Consumidor que teve procedimento cirúrgico negado deve ser indenizado por danos morais
O juiz Washington Oliveira Dias, titular da 11ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a Unimed Fortaleza indenize o aposentado A.S.F.T.. Ele receberá R$ 10 mil pelos danos morais sofridos ao ter cirurgia negada.
No dia 4 de novembro de 2009, ao realizar ultrassom das pernas, o segurado descobriu que diversas artérias estavam sem fluxo sanguíneo. Por conta da aterosclerose obliterante difusa grave, era necessário colocar stent para desobstruir as artérias.
O plano de saúde negou o procedimento e, em 1º de dezembro daquele ano, o paciente deu entrada em ação judicial, com pedido de tutela antecipada, requerendo que a empresa arcasse com o tratamento. A medida foi concedida e a cirurgia realizada.
O cliente ingressou, também, com processo de indenização por danos morais (nº.459228.10.2011.8.06.0001). Na contestação, a Unimed Fortaleza afirmou que o contrato exclui a cobertura de materiais importados e que não praticou ato ilícito, sendo indevido o pedido de reparação.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que “tem restado consolidado nas Cortes superiores que a recusa de tais coberturas de materiais/procedimentos médicos enseja a reparação de título de danos morais, especialmente por agravar a situação de aflição e angústia psicológica do paciente/segurado, independente de aprovação”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (21/03).
Fonte: OAB Londrina
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