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quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Direitos do consumidor nos planos de saúde

Operadoras de planos de saúde vendem seus serviços prometendo sentimento de segurança. Assim, quando o consumidor precisar de atendimento ambulatorial ou hospitalar poderá fazê-lo sem depender de saúde pública, tampouco de gastos excessivos.
Entretanto, se existe uma área em que os consumidores são (ou ficam) especialmente fragilizados é na sua saúde ou de seus familiares.Quando se está diante da necessidade de uma cirurgia, exame ou outro procedimento médico, já se está apreensivo, sensibilizado e, justo nesse momento, chega a notícia de negativa de cobertura... Lamentável a postura de operadoras que assim agem!
Ainda bem que o Judiciário pacificou entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos de saúde e, dessa forma, garante o cumprimento da oferta pelos planos com real e efetivo atendimento à saúde, como liberação de cirurgias, exames e outros procedimentos médicos.

terça-feira, 30 de setembro de 2014

Greve dos bancos e a continuidade da prestação de serviços essenciais

A greve é um direito legítimo dos trabalhadores, tanto quanto o é o próprio trabalho.
Durante a greve, seja dos bancos seja de qualquer prestador de serviços públicos, os serviços essenciais devem ser mantidos.
Portanto, ao consumidor deve ser garantida a oportunidade de pagamento de contas, de saque e, dentre outros, de levantamento de alvarás judiciais. Cercear o direito dos consumidores (pessoas físicas e jurídicas) de receber serviços essenciais é prática vedada, pois a Lei 8.078/90 (o CDC) estabelece o dever de continuidade dos serviços essenciais. Fiquemos atentos.

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

As relações de consumo no ecommerce será tema de palestra na Semana Jurídica da UNOPAR


A UNOPAR realizará  sua Semana Jurídica, de 27 a 31 de Outubro de 2014.
No dia 29/10, a partir das 19h, estaremos lá discutindo as relações de consumo feitas por comércio eletrônico.
Seguem informações sobre as inscrições:

SEMANA JURÍDICA UNOPAR

INSCRIÇÕES
As inscrições serão recebidas até dia 27 de outubro de 2014, pelo site oficial: http://www12.unopar.br/unopar/extensao/extInscricao.action


**Existem dois tipos de inscrição:

Gratuita - dará direito ao aluno apenas à audição das palestras e das apresentações dos trabalhos, sem direito à certificado ou à cômputo de horas-atividade para o currículo escolar.

Inscrição mediante pagamento - dará direito ao aluno de participação no evento, eventual envio e apresentação dos trabalhos, além de receber certificado e 15 horas atividade em seu currículo escolar.

Valor: R$30,00 (trinta reais)

Local do evento: UNOPAR - Campus Arapongas

E-mail para envio de trabalhos e eventuais dúvidas:
semanajuridicaunopar@gmail.com

Vejam mais, em http://semanajuridicaunopar.blogspot.com.br/


sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Produto com oferta na internet, mas na hora da compra...

Muitas empresas que outrora somente possuíam lojas físicas entraram pesado no e-commerce. Tampouco poderia ser diferente. Trata-se de área de atuação com elevada procura a baixo custo à empresa. Porém, há regras a serem seguidas e cumpridas. 
E, claro, há riscos para os dois lados do "balcão".
Um dos problemas relacionados ao tema reside na oferta de produtos. Não raras vezes, o consumidor vê uma oferta, clica e o produto vai para o "carrinho" com preço maior. O consumidor deve dar um "print" na tela com a oferta e exigir o cumprimento forçado nos termos do disposto na Lei 8.078/90, notadamente em seus artigos 1º, 6º, III, 30, 31 e 35. Clique aqui e acesse o CDC.

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

11 de setembro – 24 anos do CDC e a necessidade de que o Congresso aprove sua atualização


A Lei 8.078, de 11 de setembro de 1.990, completa 24 anos de existência. Pode-se dizer que essa Lei (o Código de Proteção e Defesa do Consumidor) tem “pai e mãe”. Seu nascimento foi programado pelo Constituinte que garantiu a todos nós que a defesa do consumidor viesse a ser um dos direitos fundamentais do cidadão, que viesse a ser uma norma de tamanha importância que jamais sairia da Constituição Federal e, portanto, do ordenamento jurídico vigente.
De fato, a Constituição Federal estabelece não apenas a observância à defesa do consumidor. Não se trata de algo passivo, pois restou normatizado que o Estado deve promover (agir afirmativamente) a defesa do consumidor, na forma da Lei.
A Lei a que a Constituição se refere é o CDC.
Importante observar que, quando a Constituição determina ao Estado que este promova a defesa do consumidor, há determinação ao Estado, em suas três funções (ditos Poderes – Executivo, Judiciário e Legislativo), para o cumprimento de tal mandamento.
O CDC trouxe inúmeros avanços à sociedade, cujas regras protegem consumidores e também os bons fornecedores, separando-os dos demais. Trata-se de uma lei que se comemora aniversário.
Ocorre que a sociedade avança em tecnologia, em suas relações, na forma de aquisição de produtos e serviços, enfim, ao longo dos anos as alterações sociais e econômicas vão acontecendo.
É o caso da internet. As compras do e-commerce e do social commerce são realidades outrora inimagináveis, notadamente, em 1990. Dessa forma, embora a principiologia do Código abranja todas as relações de consumo, revela-se fundamental a atualização do Código para novas relações e situações sociais e econômicas, tal qual é o caso do comércio eletrônico e também da disciplina do crédito.
O superendividamento do consumidor é uma realidade mundo afora. Em vários países, trata-se de um fenômeno regulado. No Brasil, ainda não.
Comércio eletrônico e superendividamento do consumidor são temas de projetos de lei em trâmite no Senado Federal desde 2012, com os números 281 e 283/2012.
Não à toa, no Congresso do BRASILCON realizado em maio de 2014, em Gramado-RS, a Professora Doutora Claudia Lima Marques lançou um manifesto aprovado pelo Congresso do BRASILCON (foto) que permanece vivo e deve ser estimulado, divulgado aos quatro ventos:

Aprovação imediata dos Projetos de Lei do Senado nº 281/2012 e 283/2012!

O Estado-Legislativo pode cumprir com a Constituição Federal, promover a defesa do consumidor! Basta aprovar a atualização do CDC.

Jornada BRASILCON de estudos de direito do consumidor em Maringá

Maringá receberá de 16 a 18 de setembro, na Câmara Municipal, o “2º Congresso Maringaense de Direito do Consumidor e Jornada Brasilcon de Estudos de Direito do Consumidor”. Participarão palestrantes de renome nacional e internacional com várias obras publicadas como a Juíza do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Dra. Clarissa Costa de Lima, o Promotor de Justiça do Rio de Janeiro, Dr. Guilherme Magalhães Martins, o Prof. da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e Diretor do Brasilcon, Dr. Cristiano Heineck Schmitt, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, Dr. Miguel Kfouri Neto, o Juiz de Direito, Dr. José Ricardo Alvarez Vianna e o Advogado e Diretor do Brasilcon, Dr. Flávio Henrique Caetano de Paula.

As palestras abordarão temas de muita atualidade como:
- “O MARCO CIVIL DA INTERNET E A PROTEÇÃO DOS USUÁRIOS”;
– “A PROTEÇÃO DOS VULNERÁVEIS (IDOSO, CRIANÇA E ADOLESCENTE) NAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENVOLVENDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE”;
– “RELAÇÕES DE CONSUMO E PROTEÇÃO AMBIENTAL”;
– “CLÁUSULAS ABUSIVAS EM CONTRATOS DE CRÉDITO”;
– “O SUPERENDIVIDAMENTO E SUAS REPERCUSSÕES NAS RELAÇÕES FAMILIARES”;
- “ASPECTOS DA PROBLEMÁTICA ENVOLVENDO O COMÉRCIO ELETRÔNICO”.

De acordo com o professor da Escola da Magistratura, Dr. Oscar Ivan Prux, que é membro da comissão organizadora, são esperados de 400 a 500 inscritos, entre estudantes e profissionais do Direito.
A divulgação também está sendo feita em cidades da região. O congresso que obteve muito sucesso no ano passado e já se tornou tradição, está sendo realizado pela Escola da Magistratura, com o apoio do Maringá e Região Convention & Visitors Bureau e de várias instituições de ensino.
Fonte: http://maringacvb.com.br/imprensa/exibe_salas_imprensa/6653/direito-do-consumidor-tema-de-congresso-em-maring-.html

Produto com dois preços - qual deve ser pago?

Está cada vez mais frequente no cotidiano do consumidor ir à prateleira do supermercado, conferir o preço na gôndola e quando vai ao caixa pagar por ele, o preço é maior do que o constante da gôndola! O que deve ser feito pelo supermercado [ou qualquer outro estabelecimento]? Qual preço deve ser cobrado e, efetivamente, pago?
Dispõe a Lei nº 10.962/2004 em seu artigo 5º, que o preço a ser pago é o menor deles. Segue:

Art. 5º No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Fique atento ao contrato na hora de comprar móveis planejados

Reportagem da RPC TV, no programa Paraná TV 1ª Edição aborda alguns cuidados na hora de contratar móveis planejados. Nos contratos já firmados, com previsão de multa por atraso apenas para o consumidor, é possível cobrar essa mesma multa da empresa, caso ela atrase. Assista ao Vídeo.


segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Bom dia PR: O seguro do seu carro cobre um acidente com um taxi?

http://g1.globo.com/pr/parana/bom-dia-pr/videos/t/edicoes/v/o-seguro-do-seu-carro-cobre-um-acidente-com-um-taxi/3110254/


Matéria da RPC TV - afiliada da TV Globo - acerca de cuidados na contratação de seguros de automóveis.
Confira algumas dicas interessantes.