Novas regras de planos de saúde entram em vigor: Informação sobre negativas deve se dar por escrito
A Agência Nacional de Saúde Suplementar [ANS], por sua Resolução Normativa nº 319 já em vigor, multará as operadoras de planos de saúde que se negarem a entregar, por escrito, a justificativa da recusa de cobertura ao consumidor.
Desde o dia 07/05/2013 o Consumidor pode pedir a justificativa, por escrito, acerca da negativa de cobertura do plano de saúde. De acordo com as novas regras, quando o consumidor fizer a referida solicitação, deve ser fornecido número de protocolo ao consumidor e a justificativa deve lhe ser entregue em até 48h. O consumidor escolherá se essa informação será enviada ao seu e-mail ou por correspondência.
A multa prevista é de R$30 mil.
Segue reportagem da RPC TV, no Bom Dia Paraná de 09/05/2013:
Desde o dia 07/05/2013 o Consumidor pode pedir a justificativa, por escrito, acerca da negativa de cobertura do plano de saúde. De acordo com as novas regras, quando o consumidor fizer a referida solicitação, deve ser fornecido número de protocolo ao consumidor e a justificativa deve lhe ser entregue em até 48h. O consumidor escolherá se essa informação será enviada ao seu e-mail ou por correspondência.
A multa prevista é de R$30 mil.
Segue reportagem da RPC TV, no Bom Dia Paraná de 09/05/2013:
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Grato pela contribuição. Flávio