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Mostrando postagens de maio, 2013

Caso do leite expõe o tamanho da vulnerabilidade do consumidor

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A fraude do leite levanta nova discussão acerca da vulnerabilidade do consumidor que não tem conhecimento sequer sobre a qualidade do que se alimenta. Muitas vezes, o Judiciário [Estado] questiona a vulnerabilidade do consumidor: "será que não leu tal contrato?", "será que não sabia que estava levando gato por lebre?"... E a resposta, por vezes, acaba sendo: "o consumidor não tem tal direito, pois está no contrato uma limitação a esse direito". É o caso das restrições de planos de saúde e suas famigeradas negativas de cobertura. É também o caso de tarifas abusivas impostas em contratos bancários. Entretanto, o conhecimento do consumidor diante do conhecimento do fornecedor [detentor da técnica da prestação de serviços ou do produto] não pode ser equiparado. É o caso do leite fraudado. Qual consumidor pode afirmar se o leite que está sendo consumido em sua casa é de boa qualidade? Qual o parâmetro que o consumidor utiliza para escolher a qualidade do le

Consumidores conseguem na Justiça o direito de reembolso de taxa de corretagem por ausência de prestação de serviços

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Consumidores conseguem na Justiça o direito de reembolso de taxa de corretagem. Nos autos, ficou demonstrado que os consumidores procuraram diretamente pela Construtora e não contrataram a Imobiliária, nada devendo a esta. A decisão judicial é da 1ª Turma Recursal, cuja Relatora Dra. Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, ponderou: "aplica-se ao caso concreto o Código de Defesa do Consumidor, o qual é regulado por princípios como o da Boa fé, constantes no artigo 4º, III, e artigo 51, IV do CDC. Assim, é de rigor a devolução das quantias despendidas pelos autores a título de corretagem." Fonte: Caetano de Paula, Spigai & Galli Advocacia & Consultoria

Novas regras de planos de saúde entram em vigor: Informação sobre negativas deve se dar por escrito

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar [ANS], por sua Resolução Normativa nº 319 já em vigor, multará as operadoras de planos de saúde que se negarem a entregar, por escrito, a justificativa da recusa de cobertura ao consumidor. Desde o dia 07/05/2013 o Consumidor pode pedir a justificativa, por escrito, acerca da negativa de cobertura do plano de saúde. De acordo com as novas regras, quando o consumidor fizer a referida solicitação, deve ser fornecido número de protocolo ao consumidor e a justificativa deve lhe ser entregue em até 48h. O consumidor escolherá se essa informação será enviada ao seu e-mail ou por correspondência. A multa prevista é de R$30 mil. Segue reportagem da RPC TV, no Bom Dia Paraná de 09/05/2013: