Judiciário determina à UNIMED Londrina a recepção de contrato firmado com UNIMED Campo Grande


Entenda o caso:
Segundo o Advogado Rodolfo Spigai, com base na teoria da aparência, quando o consumidor contrata empresa de plano de saúde com nome e renome nacionais acreditando que terá cobertura em qualquer localidade do país, "é dever do plano de saúde liberar procedimentos solicitados por médicos, a fim de assegurar o cumprimento do contrato e atender à legítima expectativa do consumidor".
Com essa linha de raciocínio, o Judiciário do Paraná atendeu ao comando constitucional de promover a defesa do consumidor e determinou que a UNIMED Londrina recepcione contrato firmado pelo consumidor com a UNIMED Campo Grande, além de determinar indenização por danos morais em favor do consumidor, acolhendo a tese proposta.
Ementa:
RECURSO INOMINADO – PLANO DE SAÚDE – CONTRATAÇÃO JUNTO À UNIMED DE
CAMPO GRANDE – LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIMED DE LONDRINA – DEVER DE
PRESTAR ATENDIMENTO AO RECLAMANTE RECONHECIDO - PROPAGANDA INSTITUCIONAL QUE TRANSMITE A MENSAGEM DE QUE HÁ UMA INTEGRAÇÃO ENTRE AS VÁRIAS UNIMEDS DA FEDERAÇÃO E QUE O CONSUMIDOR ESTÁ AO ABRIGO DESTA REDE DE ATENDIMENTO – APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA – SENTENÇA EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJPR – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO – ENUNCIADO 7.1 DA TURMA RECURSAL – RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.

Fonte: Caetano de Paula & Spigai Advocacia & Consultoria

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