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Estadão: Fintechs facilitam o acesso do consumidor a novos serviços financeiros

" As fintechs, empresas com plataformas tecnológicas que oferecem serviços financeiros, estão tomando a dianteira nessa empreitada. Uma delas, a PagBrasil, de Porto Alegre, acaba de lançar um produto que permite a qualquer consumidor, mesmo sem conta corrente ou cartão de crédito, fazer suas compras pela internet e quitá-las com dinheiro vivo".  Saiba mais:  https://economia.estadao.com.br/blogs/regina-pitoscia/fintechs-facilitam-o-acesso-do-consumidor-a-novos-servicos-financeiros/

STJ - Fertilização in vitro: ciência e Justiça unidas para garantir o sonho da maternidade

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A fertilização in vitro  (FIV) é um procedimento com possibilidades de contornar a infertilidade, que segundo a Organização Mundial da Saúde é assim considerada a incapacidade de "conseguir engravidar após um ano de relações sexuais regulares". O Superior Tribunal de Justiça noticia decisões judiciais que garantem acesso ao direito de ter custeada a FIV pelo Estado. Veja a matéria:   

Atraso em viagens de ônibus. Qual meu direito?

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Direitos do consumidor para passageiros que enfrentam atraso em viagens de ônibus.  Confira a matéria completa: http://g1.globo.com/pr/ parana/paranatv-1edicao/ videos/t/londrina/v/ passageiros-voltam-a-enfren tar-problemas-na-rodoviari a-de-londrina/7279175/

XIV Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor, de 21 a 23 de maio de 2018

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Está chegando o maior evento brasileiro de direito do consumidor. O Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor, que acontece de 02 em 02 anos, será realizado de 21 a 23 de Maio. Desta vez, será em São Paulo-SP, no Hotel Tivoli Mofarrej. Claudia Lima Marques, Ministro Herman Benjamin, Bruno Miragem, Amanda Flávio de Oliveira, Nelson Nery Junior, Oscar Ivan Prux, Leonardo Roscoe Bessa, Fernanda Nunes Barbosa, Antonia Klee, Fabiana D'Andrea Ramos, Walter Moura, Voltaire de Lima Moraes, Adalberto Pasqualotto, Vitor Morais de Andrade, Marcelo Tapai, Amélia Rocha, Cristiano Schmitt, Diógenes Carvalho, Marlus Riani, enfim, inúmeros palestrantes do mais elevado escol do direito do consumidor brasileiro e mundial. Inscrevam-se clicando aqui . Para maiores informações sobre o evento, clique aqui .

Justiça manda Plano de Saúde cobrir prótese

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O Judiciário tem reconhecido que as próteses inerentes ao ato cirúrgico devem ser cobertas e pagas pelos planos de saúde, conforme a decisão do médico. A verdade é que os planos de saúde tentaram por anos que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não fosse aplicável em suas relações com seus clientes. Em 2010, as vitórias do consumidor consolidaram-se. O STJ pacificou entendimento com reconhecimento de que as relações entre os planos de saúde e os consumidores são relações de consumo, sobre as quais as normas de proteção e defesa do consumidor são aplicáveis. A Súmula 469 do STJ tem o seguinte enunciado: Súmula 469 - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. (Súmula 469, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe 06/12/2010) Pois bem! Lá se vão quase oito anos desde a pacificação do referido entendimento e - não raras vezes - os planos de saúde continuam a negar acesso dos consumidores a seus direitos. Até mesmo quando se têm situações cla...

Veículo Zero Km com defeito deve ser trocado

Quando um produto está com vícios e/ou defeitos, dentro do prazo de garantia, o fornecedor tem o direito de sanar esse vício, no prazo de até 30 dias. Seja ele um liquidificador ou um carro. Contudo, não raras vezes, esse prazo é violado. Ademais, quando são reiteradas as idas e vindas à assistência técnica, o Judiciário reconhece tanto o dever de substituição do produto (ou devolução do valor pago, conforme escolha do consumidor) quanto o dever de indenizar o consumidor. Segue posicionamento do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECADÊNCIA. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO COM DEFEITO. RETORNO À CONCESSIONÁRIA POR DIVERSAS VEZES PARA SOLUÇÃO DO PROBLEMA. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. JURISPRUDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Está pacificado nesta Corte o entendimento de que a reclamação do consumidor formulada diretamente ao fornecedor obsta o prazo de decadência até a resposta negativa deste. Precedente. 2. Na...

STJ: Prazo de prescrição do CDC é aplicável a casos de defeito em prótese de silicone

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Notícia do STJ: Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável a ações de indenização por danos derivados de defeito em próteses de silicone. Nesses casos, o colegiado definiu que o termo inicial do prazo prescricional de cinco anos deve ser contado a partir do conhecimento do defeito no produto por parte da consumidora, conforme prevê o artigo 27 do CDC. No processo analisado pelo STJ, uma mulher implantou próteses mamárias em abril de 1980 e, ao longo dos anos, relatou diversos incômodos físicos. Devido às dores contínuas nos seios, a consumidora fez vários exames médicos e, em julho de 2000, descobriu a ruptura das próteses e a presença de silicone livre em seu corpo, o que causou deformidade permanente. A consumidora entrou com a primeira ação contra a fabricante do produto em 2001. A sentença do juiz de primeiro grau acolheu a tese do fabricante do produto de que houve prescrição do pleito, com base no Código C...