informação-conteúdo e se faz necessária a informação-advertência, tendo em vista que é informação destinada a consumidores com vulnerabilidade agravada (também chamados hipervulneráveis). A informação a constar é " CONTÉM GLÚTEN: O GLÚTEN É PREJUDICIAL À SAÚDE DOS DOENTES CELÍACOS ". Seguem trechos da decisão: O art. 1º da Lei 10.674/2003 (Lei do Glúten) estabelece que os alimentos industrializados devem trazer em seu rótulo e bula, conforme o caso, a informação "não contém glúten" ou "contém glúten", isso é, apenas a informação-conteúdo . Entretanto, a superveniência da Lei 10.674/2003 não esvazia o comando do art. 31, caput, do CDC (Lei 8.078/1990), que determina que o fornecedor de produtos ou serviços deve informar " sobre os riscos que

Homenagem à professora Claudia Lima Marques: maior nome do direito privado brasileiro

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A Professora Claudia Lima Marques é o maior nome do direito do consumidor do direito brasileiro, de todos os tempos. Figura entre os maiores do mundo. Hoje, é a maior do direito privado brasileiro. Além disso (ou seria, para chegar a isso?), é um ser humano humilde, brilhante, cuja presença ilumina e pacifica! Que honra poder conhecer a Professora Claudia! O recente prêmio é mais do que adequado e merecido ! Mais do que palavras para homenageá-la, que todos seus alunos sigam seu exemplo! Trabalhem com seu mesmo espírito! Receba sempre minha gratidão, professora querida!

STJ: Consumidor tem direito de escolher melhor alternativa para reparar vício em produto

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Notícia do site Migalhas : A 3ª turma do STJ negou provimento ao recurso da Via Varejo contra o MP/RJ em caso que discutiu a responsabilidade do comerciante quanto à disponibilização e prestação de serviço de assistência técnica. Na ACP, o parquet alegou que a ré – responsável pela administração das Casas Bahia e Pontofrio - vinha oferecendo aos consumidores a possibilidade de troca, no prazo de três dias úteis, contados a partir da emissão da nota fiscal, informando que após esse prazo os consumidores deveriam procurar a assistência técnica credenciada ao fabricante do produto para que esse faça a verificação da existência ou não de vício e, assim, seja efetuada a reparação. Em 1º grau a demanda foi julgada improcedente, e o TJ/RJ reformou parcialmente a sentença por concluir que há, no caso, inobservância do diploma consumerista que configura prática abusiva, com responsabilidade solidária de todos os fornecedores para as hipóteses de vício do produto. Assim, o TJ condeno

Lei do SAC vai incluir atendimento digital

A Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça, anunciou que haverá mudanças na chamada Lei do SAC (que, na verdade, é um Decreto). Segundo as informações oficiais, serão preservados avanços. A ideia seria incluir atendimentos de reclamações e buscas por informações em redes sociais, chats, internet e aplicativos. Como os tempos são sombrios, melhor ficarmos alertas... Veja notícia da SENACON : Senacon defende a preservação do que existe de bom e inclusão das novas tecnologias na regulamentação, especialmente a utilização da inteligência artificial nos atendimentos  Brasília, 21/9/17 - Mudanças nas regras sobre reclamações dos consumidores feitas nos serviços de atendimento a clientes das empresas (SAC) vão priorizar a solução das demandas dos reclamantes no primeiro atendimento, informa o titular da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Arthur Rollo. As regrais atuais ( Decreto 6.523/2008 ) tratam exclusivamente do atendimento telefônico, deixando

Cancelamento unilateral de limite de crédito é ilegal e causa dano moral

Quando o consumidor tem em sua conta corrente o limite de crédito (limite de cheque especial), o Banco não pode - unilateralmente e sem aviso prévio - cancelar esse limite! De tantas e reiteradas posturas ilícitas dos Bancos, as Turmas Recursais do Paraná elaboraram o seguinte Enunciado, pacificando a jurisprudência nos Juizados paranaenses: Enunciado N.º 2.2– Cancelamento de limite de crédito – ausência de comunicação prévia e de motivação – dano moral: O cancelamento do limite de cheque especial, sem comunicação prévia ao consumidor e sem a devida motivação, acarreta dano moral.

Lote de leite condensado Fazendeira é interditado

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A Anvisa interditou um lote de leite condensado! Segue a notícia: Um lote do leite condensado da marca Fazendeira foi interditado pela Anvisa. O lote interditado é o de número 0681M1, com validade até 17/1/2018. A medida foi adotada depois que um laudo do Laboratório Central Noel Nutels, do Rio de Janeiro, reprovou o produto em um dos testes. O lote do leite condensado teve resultado insatisfatório na contagem de Estafilococos Coagulase Positiva. O leite condensado interditado é fabicado pela empresa Baduy e Cia Ltda, de Ituiutaba (MG). Este teste é utilizado para medir a presença de estafilococos em alimentos. Estafilococo é um tipo de bactéria relativamente comum, mas que pode provocar dor de barriga e vômitos. Por isso, o controle da presença deste tipo de bactéria em alimentos tem um limite rígido. Consumidor: o que fazer A medida é preventiva e vale por 90 dias até que seja feita a contraprova. O recomendável é que este produto não seja consumido par

Londrina sedia 1º Congresso Internacional de Ciência Jurídica

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De 08 a 10 de Novembro de 2017, no Teatro Marista, acontecerá o I Congresso Internacional de Ciência Jurídica . Na programação, palestras de Francisco Rezek, Lenio Streck, Bruno Miragem, Dalmo Dallari, Carlos Mário da Silva Velloso, entre outros!!! Haverá, ainda,Submissão de trabalhos (Artigos científicos e resumos expandidos). E os seguintes Grupos de Trabalho: 1. Sociologia, Filosofia e Teoria do Direito 2. História do Direito, Ciência Política e Teoria do Estado 3. Novas Tecnologias, Educação Inclusiva e Dignidade Humana 4. Democracia, Direitos Fundamentais e Cidadania 5. Economia, Direito Tributário e do Trabalho 6. Constitucionalismo e Democracia na América Latina e Caribe 7. Governança, Meio Ambiente e Desenvolvimento Humano 8. Processo, Jurisdição e Poder Judiciário 9. Teoria Constitucional, Globalização e Gestão Pública 10. Criminologia, Direito Penal e Processual Penal 11. Pluralismo, Direito das Minorias e de Grupos Vulneráveis 12. Sociedade, Direito C

CDC completa 27 anos sob fortes ameaças

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Por muitos anos, no aniversário do CDC, houve o que se comemorar, posto que avanços foram realizados. Contudo, hoje há mais riscos e retrocessos do que avanços a serem percebidos pelo consumidor. Lamentavelmente, o Judiciário - não raras vezes - deixa de cumprir a Constituição e deixa de promover a defesa do consumidor. O STF assim o fez ao julgar o extravio de bagagem em voo internacional, permitindo indenização de dano material tarifada e deixando de promover a reparação integral do dano. O STJ assim o fez tantas e reiteradas vezes que é difícil de dizer qual a pior... (melhor fazer um post só para os retrocessos causados pelo STJ!). O legislativo deixou parada a tramitação dos projetos de atualização do CDC. O Executivo permite cobrança de bagagem em voos, permite diferenciação de preços conforme modalidade de pagamento e promove uma perigosa MP sobre devolução de imóveis... Ou, acordamos e nos mobilizamos coordenadamente para que seja feito contraponto aos desejos dos f