A Gol Transportes Aéreos S.A. foi condenada a pagar R$ 6.040,85, por danos materiais, e R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, a um passageiro cuja bagagem de mão foi furtada no interior da aeronave. Entre outros pertences, segundo o passageiro, que era supervisor de vendas e viajara a São Paulo para participar de uma reunião com clientes, a bagagem continha, entre outros objetos, um notebook, um palmtop, uma calculadora financeira e um aparelho telefônico. Disse o passageiro, na petição inicial, que, apesar de estar sentado na poltrona n.º 29, sua bagagem de mão foi acomodada no compartimento interno situado acima da poltrona n.º 26, por orientação das comissárias de bordo, já que não havia mais espaço no compartimento localizado acima do seu assento. Ao chegar a São Paulo, percebeu que sua bagagem havia desaparecido. Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da 15.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Regiã...