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Mostrando postagens de setembro, 2014

Greve dos bancos e a continuidade da prestação de serviços essenciais

A greve é um direito legítimo dos trabalhadores, tanto quanto o é o próprio trabalho. Durante a greve, seja dos bancos seja de qualquer prestador de serviços públicos, os serviços essenciais devem ser mantidos. Portanto, ao consumidor deve ser garantida a oportunidade de pagamento de contas, de saque e, dentre outros, de levantamento de alvarás judiciais. Cercear o direito dos consumidores (pessoas físicas e jurídicas) de receber serviços essenciais é prática vedada, pois a Lei 8.078/90 (o CDC) estabelece o dever de continuidade dos serviços essenciais. Fiquemos atentos.

As relações de consumo no ecommerce será tema de palestra na Semana Jurídica da UNOPAR

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A UNOPAR realizará  sua Semana Jurídica, de 27 a 31 de Outubro de 2014. No dia 29/10, a partir das 19h, estaremos lá discutindo as relações de consumo feitas por comércio eletrônico. Seguem informações sobre as inscrições: INSCRIÇÕES As inscrições serão recebidas até dia 27 de outubro de 2014, pelo site oficial: http://www12.unopar.br/unopar/extensao/extInscricao.action **Existem dois tipos de inscrição: Gratuita - dará direito ao aluno apenas à audição das palestras e das apresentações dos trabalhos, sem direito à certificado ou à cômputo de horas-atividade para o currículo escolar. Inscrição mediante pagamento - dará direito ao aluno de participação no evento, eventual envio e apresentação dos trabalhos, além de receber certificado e 15 horas atividade em seu currículo escolar. Valor: R$30,00 (trinta reais) Local do evento: UNOPAR - Campus Arapongas E-mail para envio de trabalhos e eventuais dúvidas: semanajuridicaunopar@gmail.com Vejam mais, em http://semana

Produto com oferta na internet, mas na hora da compra...

Muitas empresas que outrora somente possuíam lojas físicas entraram pesado no e-commerce. Tampouco poderia ser diferente. Trata-se de área de atuação com elevada procura a baixo custo à empresa. Porém, há regras a serem seguidas e cumpridas.  E, claro, há riscos para os dois lados do "balcão". Um dos problemas relacionados ao tema reside na oferta de produtos. Não raras vezes, o consumidor vê uma oferta, clica e o produto vai para o "carrinho" com preço maior. O consumidor deve dar um "print" na tela com a oferta e exigir o cumprimento forçado nos termos do disposto na Lei 8.078/90, notadamente em seus artigos 1º, 6º, III, 30, 31 e 35. Clique aqui e acesse o CDC .

11 de setembro – 24 anos do CDC e a necessidade de que o Congresso aprove sua atualização

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A Lei 8.078, de 11 de setembro de 1.990, completa 24 anos de existência. Pode-se dizer que essa Lei (o Código de Proteção e Defesa do Consumidor) tem “pai e mãe”. Seu nascimento foi programado pelo Constituinte que garantiu a todos nós que a defesa do consumidor viesse a ser um dos direitos fundamentais do cidadão, que viesse a ser uma norma de tamanha importância que jamais sairia da Constituição Federal e, portanto, do ordenamento jurídico vigente. De fato, a Constituição Federal estabelece não apenas a observância à defesa do consumidor. Não se trata de algo passivo , pois restou normatizado que o Estado deve promover (agir afirmativamente) a defesa do consumidor, na forma da Lei. A Lei a que a Constituição se refere é o CDC. Importante observar que, quando a Constituição determina ao Estado que este promova a defesa do consumidor, há determinação ao Estado, em suas três funções (ditos Poderes – Executivo, Judiciário e Legislativo), para o cumprimento de tal mandamento. O CDC

Jornada BRASILCON de estudos de direito do consumidor em Maringá

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Maringá receberá de 16 a 18 de setembro, na Câmara Municipal, o “2º Congresso Maringaense de Direito do Consumidor e Jornada Brasilcon de Estudos de Direito do Consumidor”. Participarão palestrantes de renome nacional e internacional com várias obras publicadas como a Juíza do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Dra. Clarissa Costa de Lima, o Promotor de Justiça do Rio de Janeiro, Dr. Guilherme Magalhães Martins, o Prof. da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e Diretor do Brasilcon, Dr. Cristiano Heineck Schmitt, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, Dr. Miguel Kfouri Neto, o Juiz de Direito, Dr. José Ricardo Alvarez Vianna e o Advogado e Diretor do Brasilcon, Dr. Flávio Henrique Caetano de Paula. As palestras abordarão temas de muita atualidade como: - “O MARCO CIVIL DA INTERNET E A PROTEÇÃO DOS USUÁRIOS”; – “A PROTEÇÃO DOS VULNERÁVEIS (IDOSO, CRIANÇA E ADOLESCENTE) NAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENVOLVENDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE”; – “RELAÇÕ

Produto com dois preços - qual deve ser pago?

Está cada vez mais frequente no cotidiano do consumidor ir à prateleira do supermercado, conferir o preço na gôndola e quando vai ao caixa pagar por ele, o preço é maior do que o constante da gôndola! O que deve ser feito pelo supermercado [ou qualquer outro estabelecimento]? Qual preço deve ser cobrado e, efetivamente, pago? Dispõe a Lei nº 10.962/2004 em seu artigo 5º, que o preço a ser pago é o menor deles. Segue: Art. 5º No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles.