Greve dos bancos e a continuidade da prestação de serviços essenciais
A greve é um direito legítimo dos trabalhadores, tanto quanto o é o próprio trabalho.
Durante a greve, seja dos bancos seja de qualquer prestador de serviços públicos, os serviços essenciais devem ser mantidos.
Portanto, ao consumidor deve ser garantida a oportunidade de pagamento de contas, de saque e, dentre outros, de levantamento de alvarás judiciais. Cercear o direito dos consumidores (pessoas físicas e jurídicas) de receber serviços essenciais é prática vedada, pois a Lei 8.078/90 (o CDC) estabelece o dever de continuidade dos serviços essenciais. Fiquemos atentos.
Durante a greve, seja dos bancos seja de qualquer prestador de serviços públicos, os serviços essenciais devem ser mantidos.
Portanto, ao consumidor deve ser garantida a oportunidade de pagamento de contas, de saque e, dentre outros, de levantamento de alvarás judiciais. Cercear o direito dos consumidores (pessoas físicas e jurídicas) de receber serviços essenciais é prática vedada, pois a Lei 8.078/90 (o CDC) estabelece o dever de continuidade dos serviços essenciais. Fiquemos atentos.
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Grato pela contribuição. Flávio