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Mostrando postagens de março, 2011

STJ decide que "Mudança abrupta em preço de seguro ofende o sistema de proteção ao consumidor"

Para o STJ, " Se o consumidor contratou ainda jovem o seguro de vida oferecido pela seguradora e o vínculo vem se renovando ano a ano, o segurado tem o direito de se manter dentro dos parâmetros estabelecidos, sob o risco de violação ao princípio da boa-fé. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que aumentos necessários para o reequilíbrio da carteira têm de ser estabelecidos de maneira suave e gradual, mediante um cronograma, do qual o segurado tem de ser cientificado previamente . " Veja a matéria completa aqui .

Novas Perspectivas do Direito do Consumidor

Comissão de Defesa do Consumidor OAB/PR Subseção Londrina: Novas Perspectivas do Direito do Consumidor : "Com esse tema, o II Simpósio de Direito do Consumidor trará discussões da mais alta relevância. O atual presidente do maior Instituto cientí..."

Negativas de cobertura de planos de saúde lesam consumidores

O Judiciário recebe cada vez mais ações pleiteando coberturas (ou reembolso) de cirurgias, próteses e procedimentos médicos negados por planos de saúde. Vê-se que o Judiciário - inclusive o STJ - está determinado a fazer cumprir o direito fundamental previsto no Art. 5º, XXXII da CF, pelo qual o "Estado promoverá, na forma da Lei, a defesa do consumidor". Tanto Tribunais como Juízos de Primeira Instância têm concedido liminares determinando liberação de cirurgias, confirmando-se em sentença, como também têm determinado a devolução de valores pagos pelos consumidores por procedimentos, próteses e cirurgias negados por planos de saúde. Em ambos os casos, o consumidor é submetido - justamente em um momento de grande fragilidade, com sua saúde abalada - pelos planos de saúde a um abalo, também, emocional, violando direitos da personalidade. Por esse motivo, as condenações por dano moral nessas relações, igualmente, devem acontecer para compensar a dor do consumidor e punir e e

Inscrição indevida no SERASA

Artigo publicado no Jornal de Londrina, em 09/03/2011 _________ O comércio, para se proteger da inadimplência, criou os sistemas de proteção de crédito. Com esses sistemas (SERASA, SCPC), o comerciante pode promover uma consulta prévia a fim de verificar o risco de vender um produto ou um serviço para determinado consumidor. Assim, quando o consumidor procura por um estabelecimento para a compra de um vestuário, de um eletrodoméstico ou de um carro, ao fornecedor é permitida essa consulta. O Consumidor com o “nome sujo”, dessa forma, tem dificuldade em conseguir realizar uma compra a prazo, utilizar um financiamento, conseguir um empréstimo. Isso é visto como permitido, pois protege o mercado de consumo de juros ainda maiores. Ocorre que essa “arma” de proteção aos fornecedores pode ser utilizada de forma equivocada pelas empresas que, muitas vezes, inserem o nome de pessoas que não têm nenhuma dívida ou, ainda, mantém o nome de consumidores mesmo depois que se efetuou o pagam