Direito do Consumidor - Empresa de telefonia condenada por permitir envio de SMS ofensivo
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que a NEXTEL indenize consumidora por danos morais.
Para os Desembargadores, restou comprovado o defeito na prestação de serviços ao permitir que anônimo enviasse mensagem de texto com ofensas a sua cliente.
Como a NEXTEL não provou nenhuma situação que excluiria sua responsabilidade, deverá compensar a consumidora, indenizando-lhe R$-4.000,00 por danos morais.
Veja notícia em: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=23223
Para os Desembargadores, restou comprovado o defeito na prestação de serviços ao permitir que anônimo enviasse mensagem de texto com ofensas a sua cliente.
Como a NEXTEL não provou nenhuma situação que excluiria sua responsabilidade, deverá compensar a consumidora, indenizando-lhe R$-4.000,00 por danos morais.
Veja notícia em: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=23223
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Grato pela contribuição. Flávio