Outros direitos: TJ confirma sentença que anulou multa da CMTU
Em matéria que não se relaciona com o direito do consumidor, mas que merece destaque segue abaixo transcrita, retirada de BONDE:
A 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve,
por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de
Londrina que julgou procedente o pedido formulado por uma motorista na ação de
anulação de multa de trânsito, ajuizada contra a Companhia Municipal de
Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU).
A multa foi anulada porque o julgamento do recurso
administrativo, interposto perante a JARI (Junta Administrativa de Recursos de
Infrações), excedeu o prazo de trinta dias previsto no art. 285 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB).
"As condutas da Administração Pública devem estrita observância ao contido
na lei ou no ato normativo administrativo. A administração pública, ao impor
sanção à apelada atenta contra o princípio constitucional da legalidade
administrativa (artigo 37 da Constituição Federal), fazendo por merecer a
reprimenda de nulidade", relatou em seu voto a juíza substituta em 2º grau
Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes.
Fonte: BONDE
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Grato pela contribuição. Flávio