Direito do Consumidor - Planos de Saúde devem indenizar consumidores por falta de cobertura
Duas decisões noticiadas hoje no sítio eletrônico da OAB/PR Subseção Londrina trazem condenações de planos de saúde por falta ou falha na cobertura oferecida a consumidores.
Em uma notícia, demonstra-se que consumidora teve que arcar com custas de cirurgia no valor de R$-17.800,00 e deve ser reembolsada desse valor pelo Plano de Saúde que deveria ter pago todo o procedimento.
Reproduzem-se argumentos do Tribunal:
"Em se tratando de contratos de planos de saúde, incidem os princípios e normas estabelecidos no Código Consumerista, entre os quais destacam-se: a presunção da boa-fé, a função social do contrato e a interpretação favorável ao consumidor", afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Auricélio Pontes, em sessão realizada nessa quarta-feira (03/11).
Veja na íntegra: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=23226
Noutra notícia, o Plano de Saúde não atendeu paciente em urgência alegando suposto prazo de carência, sendo que não há que se falar nesse prazo em situações de urgência, mas sim de arcar com os custos do risco de seu negócio/ de sua atividade. Segundo a notícia, " O que não se pode admitir é que um Plano de Saúde negue atendimento de urgência a um paciente que corre risco de morte". Veja em: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=23224
Em uma notícia, demonstra-se que consumidora teve que arcar com custas de cirurgia no valor de R$-17.800,00 e deve ser reembolsada desse valor pelo Plano de Saúde que deveria ter pago todo o procedimento.
Reproduzem-se argumentos do Tribunal:
"Em se tratando de contratos de planos de saúde, incidem os princípios e normas estabelecidos no Código Consumerista, entre os quais destacam-se: a presunção da boa-fé, a função social do contrato e a interpretação favorável ao consumidor", afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Auricélio Pontes, em sessão realizada nessa quarta-feira (03/11).
Veja na íntegra: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=23226
Noutra notícia, o Plano de Saúde não atendeu paciente em urgência alegando suposto prazo de carência, sendo que não há que se falar nesse prazo em situações de urgência, mas sim de arcar com os custos do risco de seu negócio/ de sua atividade. Segundo a notícia, " O que não se pode admitir é que um Plano de Saúde negue atendimento de urgência a um paciente que corre risco de morte". Veja em: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=23224
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Grato pela contribuição. Flávio