Bloqueio indevido de conta de débito gera indenização


A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 6 mil de indenização, por dano moral, à cliente que não pôde realizar compras por causa de bloqueio indevido de seu cartão de débito. Luiz Henrique Lourenço de Souza conta que, apesar de ter comparecido à agência do réu e procedido o desbloqueio do seu cartão, não conseguiu efetuar suas compras em um supermercado, pois o mesmo continuava bloqueado.
Segundo o autor da ação, ele tentou ir à sua agência, mas devido ao horário avançado, não conseguiu ser atendido, o que o impossibilitou de adquirir os produtos necessários para a festa de aniversário do seu filho. Os desembargadores da 11ª Câmara Cível decidiram, por unanimidade, aumentar o valor da verba indenizatória arbitrado pelo juízo de primeiro grau, que havia condenado o bando réu a pagar R$ 600.
O relator do processo, desembargador Roberto Guimarães, destaca que houve falha na prestação do serviço e os acontecimentos suportados pelo autor não lhe causaram apenas aborrecimentos corriqueiros do dia-a-dia já que, além da não autorização indevida do pagamento das compras, o mesmo ainda foi impedido de realizar a festa de aniversário de seu filho, o que lhe “causou imensa frustração e angústia“.
De acordo com o magistrado, a indenização deve ser majorada “em face das condições da instituição bancária ré e para que surtam sobre ela os efeitos punitivo e educativo, estimulando-a a melhorar a qualificação de seus prepostos para o exercício de suas atividades, evitando-se a reincidência de tais danos a novos consumidores”.
Nº do processo: 2009.001.09084
Fonte: TJ/RJ

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