STJ promove retrocesso e dá tiro no pé (Não só no próprio, mas principalmente de consumidores, farmacêuticos e da saúde)

Depois de determinar o cumprimento de regras de boas práticas farmacêuticas, conforme determinado pela ANVISA, o STJ voltou atrás (parcialmente). Grandes redes voltam a poder vender artigos de conveniência.
Permanece a necessidade de manter medicamentos que precisam de receita médica em área de circulação restrita, sendo sua exposição direta a consumidores proibida.
Vejam notícia: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=20482

O retrocesso está em permitir que estabelecimentos de saúde sejam também estabelecimento comercial. Por que retrocesso? Ao se permitir tal "mistura", prejudicam-se a informação e a educação do cidadão para um consumo consciente de medicamento, que deve procurar pela farmácia para tratar de questões de saúde e não para passear, comprar bolacha e aproveitar para levar um "remedinho" para dor de cabeça.

O Estado precisa enfrentar a questão da automedicação como de saúde pública. Para isso, o Judiciário não pode "patrocinar" retrocessos. A dispensação de medicamentos é coisa séria e deve, prioritariamente, vir acompanhada da chamada "atenção farmacêutica" - a cargo de profissionais capacitados para tal finalidade, o farmacêutico.

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