Plano de saúde não pode limitar sessões de fonoaudiologia


A Unimed Rio está proibida de limitar o tratamento de fonoaudiologia a seis sessões por ano para cada paciente. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que negou provimento ao recurso da seguradora contra liminar que a obrigou a autorizar o tratamento de uma criança de quatro anos, que necessita do tratamento duas vezes por semana, durante seis meses.

Segundo o relator do recurso, desembargador Miguel Ângelo Barros, a limitação de atendimento afronta o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde. "O Código de Defesa do Consumidor está em vigor há mais de 18 anos e a Lei dos Planos de Saúde (9.656/1998) há mais de 10, não sendo por isso admissível que num contrato de seguro-saúde, celebrado há quatro anos, ainda se estabeleça uma limitação de atendimento (ou cobertura) que evidentemente afronta tanto o artigo 51 do CDC quanto o artigo 12 da Lei dos Planos de Saúde", afirmou.

Ele disse também que a Unimed já sabia que não podia legalmente estabelecer tal limitação, uma vez que a jurisprudência dos tribunais já pacificou o entendimento sobre a impossibilidade legal do limite de sessões de tratamento.

A mãe da criança conta que seu filho é associado do plano de saúde desde o nascimento, em outubro de 2004. De acordo com ela, a criança veio a apresentar problemas na fala, diagnosticado como desvio fonológico evolutivo, que pode ser irreversível, sendo necessário o tratamento fonoaudiológico por no mínimo seis meses e em duas vezes por semana. Entretanto, a Unimed autorizou apenas seis sessões. A criança, representada por sua mãe, entrou com ação de obrigação de fazer na 3ª Vara Cível da Barra da Tijuca, onde conseguiu o deferimento da tutela antecipada, sob pena de multa diária de R$ 100. Desta decisão, a Unimed entrou com o agravo de instrumento, julgado pela 16ª Câmara Cível.

Processo nº 2008.002.36628

Fonte: TJ/RJ
http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=16302

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