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Banco é condenado a pagar R$ 50 mil para consumidor por bloqueio indevido de contas bancárias

O juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, titular da 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Banco ABN AMRO Real a pagar indenização de R$ 50 mil para D.C.L.P.M., a título de reparação moral. O cliente teve conta corrente e de poupança bloqueadas sem prévia notificação. Consta nos autos (nº 2281-35.2010.8.06.0001) que o requerente é cliente do Banco Real desde o ano de 2004. Ele afirmou que sempre manteve relação cordial com a instituição financeira. Em 2008, passou por dificuldades financeiras e, em vista disso, contraiu dívida com o cartão de crédito do banco. No dia 15 de setembro de 2009, precisou fazer um saque e uma transferência para custear tratamento médico da mãe dele, no Rio de Janeiro. Porém, não obteve êxito, pois o banco bloqueou a conta, sem nenhuma notificação prévia. Em razão disso, a mãe do cliente não foi submetida à cirurgia e teve estado de saúde agravado. Por não conseguir a transferência do dinheiro, D.C.L.P.M. teve que parcelar a dívida com as ta...

Colégio é condenado porque professora arremessou tamanco em aluna

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Colégio e Curso Intellectus a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma aluna do ensino fundamental. A estudante levou um susto quando o tamanco de sua professora, Michelli Trugilho, voou em sua direção. Para os desembargadores, o comportamento da professora foi incompatível com o ofício de ensinar. Segundo a defesa do Colégio Intellectus, a mestre apenas tentava por ordem na turma, sem a intenção de agredir ou constranger qualquer aluno, “tendo apenas proposto uma brincadeira”. Em decisão unânime, os desembargadores entenderam que houve falha na prestação do serviço, sendo que a atitude da profissional poderia estimular os alunos a um comportamento violento, não admitido pela sociedade. “Parece-me que tal método de ensino é altamente questionável em se tratando de crianças entre 10 e 11 anos de idade, pois o resultado será uma verdadeira algazarra, uma extensão do recreio, sem qualquer proveito educacional. Ou então,...

Fábrica de carros indenizará consumidor que teve dedo esmagado por estepe

A Renault do Brasil terá que pagar ao consumidor R$ 4 mil a título de danos morais, de acordo com sentença proferida pela Juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, confirmada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Isso porque o manual do proprietário do veículo não trazia nenhuma informação sobre a necessidade de se segurar o estepe, ao baixar o compartimento onde ele fica alojado, nem mesmo qualquer alerta sobre a possibilidade de acidentes ao se realizar aquele procedimento. A juíza, em sua sentença, considerou que o caso deveria ser tratado sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, que prevê, em seu art. 12 , que o fabricante responde por informações insuficientes ou inadequadas sobre a utilização e riscos do manuseio de seu produto , que será considerado defeituoso se não oferecer a segurança que se espera dele . De acordo com o processo, o consumidor se orientou pelo manual do proprietário que havia adquirido para retirar o estepe. No manual, conforme t...

Escola Superior de Advocacia da OAB/PR promove o curso: Dano moral no direito do consumidor

O Curso tem como objetivo: Proporcionar ao Advogado, conhecimentos teóricos e práticos sobre conflitos reiterados envolvendo relações jurídicas de consumo, distinguindo vícios e defeitos de produtos e serviços e a diferença da Responsabilidade Civil por vício e por fato (defeito) de produtos e serviços, de acordo com o CDC. Sobre o curso: PROGRAMA 1.Relação Jurídica de Consumo 1.1 Elementos 1.1.1 Consumidor (estrito e equiparado) e Fornecedor 1.1.2 Produtos e Serviços 2. Vícios e Defeitos 2.1 Diferenças entre vícios e defeitos 2.1.1 Diferenças nos Prazos prescricionais e decadenciais 2.2 Responsabilidade Civil nas Relações de Consumo 2.2.1 Responsabilidade por vício 2.2.2 Responsabilidade por defeito 3. Dano Moral 3.1 Finalidades 3.2 Critérios para fixação do quantum 3.3 Casos práticos DOCENTES FLAVIO HENRIQUE CAETANO DE PAULA Advogado, coordenador da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/PR Subseção de Londrina, formado pela UEL (Universidade Estadual de Lo...

Violação ao direito de informação do consumidor torna débito inexistente

A 1ª Turma Recursal do TJDFT ratificou sentença do 4º Juizado Cível de Brasília, que declarou a inexistência do débito de R$3.978,62 lançado na fatura de um usuário da TIM Celular, a título de serviço de internet em roaming internacional. A decisão foi baseada na violação do direito de informação do consumidor, que alega não ter sido comunicado previamente sobre a cobrança de tal serviço. O autor conta que, após retornar de viagem ao exterior, recebeu uma fatura de seu telefone celular em que consta a cobrança de tráfego de dados em roaming internacional no valor de R$ 4.177,65. Alega que a cobrança é indevida porque a empresa não informou que a utilização dos serviços de internet fora do Brasil seria cobrada. A TIM afirma que o serviço em questão é tarifado extra pacote, pois os serviços contratados pelo autor prestam-se apenas para a utilização no Brasil. Sustenta, ainda, que todas as informações correspondentes encontram-se disponíveis ao público no site da empresa. Ao confir...

Consumidor que teve procedimento cirúrgico negado deve ser indenizado por danos morais

O juiz Washington Oliveira Dias, titular da 11ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a Unimed Fortaleza indenize o aposentado A.S.F.T.. Ele receberá R$ 10 mil pelos danos morais sofridos ao ter cirurgia negada. No dia 4 de novembro de 2009, ao realizar ultrassom das pernas, o segurado descobriu que diversas artérias estavam sem fluxo sanguíneo. Por conta da aterosclerose obliterante difusa grave, era necessário colocar stent para desobstruir as artérias. O plano de saúde negou o procedimento e, em 1º de dezembro daquele ano, o paciente deu entrada em ação judicial, com pedido de tutela antecipada, requerendo que a empresa arcasse com o tratamento. A medida foi concedida e a cirurgia realizada. O cliente ingressou, também, com processo de indenização por danos morais (nº.459228.10.2011.8.06.0001). Na contestação, a Unimed Fortaleza afirmou que o contrato exclui a cobertura de materiais importados e que não praticou ato ilícito, sendo indevido o pedido de reparação...

Plano de saúde deve instalar marca-passo em paciente, mesmo sem previsão contratual

Uma cliente contratou um plano de saúde em 1996. Treze anos depois, passou a sofrer "dor neuropática serve em membro inferior", passando a necessitar de tratamento neurocirúrgico, com implantação de um marca-passo. No entanto, o plano se recusou a custear a implantação, alegando que o instrumento de estimulo à contração muscular cardíaca é considerado prótese, e não previsão de cobertura no plano assinado para sua implantação. Por não ter como arcar com a despesa, a paciente entrou com um processo no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com antecipação da tutela. A liminar foi concedida. Na sequência, ela entrou com uma ação de obrigação de fazer, que foi julgada pela 15ª Vara Cível de Brasília. Em sua sentença, o Juiz afirma que "não é verossímil acreditar que a cobertura por um instrumento de "marca-passo" não faça parte do rol de procedimentos básicos de um plano de saúde, mormente porque se refere a uma questão que envolve milhare...