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Mostrando postagens de novembro, 2010

Novas regras em Farmácias - Antibióticos só com retenção de receita médica

Conforme notícia do site G1 , novas regras passaram a incidir sobre as relações de consumidores e os estabelecimentos de saúde (Farmácias). Com a entrada em vigor da RDC 44/2010, as receitas médicas de antibióticos devem ter validade de 10 dias e a compra do medicamento passa a se dar com a retenção da receita, tal qual acontece com os chamados psicotrópicos. Farmácias começam a reter receita de antibióticos Novas regras entraram em vigor no domingo (28). Prescrição médica deve ter validade de dez dias. Pacientes que precisam comprar medicamentos antibióticos devem deixar uma via da prescrição médica na farmácia. As novas regras começaram a valer no domingo (28), seguindo resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que foi publicada em outubro. Antes, era necessário apresentar a receita médica. Desde domingo, entretanto, os medicamentos só devem ser vendidos com a apresentação de duas vias da prescrição -- uma delas ficará no estabelecimento. A mesma norma já é u

Nova Súmula do STJ: CDC se aplica aos planos de saúde

Direito do consumidor se consolida no Judiciário, que reconhece a natureza da relação havida entre usuário e planos de saúde. Com isso, pacifica-se a questão determinando-se como consumidor todo usuário (ainda que não seja o titular do plano). Veja notícia publicada no site do STJ : A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 469, com a seguinte redação: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde” . O relator do projeto de súmula foi o ministro Aldir Passarinho Junior. As referências da súmula são as leis n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC) e 9.656/1998, que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde.   A súmula consolida o entendimento, há tempos pacificiado no STJ, de que “a operadora de serviços de assistência à saúde que presta serviços remunerados à população tem sua atividade regida pelo Código de Defesa do Consumidor, pouco importando o nome ou a natureza jurídica que adota”. (R

Novas regras para cartões de crédito - mudança limita tarifas

Conforme notícia publicada no G1 , o CMN  baixou novas regras para Cartões de Crédito. Dentre elas, destacam-se: " Taxas cobradas e pagamento mínimo da fatura O diretor do Banco Central informou ainda que os bancos deverão informar aos clientes a taxa efetiva total (o que inclui, além dos juros, outras cobranças) no financiamento do saldo devedor das operações com cartões de crédito. Segundo ele, o Banco Central também disponibilizará essas informações em sua página na internet, de modo que os clientes também possam comparar, além das tarifas, os juros que estão sendo cobrados pelas instituições financeiras. Outra regra nova é que os clientes serão obrigados a pagar, a partir de junho de 2011, pelo menos 15% de sua fatura mensalmente, podendo financiar o valor restante - sobre o qual incidirão os juros. A partir do início de dezembro do ano que vem, a cobrança mínima sobe para 20% do valor total da fatura. Até o momento, essa regra não existe. "Hoje, não existe uma norm

Comissão de Defesa do Consumidor OAB/PR Subseção Londrina: Carro 0 Km - Artigo publicado na Coluna Consumidor...

Comissão de Defesa do Consumidor OAB/PR Subseção Londrina: Carro 0 Km - Artigo publicado na Coluna Consumidor do JL : "Comprei um carro zero km. É a quinta vez que preciso levá-lo para reparos na concessionária. Perdi a confiança no veículo. A que tenho direito? Quando o consumidor adquire carro zero Km o faz com a consciência de que o veículo tão logo sai da concessionária, sofre uma desvalorização – exatamente, por deixar de ser zero. Mesmo assim, o consumidor acaba comprando pela confiança de que não terá dor de cabeça com o carro, que se acontecer alguma coisa, o carro está em garantia, enfim, ele escolhe a desvalorização porque compensaria a ele o uso constante, sem inúmeras idas e vindas ao mecânico. No entanto, tão comum como o significativo aumento de recalls (quando a empresa realiza chamamento para reparo ou troca de peça) é o aumento das demandas judiciais e das reclamações contra concessionárias e fabricantes de automóveis. Ao que tudo indica, o controle de qualidade,

Direito do Consumidor - Empresa de telefonia condenada por permitir envio de SMS ofensivo

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que a NEXTEL indenize consumidora por danos morais. Para os Desembargadores, restou comprovado o defeito na prestação de serviços ao permitir que anônimo enviasse mensagem de texto com ofensas a sua cliente. Como a NEXTEL não provou nenhuma situação que excluiria sua responsabilidade, deverá compensar a consumidora, indenizando-lhe R$-4.000,00 por danos morais. Veja notícia em:  http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=23223

Direito do Consumidor - Planos de Saúde devem indenizar consumidores por falta de cobertura

Duas decisões noticiadas hoje no sítio eletrônico da OAB/PR Subseção Londrina trazem condenações de planos de saúde por falta ou falha na cobertura oferecida a consumidores. Em uma notícia, demonstra-se que consumidora teve que arcar com custas de cirurgia no valor de R$-17.800,00 e deve ser reembolsada desse valor pelo Plano de Saúde que deveria ter pago todo o procedimento. Reproduzem-se argumentos do Tribunal: "Em se tratando de contratos de planos de saúde, incidem os princípios e normas estabelecidos no Código Consumerista, entre os quais destacam-se: a presunção da boa-fé, a função social do contrato e a interpretação favorável ao consumidor", afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Auricélio Pontes, em sessão realizada nessa quarta-feira (03/11). Veja na íntegra:  http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=23226 Noutra notícia, o Plano de Saúde não atendeu paciente em urgência alegando suposto prazo de carência, sendo que não há que se

Direito do consumidor - ANS proíbe cancelamento de plano de saúde após morte de titular

Como mencionado em recente postagem, inclusive com publicação na Folha de Londrina de hoje, bem como em Carta Capital ( http://www.cartacapital.com.br/politica/vitoria-de-dilma-garante-consolidacao-de-direitos-de-consumidores ) e no site Consumo em Pauta ( http://www.consumoempauta.com.br/ ) , as Agências Reguladoras estão afinando seu entendimento com o previsto no Código de Defesa do Consumidor. Ontem, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou Súmula Normativa nº 13, consolidando seu entendimento e vinculando os planos de saúde à decisão tomada.  A ANS proíbe que os planos de saúde cancelem o contrato com os dependentes após o falecimento do titular. Veja abaixo: A notícia abaixo foi retirada de:  http://www.ans.gov.br/main.jsp?lumPageId=8A9588D4249738000124974BF44B05BE&lumItemId=FF8080822C133404012C191EBD343688 A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na edição desta quinta-feira, 4 de novembro, seu entendimento sobre a situação de dependen

Direito do consumidor de acesso à informação

Que falhas existem e sempre vão existir é um fato notório. Entretanto, a forma como muitas empresas ainda lidam com essa situação é que faz surgir ainda mais dores de cabeça a consumidores, sendo exposto a situações constrangedoras em não raras vezes. E assim que o problema acontece, surge, frequentemente, um problema aliado ao inicial para consumidores que se deparam com ausência de informação em várias situações em seu cotidiano. Vejam-se os exemplos: - atraso em voos; - falha na prestação de serviços, como ausência de sinal para TV por assinatura ou baixa velocidade na internet ; - falta de prazo para conclusão de serviços ou para resolução de problemas... Nesses casos, o consumidor já foi submetido a uma situação que lhe trouxe frustração por situações não causadas por ele e tudo o que ele precisa é de fácil, rápido e eficaz atendimento por parte de fornecedores. Quando um consumidor está vendo seu voo atrasar, o que ele quer é uma notícia, uma informação sobre o que está aco

Vitória de Dilma garante consolidação de Direitos de consumidores

Independentemente do voto dado e de outras questões envolvidas na conjuntura política, pode-se dizer que a vitória da Dilma e do Lulismo representa um fortalecimento dos direitos de consumidores, bem como se abre a possibilidade de novos avanços serem trabalhados e conquistados, com políticas públicas voltadas a esse importante setor brasileiro. Explica-se: O Governo Lula trouxe - por meio do Ministério da Justiça e seu Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão vinculado à Secretaria de Direito Econômico - incontáveis garantias no dia a dia de consumidores. Foi com esse Governo que se criou o SINDEC (um sistema de integração da Defesa do Consumidor em todo o país. Com o SINDEC, o Governo Federal consegue saber quais as dificuldades enfrentadas diariamente por consumidores de todo o país e, com ele, direcionar as políticas públicas, levando-se em consideração exatamente essas dificuldades reais). Foi nesse Governo que Regulamentos importantes foram conquistados, com