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Flávio Caetano profere palestra em XI Congresso Brasileiro e 3º Seminário Internacional de Direito do Consumidor

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BRASILCON tem nova diretoria - Advogado Flávio Caetano assume diretoria adjunta da Região Sul

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Durante o XI Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor, ocorrido em Natal, o BRASILCON - Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor - cujos ex-presidentes Ministro Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin, Claudia Lima Marques, Leonardo Roscoe Bessa e Héctor Valverde Santana (entre outros) prestigiaram a nova diretoria para o próximo biênio, com a eleição da Juíza gaúcha Clarissa Costa de Lima para sua presidência e Walter José Faiad de Moura para a vice-presidência. Dentre os diretores, encontra-se o advogado paranaense Flávio Henrique Caetano de Paula, diretor-adjunto da região sul. O BRASILCON manteve na direção da Revista de Direito do Consumidor a professora Claudia Lima Marques e o professor Bruno Miragem. O Instituto tem como objetivos principais: promover o desenvolvimento da Política e do Direito do Consumidor; buscar a compatibilização da proteção do consumidor com o desenvolvimento econômico-social, sempre com vistas à realização de um mercado tran...

XI Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor reúne grandes consumeristas

Renomados juristas como o Bruno Miragem, a Cláudia Lima Marques, o Ministro do STJ Herman Benjamin, a Ada Pellegrini Grinover, o Ruy Rosado de Aguiar, o Gustavo Tepedino, o Ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, além do presidente do BRASILCON, Héctor Valverde Santana, Leonardo Roscoe Bessa e a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e coordenadora do SNDC, Juliana Pereira, estarão entre os palestrantes do Congresso. Para o advogado Flávio Caetano, representar a OAB/PR Subseção Londrina no evento com tantos importantes nomes do direito do consumidor e, ainda, para falar de tema tão importante como a Recepção pelo Judiciário das decisões do Sistema nacional como meio de dar efetividade à proteção do consumidor, será uma honra e um grande desafio. O Congresso será de 22 a 25 de maio de 2012, em NATAL. Maiores informações no site: http://www.brasilcon.org.br/?pag=agenda&id=39

O CDC aliado às empresas

A Constituição Federal determina ao Estado que promova a defesa do consumidor, na forma do CDC (Art. 5º, inciso XXXII da CF). Já o artigo 4º, inciso I do CDC estabelece o reconhecimento da vulnerabildiade do consumidor como princípio norteador do Sistema de Proteção e Defesa do consumidor. Dessa forma, em uma primeira análise, alguns empresários podem pensar que somente são estabelecidos direitos aos consumidores e deveres aos fornecedores, cujo pensamento afasta esses empresários do necessário conhecimento de tão importante Lei. Certa vez, alegou-se que "quem respeita o cliente, respeita seus direitos" e, com isso, respeita o CDC. Somente é possível respeitar algo que se conhece. De fato, a Lei 8.078/90 (CDC) precisa ser conhecida e entendida pelos empresários para que passem a usá-la como aliada. Ao conhecer o CDC, as empresas poderão saber de que forma podem se preparar para eventuais fiscalizações de órgãos como o PROCON; defenderem-se dessas autuações, decidir p...

DPDC: Alerta de Recall: Motocicleta Honda CB300R

Alerta de Recall: Motocicleta Honda CB300R O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, informa que a Moto Honda da Amazônia Ltda. protocolou campanha de chamamento para substituição do cilindro mestre do freio dianteiro das motocicletas Honda CB 300R, ano/modelo 2012. De acordo com a empresa, a campanha teve início em 03 de maio de 2012 e abrange 3.314 veículos, com numeração de chassis 9C2NC4310CR, compreendida entre os intervalos 024831 a 028145. Os consumidores devem comparecer a um dos representantes da empresa, já que pode ocorrer " redução da pressão no circuito hidráulico, causando a perda súbita da capacidade de frenagem do freio dianteiro ". Quanto aos riscos à saúde e segurança, destacou que " dependendo das condições de condução no momento da ocorrência, haverá risco de colisão e/ou queda ". Também informou que nenhum caso de acidente foi registrado até o momento. O Código de Defesa do Consumidor determina que forn...

Gol Transportes Aéreos S.A. é condenada a indenizar passageiro cuja bagagem de mão foi furtada no interior da aeronave

A Gol Transportes Aéreos S.A. foi condenada a pagar R$ 6.040,85, por danos materiais, e R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, a um passageiro cuja bagagem de mão foi furtada no interior da aeronave. Entre outros pertences, segundo o passageiro, que era supervisor de vendas e viajara a São Paulo para participar de uma reunião com clientes, a bagagem continha, entre outros objetos, um notebook, um palmtop, uma calculadora financeira e um aparelho telefônico. Disse o passageiro, na petição inicial, que, apesar de estar sentado na poltrona n.º 29, sua bagagem de mão foi acomodada no compartimento interno situado acima da poltrona n.º 26, por orientação das comissárias de bordo, já que não havia mais espaço no compartimento localizado acima do seu assento. Ao chegar a São Paulo, percebeu que sua bagagem havia desaparecido. Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da 15.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Regiã...

Outros direitos: A subordinação jurídica e a alteração do artigo 6º da CLT

Mais uma colaboração da Dra. Haline Ottoni Costa Monge: A natureza jurídica da subordinação sofreu diversas alterações ao longo dos anos, uma vez que se encontra vinculada ao modelo de produção e gestão vigentes na sociedade. A primeira fase foi marcada pelo caráter de sujeição do obreiro ao poder de direção do empregador, o correspondente dever de obediência característico da empresa rigidamente hierarquizada proposta pela Revolução Industrial. A evolução do instituto aconteceu com sua percepção jurídica, em que o empregado por meio de um contrato de trabalho permitia que o empregador direcionasse a prestação dos seus serviços, recaindo o poder de subordinação sobre a realização da obrigação e não sobre a pessoa do obreiro. O conceito foi então alargado com a era da valorização do trabalho intelectual, em detrimento do labor mecânico vigente no fordismo, proposta de forma diluída, estrutural ou reticular. Essa característica apresentou a impossibilidade do empregador exercitar ...