Fechamento de hotel em Punta Del Este gera indenização a consumidores

O relator dos recursos de apelação ao TJ, Desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior, manteve a sentença que determinou aos réus devolver as parcelas pagas por cada autor do processo, com abatimento das estadias efetivamente usufruídas. O montante deve ser apurado em liquidação por arbitramento.

Deu provimento ao apelo dos autores, determinando também o pagamento de R$ 4.650,00 por danos morais, individualmente aos demandantes. A Justiça de 1º Grau havia negado a reparação por entender que não houve pedido específico nesse sentido. “A situação desenhada nos autos justifica a indenização pleiteada, pois a promessa de momentos de lazer se transformou em litígio judicial com todas as suas consequências, entre elas a necessidade de contratar advogado e mobilizar esforços para reaver o investimento.”

(...)

Salientou tratar-se de relação de consumo, em que o empreendedor responde integral e totalmente pelos danos resultantes de um produto ou serviço oferecido. “Quando este não se ajusta, no momento da efetiva entrega ao aderente, ao que foi objeto do contrato e da publicidade (art. 14, CDC).”

Votaram de acordo com o relator os Desembargadores Guinther Spode e Mylene Maria Michel.

Proc. 70030122691

Fonte: TJ/RS

Para ver na íntegra, clique:

http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=16820

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Aluno só pode ser jubilado se Universidade obedecer ao devido processo legal

STJ decidiu que Ação de beneficiário do DPVAT prescreve em três anos

Lei de combate ao Bullying exige nova postura de escolas e consumidores