11 de setembro – 24 anos do CDC e a necessidade de que o Congresso aprove sua atualização


A Lei 8.078, de 11 de setembro de 1.990, completa 24 anos de existência. Pode-se dizer que essa Lei (o Código de Proteção e Defesa do Consumidor) tem “pai e mãe”. Seu nascimento foi programado pelo Constituinte que garantiu a todos nós que a defesa do consumidor viesse a ser um dos direitos fundamentais do cidadão, que viesse a ser uma norma de tamanha importância que jamais sairia da Constituição Federal e, portanto, do ordenamento jurídico vigente.
De fato, a Constituição Federal estabelece não apenas a observância à defesa do consumidor. Não se trata de algo passivo, pois restou normatizado que o Estado deve promover (agir afirmativamente) a defesa do consumidor, na forma da Lei.
A Lei a que a Constituição se refere é o CDC.
Importante observar que, quando a Constituição determina ao Estado que este promova a defesa do consumidor, há determinação ao Estado, em suas três funções (ditos Poderes – Executivo, Judiciário e Legislativo), para o cumprimento de tal mandamento.
O CDC trouxe inúmeros avanços à sociedade, cujas regras protegem consumidores e também os bons fornecedores, separando-os dos demais. Trata-se de uma lei que se comemora aniversário.
Ocorre que a sociedade avança em tecnologia, em suas relações, na forma de aquisição de produtos e serviços, enfim, ao longo dos anos as alterações sociais e econômicas vão acontecendo.
É o caso da internet. As compras do e-commerce e do social commerce são realidades outrora inimagináveis, notadamente, em 1990. Dessa forma, embora a principiologia do Código abranja todas as relações de consumo, revela-se fundamental a atualização do Código para novas relações e situações sociais e econômicas, tal qual é o caso do comércio eletrônico e também da disciplina do crédito.
O superendividamento do consumidor é uma realidade mundo afora. Em vários países, trata-se de um fenômeno regulado. No Brasil, ainda não.
Comércio eletrônico e superendividamento do consumidor são temas de projetos de lei em trâmite no Senado Federal desde 2012, com os números 281 e 283/2012.
Não à toa, no Congresso do BRASILCON realizado em maio de 2014, em Gramado-RS, a Professora Doutora Claudia Lima Marques lançou um manifesto aprovado pelo Congresso do BRASILCON (foto) que permanece vivo e deve ser estimulado, divulgado aos quatro ventos:

Aprovação imediata dos Projetos de Lei do Senado nº 281/2012 e 283/2012!

O Estado-Legislativo pode cumprir com a Constituição Federal, promover a defesa do consumidor! Basta aprovar a atualização do CDC.

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