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Mostrando postagens de janeiro, 2012

Curso ESA da OAB/PR : DANO MORAL NO DIREITO DO CONSUMIDOR

Jacarezinho e Santo Antonio da Platina já confirmaram o interesse na realização do curso. O advogado Flávio Caetano de Paula - responsável por ministrar as aulas desse curso - acredita que há muito espaço para o crescimento do Direito do Consumidor nos tribunais e no dia a dia dos advogados que, ao contrário do que alguns pensam, exige especialização, estudo contínuo e conhecimentos e técnicas específicos. Mais informações: http://www.oabpr.org.br/esa/?secao=cursos

Indústria Londrinense é condenada a indenizar consumidor por ter vendido produto defeituoso

Notícia do site do TJ/PR : Jonisan – Indústria e Comércio de Metais Ltda., situada em Londrina (PR), foi condenada a pagar a um cliente a quantia de R$ 13.490,64, a título de danos materiais, acrescida de juros e correção monetária, por ter vendido adesivos reflexivos (faixas sinalizadoras que são colocadas nas laterais e na traseira dos caminhões) com defeito. A cor vermelha dos adesivos desbotava com facilidade, e estes não refletiam a luz, o que acarretava multas para os condutores dos veículos. Afirmou o autor da ação na petição inicial que os clientes em cujos veículos eram aplicados os adesivos reclamavam da qualidade do produto e diziam que se tratava de mercadoria falsificada. Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, reformou parcialmente (apenas para excluir a indenização por dano moral) a sentença do Juízo da 6.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou procedente o pedido formulado por J.R.D. na ação

Banco deve indenizar consumidor que não conseguiu sacar salário

Cada vez mais frequentes as falhas bancárias prejudicando consumidores e violando direitos. Segue decisão do TJ/SP que determinou ao Banco indenizar seu cliente por danos morais. A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil reais a um cliente que demorou cinco dias para conseguir fazer o saque de seu pagamento, em razão de problemas no sistema.         O homem tentou retirar a quantia de R$ 340 reais (referente a seu salário) no caixa eletrônico, mas por uma falha do equipamento não teria conseguido levantar o valor. Ao consultar o saldo, constatou que o dinheiro havia sido debitado e na agência informaram que seria restituído em 48 horas.           No entanto, a quantia foi estornada após cinco dias, o que teria lhe causado muitos aborrecimentos e constrangimentos, por não ter honrado compromissos financeiros.         De acordo com o voto da relatora do recurso, desembargador

Consumidores com próteses devem procurar por orientações médicas

Conforme notícia veiculada pelo portal  Bonde , a ANVISA suspendeu a venda de 156 próteses ortopédicas, após seu programa de monitoramento cujos  " resultados das análises indicaram a necessidade de realização de uma inspeção fiscal à empresa fabricante dos produtos e de análise fiscal, em laboratório, dos implantes coletados", segundo a ANVISA. A preocupação que surge refere-se ao consumidor que já recebeu próteses da marca cujos lotes de próteses foram identificados com problemas. Orienta-se procurar por seu médico para saber se corre algum risco, se é necessária a realização de algum exame ou de algum cuidado em especial. Veja a notícia da ANVISA e do  Bonde . 

Pós-Graduação: Especialização de Direito das Relações de Consumo

A UNIFIL  abriu inscrições para pós-graduação em Direito das Relações de Consumo, cujo quadro de professores conta com o Advogado Flávio Caetano de Paula. Esse ramo do direito cresce continuamente e merece especial atenção de todos os profissionais do direito. Vale conferir: http://www.unifil.br/portal/hotsites2010/posgraduacao2009/nucleoIII/40_2012.html

Outros direitos: TJ confirma sentença que anulou multa da CMTU

Em matéria que não se relaciona com o direito do consumidor, mas que merece destaque segue abaixo transcrita, retirada de BONDE : A 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou procedente o pedido formulado por uma motorista na ação de anulação de multa de trânsito, ajuizada contra a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU). A multa foi anulada porque o julgamento do recurso administrativo, interposto perante a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), excedeu o prazo de trinta dias previsto no art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). "As condutas da Administração  Pública devem estrita observância ao contido na lei ou no ato normativo administrativo. A administração pública, ao impor sanção à apelada atenta contra o princípio constitucional da legalidade administrativa (artigo 37 da Constituição Federal), fazendo p

Problema para o consumidor: Unimed oficializa desligamento de cirurgiões em Londrina

A notícia que abaixo será transcrita aponta que os consumidores da Unimed Londrina deixarão de contar com alguns cirurgiões cardíacos. Nota triste e preocupante, pois os consumidores continuarão a pagar pelo mesmo valor que pagam hoje, mas contarão com uma cartela de opções menor. E não se trata de qualquer cartela, mas de quadro em segmento cujos tratamentos particulares exigem grandes recursos financeiros que os clientes de planos de saúde esperam não pagar justamente por já pagarem pelo plano de saúde. Além disso, há aqueles clientes cujos médicos escolhidos seriam exatamente os descredenciados. E a Unimed diz que seus clientes não serão prejudicados. Como não? O que será feito de concreto para os consumidores? Essa resposta, parece-me, não estar na reportagem. Acredito que seja fundamental a manifestação também da ANS sobre o caso. Vamos acompanhar e exigir nossos direitos. Segue reportagem do portal " BONDE ": A Unimed Londrina comunicou, nesta quinta-feira (19), qu

Universidade Pública não pode cobrar pós-graduação

Importante e interessante decisão judicial de 2º Grau abre precedente para alunos e ex-alunos questionarem a cobrança pelas Instituições de Ensino Superior Públicas de cursos de pós-graduação. A decisão é referente à Universidade Federal, mas o precedente parece totalmente cabível nas Estaduais. Vejam a notícia retirada de  TJ/PR :   A 5ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região negou recurso da Universidade Federal de Goiás contra decisão monocrática que afastou a cobrança de mensalidade relativa a curso de pós-graduação.  Para o relator do recurso, desembargador federal Fagundes de Deus, a cobrança de taxa de matrícula e mensalidade relativas a cursos de pós-graduação ministrados por universidade pública é repelida pelo ordenamento jurídico, pois o princípio de ensino nos estabelecimentos oficiais, segundo a Constituição Federal, não discrimina níveis, razão pela qual é possível a sua aplicação a todas as modalidades de cursos, inclusive os de pós-graduação.                 "

Mulheres com implantes de silicone de marcas suspeitas podem ir à Justiça

Reportagem retirada de: Londrix Mulheres com implantes de silicone de mama das marcas francesa Poly Implant Prothese (PIP) e holandesa Rofil podem buscar na Justiça o ressarcimento e até a indenização pelos problemas sofridos. De acordo com a consultora jurídica do Procon do Rio de Janeiro, Camile Linhares, a paciente deve acionar todos os envolvidos na colocação do implante – a fabricante, a importadora, o hospital ou clínica, o médico e até mesmo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade pela infração é solidária, ou seja, é compartilhada pelos participantes na prestação do serviço. “Ela [paciente] deve colocar todos que compõem a cadeia quando fizer a ação para evitar o jogo de empurra”, explicou a consultora. “A Anvisa foi quem aprovou e liberou o produto”, acrescentou. Na opinião de Camile Linhares, o direito vale ainda para as mulheres com próteses das duas marcas sem sinais de ruptura. “

Cuidados e direitos nas compras de saldões

Matéria do JL, elaborada por Flávio Augusto: Para muitos consumidores, todo começo de ano é sinônimo de compras em liquidação. A expectativa por descontos generosos é grande e aumenta a tentação de levar para a casa a sonhada TV de 32 polegadas ou, então, a geladeira mais moderna do mercado. [...] Consumidor atento Embora seja difícil resistir, em tempos de liquidação e de propagandas tentadoras, quem pretende gastar deve evitar qualquer tipo de atitude precipitada e estar atento aos seus direitos, para fazer o melhor negócio. O advogado Flávio Caetano de Paula, especialista em direito do consumidor, ensina que é fundamental conhecer bem o produto antes da compra, para saber se os descontos valem, mesmo, a pena. “Às vezes, eles são anunciados com 50% de desconto, mas com base em quê? O consumidor deve pesquisar os preços antes e mesmo no momento da liquidação, certificar se o desconto é real e se ele existe a prazo, também”, salienta. Flávio de Paula recomenda que