Negativas de cobertura de planos de saúde lesam consumidores
O Judiciário recebe cada vez mais ações pleiteando coberturas (ou reembolso) de cirurgias, próteses e procedimentos médicos negados por planos de saúde.
Vê-se que o Judiciário - inclusive o STJ - está determinado a fazer cumprir o direito fundamental previsto no Art. 5º, XXXII da CF, pelo qual o "Estado promoverá, na forma da Lei, a defesa do consumidor".
Tanto Tribunais como Juízos de Primeira Instância têm concedido liminares determinando liberação de cirurgias, confirmando-se em sentença, como também têm determinado a devolução de valores pagos pelos consumidores por procedimentos, próteses e cirurgias negados por planos de saúde.
Em ambos os casos, o consumidor é submetido - justamente em um momento de grande fragilidade, com sua saúde abalada - pelos planos de saúde a um abalo, também, emocional, violando direitos da personalidade. Por esse motivo, as condenações por dano moral nessas relações, igualmente, devem acontecer para compensar a dor do consumidor e punir e educar fornecedores.
Vê-se que o Judiciário - inclusive o STJ - está determinado a fazer cumprir o direito fundamental previsto no Art. 5º, XXXII da CF, pelo qual o "Estado promoverá, na forma da Lei, a defesa do consumidor".
Tanto Tribunais como Juízos de Primeira Instância têm concedido liminares determinando liberação de cirurgias, confirmando-se em sentença, como também têm determinado a devolução de valores pagos pelos consumidores por procedimentos, próteses e cirurgias negados por planos de saúde.
Em ambos os casos, o consumidor é submetido - justamente em um momento de grande fragilidade, com sua saúde abalada - pelos planos de saúde a um abalo, também, emocional, violando direitos da personalidade. Por esse motivo, as condenações por dano moral nessas relações, igualmente, devem acontecer para compensar a dor do consumidor e punir e educar fornecedores.
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Grato pela contribuição. Flávio